08 Julho 2022
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatando parecer da relatora do acórdão, desembargadora Jane Franco Martins, reverteu decisão anterior que proibia a Igreja Quadrangular Família Global, uma dissidência, de usar a denominação “quadrangular” em seu nome.
A reportagem é de Edelberto Behs, jornalista.
A ação foi movida pela Igreja Evangelho Quadrangular sob o argumento de que teria o registro da marca “quadrangular” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
A relatora argumentou que a expressão “quadrangular” designa uma vertente religiosa oriunda do cristianismo protestante pentecostal. Assim, não é possível que uma única instituição ostente com exclusividade a designação de “quadrangular”, em detrimento de todos os demais fiéis que porventura pretendam professar tal fé, informa nota do portal Conjur.
Ademais, prosseguiu a relatora, “a despeito da proteção da marca conferida pelo Instituto Nacional de Propriedade à igreja autora, esta não desenvolve nenhuma atividade econômica no mercado, não havendo de se falar em concorrência propriamente dita, na medida em que a fé não pode ser tratada como um produto e os fiéis não se equiparam a consumidores”.
Mas houve divergência. O relator sorteado, desembargador Azuma Nishi, vencido, entendeu que a igreja ré se apropriou indevidamente da marca autoria. Lembrou que o próprio INPI recusou o registro da marca “Quadrangular Família Global”.
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Quadrangular contra quadrangular, decisão coube à justiça - Instituto Humanitas Unisinos - IHU