STF nega instalação imediata de impeachment de Temer

Mais Lidos

  • Cristo Rei ou Cristo servidor? Comentário de Adroaldo Palaoro

    LER MAIS
  • Dois projetos de poder, dois destinos para a República: a urgência de uma escolha civilizatória. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • Desce da cruz: a sedução dos algoritmos. Comentário de Ana Casarotti

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

26 Abril 2016

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio negou hoje (25) pedido de instalação imediata de processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer. Apesar de ter determinado a abertura do processo, em decisão anunciada no mês passado, o ministro entendeu que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, não está protelando o andamento do caso, pelo fato de a comissão especial do processo não ter sido instalada.

A informação é publicada por Agência Brasil, 25-04-2016.

No mês passado, o ministro determinou ao presidente da Câmara abertura de pedido de impeachment contra Temer, apresentado pelo advogado Mariel Marley Marra. Após a decisão, Cunha enviou ofício aos líderes partidários solicitando a indicação dos membros da comissão do impeachment de Temer, mas alguns partidos não indicaram os nomes e a comissão não foi instalada.

Diante do impasse, Marra recorreu ao ministro pedindo prazo de 24 horas para instalação do colegiado e a aplicação de multa de R$ 3,3 milhões a Cunha em caso de descumprimento.

Na decisão de hoje, Marco Aurélio reconheceu que Cunha está cumprindo sua decisão, que determinou a aceitação do pedido, mas não descartou nova análise do caso, em caso de “intuito protelatório” do presidente.

“Formalizado o ato de constituição da comissão especial e expedidos os ofícios por meio dos quais solicitava, aos líderes partidários, em obediência à medida acauteladora implementada, a designação dos deputados titulares e suplentes do colegiado, descabe acolher a alegação de descumprimento, sem prejuízo de nova análise, caso demonstrado o intuito protelatório da autoridade apontada como coatora”, afirmou o ministro.

O advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ou que um novo pedido fosse aberto, por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade.

No recurso protocolado no Supremo, a Câmara sustenta que Temer não pode responder por crime de responsabilidade, porque sempre assumiu a Presidência da República eventualmente, na ausência da presidenta Dilma Rousseff.

Os advogados da Câmara argumentam que o vice-presidente não pode ser responsabilizado pelos decretos que assinou sobre abertura de créditos suplementares. Segundo eles, Temer apenas deu continuidade às “iniciativas da presidente”.