04 Setembro 2012
"A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, legado da ditadura, ainda não foi revogada e possui regramento inaceitável em instituições democráticas", constatam Kenarik Boujikian, desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É cofundadora e ex-presidente da Associação Juízes para a Democracia, e Felippe e Roberto Luiz Corcioli Filho, juiz de direito em São Paulo e membro da Associação Juízes para a Democracia, em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, 04-09-2012.
Segundo a desembargadora e o juiz de direito, foi essa "norma que serviu de base, em pleno 2012, para três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo representarem contra magistrados que assinaram um manifesto crítico à forma pela qual se deu a desocupação do Pinheirinho (São José dos Campos).
Eis o artigo.
O período da ditadura militar teve expressiva atuação dos atores diretos do golpe de março de 1964, mas também se sabe de episódios nos quais o Judiciário andou de mãos dadas com o Executivo, dando suporte e legitimando violações, seja de forma ativa, seja na forma omissiva.
A Comissão Nacional da Verdade firmou acordo de cooperação técnica com a Associação Juízes para a Democracia com o objetivo de recolher dados, documentos e informes sobre a atuação do Judiciário, para efetivar o direito à memória e à verdade histórica.
A magistratura não saiu ilesa das arbitrariedades cometidas pelo regime. Vejam a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva.
Houve também momentos memoráveis de reafirmação dos direitos humanos pelo Judiciário, como a sentença do juiz federal Márcio José de Moraes, no caso do assassinato do jornalista Vladimir Herzog (1978).
Várias decisões do STF não referendaram o arbítrio, como: o habeas corpus a favor de Miguel Arraes, preso sem processo; pela liberdade de cátedra de Sergio Cidade Resende, em momento que professores estavam sendo cassados; o uso de medida liminar para evitar constrangimento ilegal em relação ao governador de Goiás etc.
Mas tivemos, por exemplo, torturas sabidas pelo Judiciário de ontem. Elas continuam presentes, o que mudou daquele tempo da ditadura para hoje são os eleitos como inimigos do Estado.
É preciso identificar, dentro do chamado sistema do devido processo legal, do direito de defesa, o que foi feito e o que não foi feito.
Fundamental revelar os marcos normativos institucionais do Judiciário que ainda perduram, sem que o país tenha cumprido os ditames da justiça de transição, que implica instituições reorganizadas e "accountable" (dever de prestar contas), reformas institucionais que vão de expurgos no aparato estatal a transformações profundas em instituições como Forças Armadas e Judiciário.
Naquele período não havia qualquer linha que lembrasse uma gestão democrática do Poder Judiciário, o que ainda se faz presente.
A Lei Orgânica da Magistratura, de 1979, legado da ditadura, ainda não foi revogada e possui regramento inaceitável em instituições democráticas, como o sistema de eleição dos cargos diretivos dos tribunais, bem como dispõe sobre a principal conquista da Constituição de 1988, o direito de expressão e manifestação, com vedação de manifestação dos magistrados, em completa dissonância com a normativa constitucional e internacional.
Apenas a título de exemplo, a norma serviu de base, em pleno 2012, para três desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo representarem contra magistrados que assinaram um manifesto crítico à forma pela qual se deu a desocupação do Pinheirinho (São José dos Campos).
Exerciam direito assegurado pela Constituição ("é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"), consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana de Direitos Humanos e preconizado no 7º Congresso da Organização da ONU, no sentido de que "magistrados gozam, como outros cidadãos, das liberdades de expressão, crença, associação e reunião".
A representação foi arquivada pela Corregedoria, mas tudo a apontar o sintomático déficit democrático ainda vivido por esse Poder.
Conhecendo melhor o papel do Judiciário, tornando os fatos do passado públicos e transparentes, certamente o país dará um passo adiante para que o Judiciário se torne plenamente o garantidor dos direitos humanos, para superarmos velhas práticas autoritárias que ainda imperam em instituições públicas, pois só assim poderemos atingir os objetivos prometidos pela Constituição, de construção de uma sociedade livre, justa, solidária.
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Judiciário na democracia e da ditadura - Instituto Humanitas Unisinos - IHU