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No ritmo atual, universalização de coleta de esgoto só ocorrerá em 2060, aponta TCU

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23 Abril 2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em convênios celebrados entre o Ministério das Cidades e municípios com mais de 50 mil habitantes para a execução física e financeira de obras de saneamento. A constatação do trabalho foi a de que se for mantido o ritmo de investimentos no setor verificado em 2011, último ano dos convênios avaliados, a universalização de coleta de esgoto ocorrerá apenas em 2060. Já a universalização do abastecimento de água só conseguirá ser atingida em 2036.

A reportagem foi publicada pelo Tribunal de Contas da União - TCU e reproduzida por EcoDebate, 22-04-2015.

O objeto da auditoria foi o programa de governo intitulado “Serviços Urbanos de Água e Esgoto”, mais especificamente os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Ao todo, foram avaliados 491 contratos, que totalizam R$ 10,4 bilhões.

A auditoria indicou baixa efetividade do programa. Somente 43 dos 262 contratos de repasse firmados em 2007, ano de início do programa, resultaram em obras concluídas, o que representa menos de 17% do total. Dos 491 contratos fiscalizados, 283 foram considerados não adequados (atrasados, paralisados ou não iniciados). Outros fatores considerados causas do baixo desempenho do programa foram problemas relacionados às licitações e à execução dos contratos e à indisponibilidade das áreas necessárias para as obras.

O tribunal identificou que entre os fatores explicativos desse cenário de baixa efetividade, destacam-se as contratações esporádicas dos investimentos, com muitas propostas apresentadas em curto espaço de tempo, fator limitante à elaboração de boas propostas e à análise dos projetos pelos agentes envolvidos. Também foram verificadas falhas na etapa de pré-investimento, como projetos deficientes e licitações e contratos mal geridos.

Na tentativa de identificar os problemas que provocam atrasos e descompassos nas obras objeto dos contratos de repasse, o TCU identificou deficiência nos projetos de engenharia formulados pelos proponentes, bem como falhas de diversas naturezas no processo de contratação de empresas para execução dos empreendimentos. A concentração dos convênios por ocasião do lançamento das etapas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) faz com que estados e municípios apresentem propostas às pressas, o que leva, invariavelmente, a projetos sujeitos a frequentes e necessárias revisões durante a execução das obras.

Para o relator do processo, ministro-substituto Weder de Oliveira, “os problemas não têm causa preponderante na insuficiência de recursos alocados às ações do programa, mas em outras áreas que têm dificultado a aplicação dos recursos destinados à área de saneamento”.

O índice de desenvolvimento de saneamento no Brasil, de 0,581, está situado abaixo da média da América do Sul, que é de 0,594, de acordo com estudo elaborado pelo Instituto Trata Brasil em conjunto com o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável. Já em outro trabalho, realizado pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia, em termos de desperdício de água limpa, a média dos países desenvolvidos é de 10%, enquanto no Brasil verifica-se uma perda média de preocupantes 37,6%.

O tribunal determinou ao Ministério das Cidades a elaboração de plano de ação contendo cronograma de implementação de medidas visando mitigar as causas de atrasos, paralisações e retardo no início das obras de saneamento básico custeadas com os recursos repassados.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 593/2015 – Plenário
Acesse também: apresentação de slides sobre o processo
Processo: 003.997/2014-6
Sessão: 25/3/2015


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