05 Fevereiro 2018
“Silenciosamente uma mutação toma corpo na sociedade e na política no sentido de submetê-la a um governo de juízes”, escreve Luiz Werneck Vianna, sociólogo da PUC-Rio, em artigo publicado por O Estado de S. Paulo, 04-02-2018.
O que nos está faltando para adotarmos, ao som de fanfarras cívicas, a pena de morte como remédio heroico para o combate contra a corrupção e os demais males que nos afligem? Já contamos com a condução sob ferros dos nossos prisioneiros, assim expostos publicamente nesse arremedo do pelourinho dos tempos da escravidão, resta dar o passo seguinte, a que parece faltar apenas a iniciativa de um dos nossos justiceiros.
Por onde paira o espírito de um Sobral Pinto, que na defesa do líder comunista Luís Carlos Prestes, encarcerado em condições cruéis pelo regime fascista do Estado Novo, de 1937, invocou em defesa do seu cliente a lei protetora dos animais, embora discordasse de tudo o que ele então professava. Sobral Pinto não pode ser reduzido a um retrato na parede, pois sua advocacia deixou o legado da intransigência na luta pelos direitos humanos, que não pode ser abandonado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), até então em silêncio, fora personagens isolados, com o tratamento cruel dado a Sérgio Cabral, não se vai pronunciar institucionalmente a respeito da violação da dignidade humana de que ele foi vítima?
Verdade que do Judiciário já se levantaram algumas vozes de protesto, como a do ex-ministro Ayres Britto, mas, como se diz, uma andorinha não faz verão, e é a corporação que tem de falar. O Brasil não é isso que está aí. Nascemos sob o compromisso de fidelidade aos ideais da civilização, nas palavras de Euclides da Cunha, e mal ou bem somos hoje parte relevante do Ocidente político. Passar a limpo a nossa História, como pontificam os pretensos salvadores da pátria que estão aí, não pode ter como ponto de partida a recusa acrítica à obra das gerações que nos antecederam, mas a missão de interpretá-la a fim de imprimir continuidade a seus resultados felizes e expurgar o que de negativo ainda persiste, como a desigualdade social reinante entre grupos e classes sociais, obstáculo maior ao adensamento entre nós da coesão social.
Na cultura política que forjamos ao longo do tempo contamos com a herança inspiradora do humanismo de um José Bonifácio, sempre reverenciado como um dos fundadores do nosso Estado-nação, artefato político cuja unidade soube ser conservada em meio às turbulências naturais a uma sociedade ainda em construção, obra singular no cenário balcanizado sul-americano, processo bem estudado por José Murilo de Carvalho em obra clássica.
Se a nossa cultura material foi construída ao sabor das circunstâncias, sempre em resposta do agente colonizador às oportunidades abertas pelo emergente capitalismo na economia-mundo, para usar categorias caras a Immanuel Wallerstein, no plano dos valores, ao contrário, pode-se falar na existência de uma linha de continuidade desde o processo da independência até os dias de hoje, de vigência da Carta de 88. Florestan Fernandes, em páginas vigorosas do seu A Revolução Burguesa, argumentou no sentido de que a independência, animada pelo liberalismo, importou numa revolução encapuzada, que teria deixado raízes na nossa formação.
Decerto que a modalidade fraca de liberalismo que praticamos coexistiu desde o Império com um Estado que se sobrepunha à sociedade civil, considerada como refratária aos valores da civilização e, como tal, devendo ser exposta a uma longa e pertinaz ação pedagógica da parte do Estado, na forma da argumentação do visconde de Uruguai em seus textos sobre Direito Administrativo, cuja influência persistiu por gerações, como no caso de Oliveira Vianna, ideólogo que desempenhou papel central no processo de modernização desencadeado pela Revolução de 1930.
O tema-chave dessa política consistia no diagnóstico de que o Estado tinha braços curtos, que não lhe permitiriam agir de modo eficaz sobre uma população dispersa num território imenso e, em boa parte, ainda sujeita a costumes bárbaros. Se A Democracia na América, de Alexis de Tocqueville, era reverenciada por boa parte dos estadistas da época, suas lições seriam consideradas intempestivas aqui, por falta de uma sociedade ainda incapaz de assimilá-las.
O remédio institucional concebido para avizinhar o Estado do hinterland foi criar uma magistratura selecionada politicamente a fim de exercer sobre ele uma ação civilizatória. Na República, já no contexto de uma sociedade que se industrializava e conhecia conflitos no mundo do trabalho e sindicatos expressivos, adotou-se, por inspiração de Oliveira Vianna, a fórmula da ordenação corporativa, então em voga no mundo do trabalho europeu, que instalava o Judiciário como forte personagem no mercado de trabalho a fim de exercer controle sobre seus conflitos. Essa modelagem persistiu ao longo do tempo, reforçada pela criação, em 1932, da Justiça Eleitoral.
Seguiu-se à montagem desses novos instrumentos institucionais a construção de uma rede corporativa que, com o tempo, vai firmar uma identidade em torno dos interesses desses profissionais, cuja ação de início obedecia aos comandos e diretivas dos seus vértices institucionais. A Carta de 88, redigida por constituintes descrentes no poder reformador do Legislativo, confiou a novos institutos judiciais papéis quase legislativos, como no mandado de injunção, entre outros, e ampliou o número de agentes com papel ativo no controle de constitucionalidade das leis. Como a experiência vai demonstrar, essas inovações irão afetar o poder soberano, rebaixando sua capacidade discricionária e de governar o País.
Sem querer, silenciosamente uma mutação toma corpo na sociedade e na política no sentido de submetê-la a um governo de juízes. As eleições que se avizinham são o momento oportuno para que a sociedade retome seu destino em suas mãos e avive os partidos e a política, cortando pela raiz esse experimento nefasto a que estamos sendo submetidos.
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