25 Julho 2012
“Esperamos que o ATT possua um texto forte, mas também que seja construído, dia a dia, por toda sociedade um estigma negativo nas transações de armas, impondo moralmente as obrigações impostas no Tratado mesmo àqueles que não queiram assinar o documento”, diz o advogado.
Confira a entrevista.
A participação do Brasil nas negociações do Tratado de Comércio de Armas, que ocorre em Nova Iorque até o dia 27 deste mês, “é razoável, mas infelizmente não reflete uma situação de líder regional”, aponta o advogado e professor da Unisc, Cristian Wittmann à IHU On-Line. Segundo ele, a posição do Estado brasileiro avançou nos últimos cinco anos, “todavia um ponto bastante anacrônico da posição brasileira é a restrição brasileira à obrigação internacional de transparência total, indo contra todos os esforços nacionais pela qualificação das obrigações de publicidade – como na Lei de Acesso à Informação”.
Na avaliação de Wittmann, o Tratado de Comércio de Armas deve considerar as “aspirações da maioria, incluindo principalmente os pontos de vista das regiões da América Latina, África, Caribe que sofrem as consequências de conflitos de violência armada”. Na impossibilidade de elaborar um texto relevante, “que venha a legalizar vendas condenadas pela comunidade internacional como moralmente irresponsáveis, é melhor que o texto não seja aprovado e continuemos com o tratamento atual, ou seja, nenhum – salientando que ainda haverá a possibilidade de movimentos e um aumento da consciência global no tema para retomar o debate”, assegura.
Na entrevista a seguir, concedida por e-mail para a IHU On-Line, Cristian Wittmann também analisa as relações internacionais e comerciais do Brasil com regimes ditatoriais, como o Zimbábue. “As informações divulgadas pela imprensa da venda de bombas cluster e incendiárias ao Zimbábue nos espanta, primeiramente por conta do regime ditatorial do Estado comprador e, em segundo lugar, pela natureza do armamento transferido. Ambos armamentos trazem impactos à população civil pela natureza indiscriminada do armamento frente às formas pelas quais os conflitos acontecem nos últimos anos”, relata.
Cristian Ricardo Wittmann é graduado e mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Professor assistente na Universidade Federal do Pampa, ele participou do processo de negociação da Convenção sobre Munições Cluster enquanto delegado da Cluster Munition Coalition, e atua em temas humanitários semelhantes desde 2004.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – Como avalia as negociações do Tratado de Comércio de Armas – ATT que está sendo realizado em Nova Iorque? Há possibilidade de um consenso? Que aspectos devem ser considerados na negociação?
Cristian Ricardo Wittmann – Em que pese o atraso no início das negociações por questões formais relacionadas com a participação de determinados atores (União Europeia, Palestina e Santa Sé), considero o processo negocial relevante. Ademais de ressaltarmos a necessidade de um texto que atenda às preocupações da sociedade civil, é necessário abrilhantar a importância do momento político construído nos últimos anos, que permite hoje discutir restrições ao mercado internacional de armas – mercado esse menos regulado do que o comércio internacional de bananas.
Neste momento, 74 Estados apoiam de forma justa e perfeita um texto considerado positivo, de acordo com a rede “Control Arms” que compreende a sociedade civil organizada – inclusive esse grupo proferiu um pronunciamento conjunto enfatizando que o tratado será julgado pela sua força e critérios. Infelizmente o Brasil não fez parte deste grupo. Embora esse contexto, faz-se preciso mostrar preocupação pela inexistência de um texto do tratado disponível para análise pelos negociadores neste momento crucial.
O importante é que o texto que venha a ser apresentado pelo presidente da conferência reflita as aspirações da maioria, incluindo principalmente os pontos de vista das regiões da América Latina, África, Caribe que sofrem as consequências de conflitos de violência armada. Eventualmente, com a apresentação de um texto fraco, que venha a legalizar vendas condenadas pela comunidade internacional como moralmente irresponsáveis, é melhor que o texto não seja aprovado e continuemos com o tratamento atual, ou seja, nenhum – salientando que ainda haverá a possibilidade de movimentos e um aumento da consciência global no tema para retomar o debate.
IHU On-Line – Como o Brasil se manifesta diante das negociações? Qual sua representatividade no cenário internacional?
Cristian Ricardo Wittmann – Quanto à participação brasileira, podemos dizer que é razoável, mas infelizmente não reflete uma situação de líder regional. A compreensão governamental sobre o tema tem melhorado com o passar dos últimos cinco anos. Todavia um ponto bastante anacrônico da posição brasileira é a restrição brasileira à obrigação internacional de transparência total, indo contra todos os esforços nacionais pela qualificação das obrigações de publicidade – como na Lei de Acesso à Informação.
