18 Março 2015
A maioria das 116 emendas apresentadas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2015, que estabelece o marco legal da biodiversidade, revela preocupação dos senadores com a proteção do conhecimento desenvolvido por povos indígenas e comunidades tradicionais sobre a fauna e flora nativas.
A reportagem é de Iara Guimarães Altafin, publicada no portal Agência Senado, 16-03-2015.
A nova lei deverá facilitar a pesquisa com patrimônio genético, e os parlamentares querem aperfeiçoar as normas que tratam da repartição de benefícios gerados pelo uso comercial desse patrimônio e do conhecimento tradicional a ele associado.
Nove dos onze parlamentares que apresentaram emendas pedem a substituição do termo “populações indígenas”, utilizado no projeto, pelo termo “povos indígenas”. A mudança, explicam, visa seguir a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A expressão “povos indígenas”, argumentam, engloba não apenas o sentido de identidade cultural e identidade étnica, mas também assegura os direitos dos indígenas perante as leis brasileiras.
Emendas para que a expressão seja padronizada em todo o projeto foram apresentadas por Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Telmário Mota (PDT-RR), Lindbergh Farias (PT-RJ), Lídice da Mata (PSB-BA), João Capiberibe (PSB-AP), Roberto Rocha (PSB-MA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Rocha (PT-PA).
Humberto Costa (PT-PE) se somou a Lindbergh, João Capiberibe, Paulo Rocha, Randolfe, Telmário e Vanessa em emenda para garantir aos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais o direito de usar ou vender livremente produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.
Repartição de benefícios
Os senadores também querem mudar regra que trata da repartição de benefícios pela exploração econômica desse patrimônio pela indústria. O projeto obriga o pagamento de compensação financeira, que pode variar de 0,1% a 1% da receita líquida obtida com a venda do produto acabado, aquele oferecido ao consumidor final. No entanto, limita a exigência ao produto acabado que tenha componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado como um dos principais elementos de agregação de valor. Emendas apresentadas determinam a repartição de benefício sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor.
O projeto também prevê isenção de repartição de benefícios quando o produto resultar de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000, mesmo que ainda que esteja sendo explorado economicamente. Foram apresentadas emendas para acabar com essa isenção.
Conhecimento tradicional
Para ampliar as formas de reconhecimento do conhecimento tradicional associado, alguns senadores apresentaram emendas para prever o uso de registro audiovisual e de mecanismos de busca na Internet. O projeto já determina como meios de reconhecimento publicações científicas, registros em cadastros ou bancos de dados e inventários culturais.
Alguns parlamentares também propõem alterar o texto para explicitar que conhecimento tradicional associado só será considerado de origem não identificável quando não houver a possibilidade de vincular sua origem a, pelo menos, um povo indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, depois de esgotadas tentativas de obtenção de informação sobre sua origem pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) ou por qualquer outro meio, inclusive mecanismo de busca na internet.
Agricultor tradicional
O conceito de agricultor tradicional utilizado no projeto foi considerado inadequado por alguns senadores, que sugerem emendas para que seja substituído pelo conceito de agricultor familiar previsto na Lei 11.326/2006. Telmário Mota argumenta que esta lei define parâmetros para classificação de agricultores familiares, um conceito amplamente utilizado nas políticas de desenvolvimento rural. Para o senador, não se justifica a inclusão, no marco legal da biodiversidade, do conceito de agricultor tradicional.
Remessa ao exterior
Os senadores também querem alterar norma que trata da remessa de material genético ao exterior. O texto em exame prevê a possibilidade de autorização, por ato administrativo, de acesso e remessa de patrimônio genético a pessoa jurídica sediada no exterior, mesmo que não associada a instituição nacional, pública ou privada. Emendas apresentadas ao projeto determinam que só seja concedida a autorização para empresas estrangeiras associadas a empresas ou instituições de pesquisa nacionais.
Relatores
O PLC 2/2015 será relatado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); Telmário Mota, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), e Acir Gurgacz (PDT-RO), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O projeto também tramitará nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE), onde será relatado pelo senador Douglas Cintra (PTB-PE), e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda aguarda designação de relator.
Íntegra da proposta da Lei da Biodiversidade
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Conhecimento tradicional é prioridade nas emendas ao marco legal da biodiversidade - Instituto Humanitas Unisinos - IHU