12 Janeiro 2019
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.465, que ficou conhecida como Lei da Grilagem, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal. Para a PGR, a lei reforça a desigualdade social e os danos ambientais na Amazônia. O relator da ação que questiona a constitucionalidade na Lei no Supremo é o ministro Luiz Fux.
A reportagem é de Sabrina Rodrigues, publicada por ((o)) eco, 11-01-2019.
A Lei 13.465 foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em julho de 2017, e anistia a invasão de terras ocupadas ilegalmente entre os anos de 2004 e 2011. A lei amplia de 1.500 para 2.500 hectares o tamanho das propriedades passíveis de regularização.
Entre os motivos para creditar inconstitucionalidade à norma, Raquel Dodge argumenta que a Lei 13.465/2017 extrapolou a competência da União para legislar sobre normas gerais de direito urbanístico já que essa competência pertence aos Municípios, segundo o que dispõem os artigos 30 e 182 da Constituição Federal.
Ainda no parecer, a Procuradora-Geral ressalta o caráter desigual que a norma proporciona, favorecendo a concentração de terras: “A Lei 13.465/2017, ao promover profunda e complexa reestruturação dos regimes de regularização fundiária urbana, com foco na distribuição de títulos de propriedade, reforça a desigualdade social e consolida danos ambientais decorrentes de desmatamentos e ocupações ilegais de terras públicas e privadas”, ressalta.
Saiba Mais
Parecer N.º192/2017 – /PGR
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Raquel Dodge defende inconstitucionalidade da Lei da Grilagem - Instituto Humanitas Unisinos - IHU