São Paulo: Estabelecimentos comerciais estão proibidos de fornecer utensílios feitos de plástico descartável

Foto: Pixabay

Mais Lidos

  • Conhecer Jesus. Artigo de Eduardo Hoornaert

    LER MAIS
  • Freira de 82 anos é morta em convento brasileiro

    LER MAIS
  • Para o pesquisador e membro do coletivo Aceleracionismo Amazônico, é necessário repensar radicalmente as possibilidades políticas tributárias de um paradigma prenhe de vícios modernos

    Pensar de modo abolicionista produz uma ética da generosidade. Entrevista especial com Bräulio Marques Rodrigues

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

06 Janeiro 2021

Copos, pratos e talheres de plástico estão proibidos em São Paulo – Bares, hotéis e restaurantes que fornecerem utensílios pagarão multas.

A reportagem é de Priscilla Mazenotti, publicada por Rádio Nacional e reproduzida por EcoDebate, 04-01-2021.

Estabelecimentos comerciais, como bares, hotéis e restaurantes, de São Paulo estão proibidos de fornecer copos, pratos, talheres e outros utensílios feitos de plástico descartável. A determinação é de lei municipal que entrou em vigor no último dia 1°.

Quem descumprir pode ficar sujeito a multas que variam de R$ 1.000 a R$ 8 mil, e o estabelecimento pode até ser fechado, caso seja reincidente pela sexta vez.

A partir de agora, esses talheres e demais objetos utilizados nas refeições devem ser feitos de materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.

A lei que estabelece a proibição foi sancionada em 13 de janeiro de 2020. Ou seja, os estabelecimentos comerciais tiveram um ano para se adequarem a essa norma.

O objetivo da implementação da norma foi incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular.

Leia mais