13 Outubro 2016
“Ajuste fiscal é eufemismo. A PEC 241 é algo muito mais drástico que isso: representa uma reconfiguração, uma reformatação do estado inaugurado com a Carta de 88. É quase um novo pacto constitucional, ainda que de vigência provisória. Inaugura um estado de transição”, afirma Marchezan Taveira, auditor-fiscal e professor.
Segundo ele, “não estamos diante de um ajuste suave, como o governo vem propalando. É um movimento brusco, um deslocamento de placas tectônicas que, ao final do processo, produzirá uma conformação estrutural completamente diversa”.
Eis o artigo.
Ajuste fiscal é eufemismo. A PEC 241 é algo muito mais drástico que isso: representa uma reconfiguração, uma reformatação do estado inaugurado com a Carta de 88. É quase um novo pacto constitucional, ainda que de vigência provisória. Inaugura um estado de transição.
A sua inserção na ordem jurídica equivale à renúncia parcial do modelo de bem-estar social que até hoje tem constituído o aspecto fundante da organização político-econômica brasileira. Na prática, consubstancia a suspensão de diversos dos dispositivos constitucionais que regem os direitos sociais no país.
Era natural que, após o governo Dilma, marcado pela prodigalidade e negligente trato das contas públicas, o Brasil se visse obrigado a um tratamento de choque fiscal, com majoração de tributos e/ou brutal contenção de despesas públicas.
Era, ademais, esperado que, dessa terapêutica fiscal, emergisse uma regra efetiva de limitação dos gastos públicos, replicando experiências internacionais. Nos estertores da era Dilma, o próprio Ministério da Fazenda havia encaminhado um projeto de Lei Complementar para implementação de semelhante política.
O que não é natural e certamente não era esperado é, a pretexto de aplicar um necessário freio à trajetória galopante da dívida pública, decretar a moratória dos direitos sociais por vinte anos.
Em 2016, a despesa primária da União – a soma de todos os gastos federais, excluindo as despesas financeiras – vai oscilar em torno de R$ 1,15 trilhões. Expurgados os efeitos da inflação, tal valor, pela regra da PEC, será exatamente o mesmo ao longo das próximas duas décadas, podendo haver revisão ao final da primeira.
Até lá, o governo não estará autorizado a desembolsar, em termos reais, sequer um centavo a mais. Nesse período, no entanto, a população brasileira saltará de 206 para 228 milhões de habitantes, desaguando fatalmente em maior necessidade e maior demanda de políticas públicas.
Como não bastasse, nesse ínterim, o número de idosos no país tende a dobrar, desencadeando uma pressão monumental e inédita na estrutura de saúde pública e de previdência.
Por mais profunda, abrangente e bem-sucedida que venha a ser a reforma do sistema previdenciário, não há como fugir da expansão substancial de despesas que o rápido envelhecimento da população brasileira irá provocar nos próximos anos. A corrida contra o tempo é apenas para mitigar os seus efeitos.
Adicionalmente, a pressão demográfica vai requerer muito mais da infraestrutura de ensino. Mas, se hoje o sistema de educação já não comporta o atingimento da meta de universalização – três milhões de crianças e adolescentes ainda estão fora da escola –, que será então a partir do momento em que o orçamento do setor praticamente estancar?
Não custa lembrar que o roteiro dessa novela se desenrola num dos países cujo investimento per capita em educação é um dos menores do mundo.
Por mais que haja na PEC previsão estabelecendo o valor aplicado em 2017 como parâmetro mínimo para o gasto em saúde e educação, a disputa por verbas dentro do orçamento, na prática, será encarniçada e os ajustes tendem a ser nulos ou ínfimos.
Mesmo com a não submissão do repasse do salário-educação e do complemento do Fundeb ao critério de reajustamento proposto, o prognóstico básico não se altera substancialmente, sobretudo porque o Fundeb tem prazo de validade, 2020.
Alguns números dão a dimensão da magnitude do estelionato constitucional que se avizinha. Se o país repetir, pelos próximos vinte anos, a mesma taxa de crescimento dos últimos vinte, terá, ao final do período, uma despesa primária na ordem de 12% do PIB, proporção que não se vê desde o início da década de 90, quando o aparato social lançado pela então recém-promulgada Constituição ainda engatinhava e a população brasileira girava em torno de 150 milhões de habitantes.
Se a carga tributária se mantiver inalterada ao longo do percurso, e se os investimentos em saúde continuarem flutuando em torno do mínimo prescrito, a despesa pública na área ficará próxima a 11% da Receita Corrente Líquida, 30% a menos do que é praticado hoje e do que estabelece a Emenda Constitucional 86.
O investimento mínimo em educação tende a repetir a mesma catastrófica trajetória, reduzindo-se a algo em torno de 14% ou 15% da receita resultante de impostos (hoje o piso é 18%).
Adicione a todos esses cálculos uma população 10% maior do que a atual, misture com os efeitos do inevitável encolhimento dos gastos em todas as outras rubricas sociais, como segurança e assistência, e teremos todos os ingredientes de uma tragédia de dimensões anunciadas.
Não estamos diante de um ajuste suave, como o governo vem propalando. É um movimento brusco, um deslocamento de placas tectônicas que, ao final do processo, produzirá uma conformação estrutural completamente diversa.
Para tornar essa travessia menos traumática, o governo poderia ter inserido na proposta um indexador que permitisse a expansão real da despesa tão somente para fazer frente ao crescimento populacional, de modo a preservar ao longo do tempo o mesmo patamar de gasto primário per capita.
Semelhante medida provocaria alterações mínimas na rota do planejamento inicial e não iria comprometer o objetivo maior de estabilização da dívida pública. Ademais, constituiria mecanismo de transição mais ameno para uma nova cultura orçamentária e fiscal.
Em vez disso, optou-se pelo método mais doloroso e socialmente mais nocivo. Prevaleceu aqui a velha recomendação de Maquiavel: o bem deve ser feito aos poucos mas o mal, de uma vez só.
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Um novo pacto constitucional - Instituto Humanitas Unisinos - IHU