Uma posição brasileira que tem recebido elogios é a obrigação de mecanismos de rastreio dos armamentos, como instrumentos de marcação das armas a prova de “raspagem do número de série”. Todavia esse ponto também reflete parcialmente os interesses comerciais, como já presenciados em outras questões, já que a indústria nacional já é capaz de produzir conforme este padrão.
O que estamos esperando é que o Brasil supere suas limitações internas e nacionais a ponto de promover os princípios brasileiros elencados na Constituição Federal de proteção internacional da pessoa humana e promoção do desenvolvimento. Esperamos que a posição ainda possa refletir a compreensão integral de que a promoção do desenvolvimento e a proteção da vida humana na sociedade nacional e internacional estão relacionadas com uma restrição cada vez maior do comércio de armas.
É preciso fazer também a relação com movimentos anteriores. O Tratado de Erradicação das Minas Terrestres é considerado um dos grandes exemplos positivos de desarmamento, embora não tenha os “grandes atores” como EUA, Rússia e China, por exemplo. Mas o que se vislumbra é um crescimento incontrolado do nível de estigma desse armamento, e dessa forma atinge também aqueles que não assinaram o tratado. Os EUA, por exemplo, não assinaram e nem demonstram acessar o documento no curto prazo, mas desde meados da década de 1990 não utilizam e nem produzem minas terrestres antipessoal – as banidas pelo tratado. Dessa forma é que esperamos que o ATT possua um texto forte, mas também que seja construído, dia a dia, por toda sociedade um estigma negativo nas transações de armas, impondo moralmente as obrigações impostas no Tratado mesmo àqueles que não queiram assinar o documento.
IHU On-Line – Quais são os países que se opõem à elaboração do Tratado de Comércio de Armas e, nesse sentido, quais são as razões que dificultam a elaboração de um Tratado Internacional de Armas?
Cristian Ricardo Wittmann – O grupo de países com as maiores preocupações com o texto do tratado inclui Rússia, Índia, China, Estados Unidos, entre outros. É interessante que o tema de restrições ao comércio de armas acaba, em certa maneira, unindo países que divergem constantemente em outros assuntos de segurança internacional.
É preciso lembrar que as negociações na realidade buscam restringir o comércio internacional, e não as regulações internas do país do acesso pelos seus cidadãos – discussão essa alimentada sistematicamente após atentados como o recentemente acontecido em uma sala de cinema nos EUA. Dessa forma, a intenção é legalizar o comércio entre Estados e proibir o comércio ilegal de traficantes de armas bem como impor medidas que venham impedir transações que possam vir a serem consideradas irresponsáveis.
Um dos assuntos mais sensíveis que vem à tona nas posições de alguns países é o dos limites ao comércio para preservar a segurança nacional. O conceito de segurança nacional pode ter várias compreensões e, se for adotado um conceito amplo, pode ser uma brecha que pode esvaziar o texto do tratado.
IHU On-Line – Documentos inéditos sobre a exportação de material bélico brasileiro demonstram que o Brasil vendeu bombas de fragmentação e incendiárias ao ditador Robert Mugabe, do Zimbábue. Como vê a posição do Brasil no sentido de manter relações comerciais com países que ainda possuem regimes ditatoriais?
Cristian Ricardo Wittmann – Vejo como extremamente complicada. As informações divulgadas pela imprensa da venda de bombas cluster e incendiárias ao Zimbábue nos espanta, primeiramente por conta do regime ditatorial do Estado comprador e, em segundo lugar, pela natureza do armamento transferido. Ambos os armamentos trazem impactos à população civil pela natureza indiscriminada do armamento frente às formas pelas quais os conflitos acontecem nos últimos anos.
Por exemplo, as bombas cluster, armamento já proibido por mais de cem países, consiste em um contêiner que dispersa centenas de submunições que atingem uma grande área sem a possibilidade de distinguir entre “alvos militares” e “alvos civis”, sendo que esses últimos nunca poderiam vir a serem alvos. Ademais, uma grande quantidade dessas submunições, que poderiam ser comparadas a granadas, não explodem no primeiro impacto por uma falha, já reconhecida pelo governo brasileiro e inúmeros governos, e ficam ativas por décadas após os conflitos vitimando civis, os que realmente sofrem as consequências do uso de tais armas.
Já os conflitos armados que temos visualizado ultimamente refletem uma natureza interna e urbana. O velho conflito de grandes movimentações de tanques de guerra não acontece com tanta frequência, mas sim conseguimos visualizar os conflitos internos em prol da troca de regimes, como o da primavera árabe, e conflitos que acontecem entre Estados e grupos armados. Também acontecem os conflitos em contextos urbanos, como no caso dos conflitos que envolvem Israel e os grupos palestinos e libaneses, como o Hezbollah.
