15 Agosto 2024
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13), um parecer pela inconstitucionalidade da lei que autoriza a criação de escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul. A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (Cpers). De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extrapola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
A informação é de Agência Brasil, publicada por Sul21, 14-08-2024.
No parecer, a AGU afirma que somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, a AGU destaca que a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, argumenta a AGU.
No STF, a ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli e não há prazo para julgamento.
O RS tem, atualmente, 69 escolas que aderiram ou mantêm o modelo cívico-militar. Deste total, 46 escolas municipais participam do Programa Mais Efetivo, em que servidores da Brigada Militar e dos Bombeiros atuam como monitores nas instituições de ensino. Ao programa nacional aderiram 13 instituições estaduais e 10 municipais. O programa foi criado pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e depois extinto pelo presidente Lula em 2023.
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AGU avalia como inconstitucional lei das escolas cívico-militares do RS - Instituto Humanitas Unisinos - IHU