13 Junho 2016
"Para um encontro que pretendia reunir representantes de movimentos populares, associações de moradoras/es, ONGs de defesa dos direitos humanos, empresários da construção civil, urbanistas e órgãos públicos responsáveis pela implementação de políticas urbanas pretensamente capazes de enfrentar as fortes resistências contrárias à efetividade das funções da propriedade e da cidade, quem lá esteve presente deve ter saído bastante frustrado, tão rala e fraca se mostrou a participação", escreve Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
A 6ª Conferência Nacional das Cidades foi planejada ainda durante a administração Dilma, para ser realizada daqui a um ano (junho de 2017), conforme o site do Ministério das Cidades segue confirmando.
Desta vez, o tema inspirador do encontro não poderia ser mais oportuno: “Função social da propriedade e das cidades”. As cartilhas distribuídas no país com o objetivo de bem prepara-la e antecipar estudos e debates sobre isso, pretende animar interessadas/os em buscar novas, urgentes e necessárias alternativas eficazes para tirar do papel, de uma vez, tudo quanto planos diretores e outros instrumentos jurídicos de políticas públicas urbanas já alcançam previsão nas nossas leis.
Pelo visto e avaliado, porém, na abertura de uma das Conferências preparatórias, realizada em Porto Alegre, na quarta-feira passada, para encaminhar a de todo o Estado do Rio Grande do Sul, até o dia 10 de novembro deste ano, aparecerem sinais de muito pouca motivação para o evento, até dos entes públicos e dos movimentos populares e outras organizações da sociedade civil, de quem se esperava um interesse maior.
Para um encontro que pretendia reunir representantes de movimentos populares, associações de moradoras/es, ONGs de defesa dos direitos humanos, empresários da construção civil, urbanistas e órgãos públicos responsáveis pela implementação de políticas urbanas pretensamente capazes de enfrentar as fortes resistências contrárias à efetividade das funções da propriedade e da cidade, quem lá esteve presente deve ter saído bastante frustrado, tão rala e fraca se mostrou a participação.
Não pelo ótimo nível dos debates e pelo interesse demonstrado pelas poucas pessoas presentes. A ênfase em se sublinhar a necessidade de abertura do Poder Público às reivindicações de quem mais sofre com uma cidade segregadora, armada de exclusão social, de utilização do espaço urbano transformado em pura mercadoria, de tolerância progressiva com a poluição e de degradação do meio-ambiente, de precariedade do transporte público, de verticalização, vítima de todo o tipo de descontrole da sua ocupação, revelou uma realidade urbana carente de mudanças inadiáveis a serem implementadas em todas aquelas funções das propriedades e das cidades, lembradas por Le Corbusier, como as de habitar, trabalhar, circular e descansar.
O grau de tolerância com a injustiça própria do descumprimento histórico das funções sociais da propriedade e das cidades, de decisões administrativas e sentenças judiciais contrárias a uma e outra, de um devido processo legal burocrático transformado de meio em fim, geram um cansaço e um desânimo do povo pobre com previsões legais de respeito aos seus direitos sociais com efeito prático quase igual a zero, que o inibe de se mexer em sua defesa. Como diz com razão Raquel Rolnik, ele já tem dificuldade em acreditar que, mesmo em ambiente público ou privado, onde se debate seus direitos e se decide sobre eles, está convencido de que tudo vai se decidir em outro lugar, onde o mercado e o capital mandam.
Isso parece ter ficado claro nessa Conferência de abertura da estadual, pelas poucas lideranças de movimentos populares presentes, quase nenhuma representação das administrações municipais do Estado, fora da região metropolitana, certamente devidas também as dúvidas sobre as providências futuras do Ministério das Cidades do governo interino da República, pós-golpe.
É necessário ressalvar-se, entretanto, o esforço desenvolvido pela Secretaria de Obras do Estado e de representantes do Conselho das Cidades no sentido de favorecer a participação do maior número de organizações da sociedade civil dedicadas a defesa de uma cidade mais humana, em que a denominação de “social” da propriedade e de todo o espaço urbano garanta, da primeira:
Ser exercida conforme o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) tanto no parágrafo único do seu primeiro artigo - um “uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” - quanto do disposto em seu artigo 39 -atendimento das “exigências fundamentais expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto a qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas”...
Do segundo:
Ser ocupado de forma a “ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”, conforme dispõe o artigo 182 da Constituição Federal.
Talvez o mérito maior desse primeiro encontro, então, quem sabe motivador de uma frequência e interesse maior de participação do povo nos subsequentes, a serem realizados até junho do ano que vem, quando se realizará a Conferência Nacional, tenha sido o de enfrentar o tema a partir não do raro cumprimento das funções sociais dos direitos em causa, mas sim dos péssimos efeitos do desrespeito delas. Ali onde a realidade desumana das subhabitações existentes em favelas, cortiços, áreas de risco, alagadiços, ausência de serviços públicos os mais necessários e urgentes de serem prestados, violam a dignidade humana das/os moradoras/es, serviu de base para serem medidas e cobradas as responsabilidades legais e os encargos do Poder público, das/os propriedades e das cidades para a erradicação dessas históricas provas da injustiça social inerente ao nosso sistema de tratamento e partilha do solo urbano.
Por isso, as funções sociais da propriedade e da cidade não foram criticadas tanto à luz de obrigações e deveres legais das/os proprietárias/os privados de partes do solo urbano, nem das administrações públicas dos municípios naquilo em que exercem domínio. Predominou nos debates a flagrante violação de direitos humanos fundamentais de toda essa multidão de sem-teto do país, privada de terra urbana onde se abrigar. Embora titular desse interesse difuso sobre todo o solo urbano, está impedida do acesso necessário e inadiável à moradia, e a uma cidade onde o bem estar de parte das cidadãs/os não seja empecilho do bem-estar de grande parte de outras/os.
Restou às/aos participantes dessa primeira Conferência gaúcha, programarem a urgente necessidade de acordar quem tem os seus direitos humanos fundamentais violados pelo descumprimento de ambas as funções sociais propostas ao estudo e planejamento das ações de defesa contrárias a essa realidade urbana inconstitucional, ilegal e injusta. Para “as cidades que queremos, inclusivas e socialmente justas” como as Conferências sugerem ser constituídas, identificar, no Estado e nos municípios, as causas e os efeitos a tanto contrários, para levar à 6ª Conferência Nacional, em junho do ano que vem, mais do que uma discussão sobre o que já se conhece de injustiça aí presente, sugestões de ações concretas para enfrenta-la e vencê-la.
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A 6ª Conferência das Cidades precisa de maior motivação - Instituto Humanitas Unisinos - IHU