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Por: Cesar Sanson | 20 Março 2015

Na terça-feira desta semana, no Congresso Nacional, foi reinstalada a Comissão Especial que analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/2000, que, entre outros pontos, pretende transferir do Executivo para o Congresso Nacional a prerrogativa sobre demarcações de Terras Indígenas.

A reportagem é publicada pelo portal do Cimi, 19-03-2015.

Sob protesto de sete indígenas – outros 80 foram impedidos de entrar no plenário - que seguraram faixa com os dizeres “Ruralista Lava Jato”, foi definida a presidência e relatoria da Comissão, designadas para Nilson Leitão (PSDB-MT) e Osmar Serraglio (PMDB-PR), respectivamente. Os deputados são acusados pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso de invadir terras indígenas e direcionar o parecer da Comissão no mandato anterior. Saiba mais: Processo contra relator e vice de comissão sobre terras indígenas chega ao STF.

O deputado Sarney Filho (PV-MA) conseguiu negociar um acordo e a votação do relatório foi adiada para daqui a dois meses. No entanto, os ruralistas reapresentarão o último parecer, que, sob a relatoria de Serraglio, foi elaborado por advogado ligado à Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), que teria recebido R$ 30 mil para construção do documento (Lembre aqui: MPF E PF investigam interferência indevida de ruralistas na tramitação da PEC 215). No fim de 2014, povos indígenas mobilizados em Brasília e parlamentares aliados conseguiram impedir sua votação.

“Se for aprovada pode dar uma repercussão internacional, Ações Diretas de Inconstitucionalidade e nós Estamos dispostos a usar de todos os meios democráticos possíveis para que essa PEC não seja votada e ser for votada aqui na Câmara que não seja votada no Senado e que o governo entre e que a Justiça a declare inconstitucional”, disse Sarney Filho (PV-MA).

Novo parecer da PEC 215

Transfere do Executivo para o Congresso a prerrogativa de aprovar a oficialização de Terras Indígenas, Unidades de Conservação e Territórios Quilombolas e adota a data de promulgação da Constituição (5/10/1988) como “marco temporal” para comprovar a posse indígena, ou seja, a comunidade teria direito à terra apenas se puder demonstrar que ocupava o território nessa data.


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