Bombas clusters
Vejo como bastante complicada a venda de bombas cluster anunciada pela imprensa ao Zimbábue nesse contexto. Como vender e acreditar que ela seja considerada moralmente aceita se o armamento vendido é controverso na comunidade internacional, se a bomba traz consequências inaceitáveis e prolongadas à população civil que nada tem a ver com o conflito? E vendida a um Estado que vivencia um regime ditatorial, que pode, em um futuro próximo, como vemos em outros Estados na atualidade, utilizar seu estoque de armas contra a própria população civil.
Responsabilidade
A responsabilidade com a venda de armas ultrapassa o ato da venda. O Brasil foi responsabilizado recentemente pela comunidade nacional e internacional por ter vendido inúmeras armas, incluindo desde revólveres a minas terrestres ao regime ditatorial da Líbia. Com a queda do governo foram descobertos estoques e regiões minadas que o Brasil, hoje, está contribuindo tanto financeira como tecnologicamente para a desminagem.
Não tenho dúvida que a melhor forma de prevenir as consequências danosas apresentadas é a proibição do uso, fabricação, armazenamento e o comércio de tais armas.
IHU On-Line – Além das bombas clusters, a indústria bélica brasileira produz outros armamentos condenados pela comunidade internacional?
Cristian Ricardo Wittmann – Infelizmente não possuímos essa informação, até mesmo por conta da política restritiva na divulgação de informações por parte do Ministério da Defesa sobre o assunto.
IHU On-Line – Como funciona o mercado internacional de bombas clusters? Quais são os países que produzem e compram esse tipo de armamento?
Cristian Ricardo Wittmann – Como todos os produtos, o mercado existe porque alguém compra, mas também porque alguém tem interesse em produzir e vender. Como as demais armas, já visualizamos a aquisição e uso de bombas cluster por parte de grupos armados não Estatais como foi o caso do Hezbollah, em 2006. A venda e o uso de tais armas por atores não Estatais nos preocupa, já que bombas cluster são armas tecnológicas e que via de regra são produzidas com o apoio de algum país.
Países produtores são os EUA, Brasil, Argentina (que já renunciou a produção, embora não tenha assinado o Tratado de Oslo), Rússia, China, Índia, Paquistão, Israel dentre outros. Dentre os compradores está a Líbia, Finlândia, Irã, Iraque, Turquia, dentre outros.
Considerando que os países que não assinaram a Convenção sobre Munições Cluster, que proíbe tais bombas, não estejam submetidos a nenhuma restrição ao comércio senão às internas de cada país, estamos ansiosos com o potencial resultado do Tratado sobre o Comércio de Armas para que existam maiores empecilhos neste área do comércio internacional.
IHU On-Line – Por que o Brasil não assinou a Convenção sobre Munições Cluster? Qual é a participação do país na produção e comercialização das bombas cluster?
Cristian Ricardo Wittmann – As razões são muitas, mas principalmente contraditórias. As vezes o Brasil invoca a necessidade de um poder estratégico de dissuasão, em outros questiona aspectos técnicos do tratado, algumas vezes sobre caráter discriminatório. Mas o fato que se observa é a falta de interesse e qualquer movimento brasileiro para a assinatura desse tratado e a proibição do armamento.
O atual Ministro das Relações Exteriores já comentou que a prevenção é sempre a melhor política quando dos riscos de conflitos armados. Celso Amorim, seu antecessor e atual Ministro da Defesa, manifestou em vários momentos que as bombas cluster são desumanas e que deveriam ser extintas. Todavia o país segue produzindo, exportando, armazenando e ainda se reservando ao direito de usar tais bombas.
Caso o governo brasileiro continue não querendo assinar o tratado por qualquer dos motivos diversos e inúmeros outros que possam vir a imaginar, nada impede que adote medidas internas para restringir tais armas. Por exemplo, moratória ao uso, à produção, ou medidas como restrições à exportação de bombas cluster para países dominados por ditaduras, como o caso do Zimbábue.
Inércia em mudar a posição
Independentemente do motivo alegado pelo governo brasileiro, percebe-se que, além da inércia em mudar a posição, o país continua auferindo lucros e “prestígio com seus parceiros comerciais”, como no caso do Irã, Iraque e agora, conforme denunciado, o Zimbábue. Dessa forma nos resta crer que um ponto de vista relevante na posição brasileira é a questão econômico-comercial da produção e exportação desse armamento – uma posição na contramão da história.
Considerando vários aspectos da política externa relacionados a este assunto é que parlamentares estão ingressando com iniciativas no Legislativo para tratar o tema. Exemplos disso são os projetos de lei do deputado federal Fernando Gabeira (PL 4590/2009) e do também do deputado federal Rubens Bueno (PL 3228/2012), que têm como objetivo proibir o armamento no território nacional.
