Na tarde desta quarta-feira (28), a Apib decidiu se retirar da mesa de conciliação criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para discutir a lei 14.701, que ataca direitos indígenas.
A reportagem é publicada por Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 28-08-2024.
Na tarde desta quarta-feira (28), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retirou da Mesa de Conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei 14.701/2023, que instituiu no ordenamento legal brasileiro o marco temporal e uma série de ataques aos direitos territoriais indígenas. A conciliação foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de processos que discutem a constitucionalidade da lei.
Em protesto, após a leitura de uma carta-manifesto, os indígenas e aliados da causa indígena deixaram o plenário da Segunda Turma da Suprema Corte, onde ocorreu a segunda audiência de conciliação. Mesmo sem a presença indígena, a audiência prosseguiu os trabalhos, que nesta sessão contou com a presença de representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e integrantes dos governos federal, estaduais e municipal, e demais partes da comissão especial.
Os povos indígenas apontam que a Lei 14.701/2023 é inconstitucional e que não há negociação possível sobre ela, que precisa ser imediatamente suspensa. “A conciliação está sendo conduzida com premissas equivocadas, desinformadas e pouco aberta a um verdadeiro diálogo intercultural”, destaca um trecho da carta lida por Maria Baré, liderança indígena do Amazonas e uma das representantes da Apib à mesa.
Representantes indígenas se retiraram da mesa de conciliação sobre a Lei 14.701/2023 com manifestação e gritos de “marco temporal não!” (Foto: Tiago Miotto/Cimi)
“Pela letra da Constituição da República de 1988, as terras indígenas foram gravadas como inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Qualquer negociação sobre direitos fundamentais é inadmissível”, afirmam os indígenas na carta.
Um dos pontos questionados pela Apib é o fato de que, na ausência de consenso, as decisões seriam tomadas por “maioria” entre as partes que compõem a mesa. Segundo o juiz auxiliar do ministro Gilmar Mendes que coordena a mesa, Diego Veras, essas definições da conciliação serão, então, levadas ao plenário da Suprema Corte.
“Dessa forma, a instância da conciliação poderá ser transformada em uma assembleia, sem ter a legitimidade necessária para decidir sobre direitos fundamentais. Entendemos que a tutela dos direitos fundamentais das minorias é função do Supremo, da qual ele não pode abdicar”, critica a Apib.
A composição da mesa evidencia o desconforto dos indígenas, que são minoria. Entre os órgãos, instituições e representações que participam da conciliação estão a Advocacia-Geral da União (AGU), os Ministérios da Justiça e dos Povos Indígenas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Fórum de Governadores, o Colégio Nacional de Procuradores de Estado, a Confederação Nacional dos Municípios, a Frente Nacional dos Prefeitos e os autores das cinco ações discutidas, com uma vaga cada. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal tiveram direito a três vagas cada, e a Apib e suas organizações de base, apenas seis.
Essa situação, assim como o fato de que o coordenador da mesa, por diversas vezes, afirmou que “ninguém é insubstituível” e que os trabalhos da mesa de conciliação seguiram com ou sem a presença dos indígenas, levaram a Apib a caracterizar a situação como uma “conciliação forçada”.
“Nós, povos indígenas, já fomos submetidos a tentativas de aculturação forçada, integração forçada, desterritorialização forçada. Não iremos nos submeter a mais uma violência do Estado Brasileiro, com a possibilidade de uma conciliação forçada”, afirmou Maria Baré.
Ataques seguem acontecendo em todo país contra os povos originários, a exemplo do ataque de fazendeiros na madrugada desta quarta (28) contra a comunidade Avá-Guarani do Tekoha Y’Hovy, na Terra Indígena (TI) Tekoha Guasu Guavirá, no oeste do Paraná. Neste cenário, não há ambiente para prosseguir na mesa de conciliação.
“Não há garantias de proteção suficiente, pressupostos sólidos de não retrocessos e tampouco garantia de um acordo que resguarde a autonomia da vontade dos povos indígenas”, afirma a Apib.
Outro ponto criticado pelos indígenas foi a falta de “nitidez” sobre o objeto do debate e da conciliação, com o risco de se reabrir a discussão sobre temas a respeito dos quais o STF recentemente decidiu em processo de repercussão geral.
“Não havia nitidez sobre o que se estaria a conciliar, quais seriam os pontos em discussão e o que poderia ser concretamente alterado no sistema de proteção dos direitos indígenas que foram garantidos aos povos indígenas pelo Constituinte originário de 1988”, aponta a carta da Apib.
Um dos dispositivos instituídos pela Lei 14.701, que está em vigor desde sua promulgação em dezembro de 2023, é a tese do marco temporal. Esta tese, que limita o direito indígena à demarcação apenas das terras que estivessem sob sua posse comprovada em 5 de outubro de 1988, já foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte no julgamento de repercussão geral concluído em setembro de 2023.
Foi esta uma das motivações da Apib para ingressar com uma das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que, sob a relatoria de Gilmar Mendes, acabaram dando origem à mesa de conciliação.
“Por reconhecer neste tribunal um espaço de concretização da Constituição, a Apib propôs, em 28 de dezembro de 2023, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7582. A entidade esperava a suspensão da Lei nº 14.701, principalmente dos artigos da lei contrários ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2023”, destaca o manifesto indígena.
A Apib garantiu, ainda, que seguirá se manifestando nos autos do processo e que confia que o STF “não fugirá de sua missão constitucional”.