IHU On-Line – Qual é a responsabilidade dos países produtores dessas bombas diante dos acidentes e das mortes de civis?
Cristian Ricardo Wittmann – Via de regra não há responsabilidade dos países produtores. Nesta pergunta vou desconsiderar as responsabilidades dos países que assinaram a Convenção de Oslo, que proíbe as bombas cluster. Considerando o modo de operação do direito internacional, não há uma relação de causalidade que impute ao usuário e ao produtor responsabilidades senão àquelas com as quais ele acordou.
Dessa forma há, no âmbito da Convenção sobre Certas Armas Convencionais o Protocolo Adicional V de 2006, que trata de restos explosivos de guerra que impõem algumas responsabilidades, mas somente aos países que se comprometeram com seus termos. O problema reside no problema da universalidade, já que hoje somente 79 países se submetem a tal instrumento. Se compararmos com a Convenção sobre Munições Cluster, que proíbe o armamento entre outras obrigações relevantes, notamos que hoje já são 111 países que já o assinaram.
Responsabilidade moral
Infelizmente, de acordo com o modo operativo do direito internacional, resta somente a responsabilidade moral do país produtor e usuário de tal armamento frente às consequências decorrentes do eventual uso. Por exemplo, o Brasil anunciou esforços para limpar áreas afetadas por minas terrestres na Líbia após terem sido descobertos armazéns com centenas de minas terrestres brasileiras em poder do ditador Muammar Gaddafi.
Talvez em um futuro próximo iremos ler infelizes notícias de militares brasileiros em terras estrangeiras, ademais aos recursos financeiros empregados pelo governo para limpar áreas afetadas por armamentos produzidos aqui mas armazenados e usados por outros países.
IHU On-Line – Como o direito internacional humanitário se manifesta diante da fabricação e comercialização de munições clusters? Quais são os principais pontos de vista nesse sentido?
Cristian Ricardo Wittmann – Sem dúvida, existem dois pontos de vista relevantes: o da defesa nacional e o ponto de vista econômico-comercial. Dessa forma é muito frágil e temerário discorrer sobre tais conceitos, já que são conceitos genéricos e subjetivos que podem justificar qualquer venda e produção. Um balanço para tais conceitos poderia estar associado aos danos aos civis e com a promoção do desenvolvimento – essa é a perspectiva do desarmamento humanitário.
Desarmar por razões de dissuasão é uma perspectiva na qual acordamos que ninguém ou poucos possam ter determinadas armas de forma a manter um determinado equilíbro internacional. Desarmar de forma humanitária é proibir determinadas ações e instrumentos com base nos efeitos humanitários do armamento, e dessa forma tais iniciativas tendem a ser globais e sem reservas onde determinado Estado pode continuar tendo armas e outros não.
Artimanhas
Olhando sobre os dois pontos de vista é também possível ver a artimanha de determinados países em vender armas com a justificativa em ambos. Ou seja, vendo pelo fim financeiro, mas também para manter o comprador como meu aliado, já que somente eu tenho a tecnologia para fornecer suprimentos e assistência do material comprado.
Outro ponto temerário é que o conceito de defesa nacional pode vir a ser compreendido como aceitável no caso de uma rebelião interna, em que o Estado estaria supostamente se protegendo de ataques de insurgentes. Essa é uma situação complicada, como vimos nos conflitos decorrentes do movimento da primavera árabe e os recentes acontecimentos na Síria. Nesse contexto estamos carentes de normas internacionais que venham a convergir expectativas entre os atores na busca da paz perpétua.
IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?
Cristian Ricardo Wittmann – Embora alguns observadores de relações internacionais entenderem que determinados instrumentos não são efetivos por não terem no corpo de membros os grandes produtores, usuários e comerciantes do armamento na história, ressalto que os conceitos trazidos em tratados que obrigam seus membros são somados ao repúdio moral que atinge a todos.
Tanto a Convenção sobre Bombas Cluster assinada em 2008 como o Tratado de Erradicação das Minas Terrestres assinado em 1997 não possuem EUA e Rússia como signatários. Todavia, o estigma negativo em torno de tais armamentos tende a aumentar por parte da sociedade civil que, pela norma moral maior, mesmo aqueles que têm visões contrárias ao instrumento, acaba por se submeter espontaneamente aos seus dispositivos.
Estamos ansiosos pelo desfecho das negociações do Tratado de Comércio de Armas em Nova Iorque, já que esperamos que ele traga restrições globais e irrestritas ao comércio de armas em geral. Dessa forma, estaremos dando passos importantes para uma restrição cada vez maior no ramo bélico.
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Tratado de Comércio de Armas e a transparência. A posição anacrônica do Brasil. Entrevista especial com Cristian Wittmann - Instituto Humanitas Unisinos - IHU