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Os Enlameados de Mariana

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11 Novembro 2016

"Ocorrida em 5 de novembro de 2015, lá se vai um ano. Para variar, os procedimentos judiciais estão verdes. Seguindo-se o ramerrão de nosso judiciário entupido, espera de duas décadas não é previsão exagerada", escreve Amadeu Roberto Garrido de Paula, advogado e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas, em artigo publicado por EcoDebate, 10-11-2016. 

Eis o artigo.

Obviamente é força de expressão dizer que a imprensa é o “quarto poder”. Mas, sem nenhuma dúvida, a boa imprensa traz à lume fatos que podem movimentar os poderes institucionais da República. É o que ocorre com o início de uma série reportagens de O Estado de S. Paulo sobre as consequências humanas e sociais da queda da barragem da Samarco, em Mariana-MG.

O bairro de Bento Rodrigues foi destroçado e, com ele, seus moradores. Sofrem todos e, principalmente, as crianças. São refugiados tácitos no coração histórico do Brasil. O primeiro noticiário impressiona e repugna.

As crianças são “pés de lama”. Os cartões de débito fornecidos pela Samarco são assemelhados a um cheque duvidoso. Boa parte dos moradores são “aproveitadores”, “caçadores de indenização”. Sempre que ocorrem tragédias dessa natureza, os defensores do responsável se apressam em dizer, nas contestações judiciais, que há extravagâncias dos miseráveis que encontraram seu “Eldorado”. Ralam-se as chagas. É o que ocorre com os moradores do Bairro, “como se eles fossem os responsáveis pela tragédia”, no dizer do jornalista Bruno Ribeiro.

Ocorrida em 5 de novembro de 2015, lá se vai um ano. Para variar, os procedimentos judiciais estão verdes. Seguindo-se o ramerrão de nosso judiciário entupido, espera de duas décadas não é previsão exagerada.

Enquanto isso, não fosse o sofrimento, os moradores são discriminados pelo restante da população. “O cara tinha uma vaca, agora fala para a Samarco que eram cem”. “O rapaz disse que tinha um cofre cheio de dinheiro…”. Dizem-no diretamente às vítimas. Jornal da cidade fez eco às aleivosias. Os atingidos dizem se sentirem como os refugiados vistos na TV. Suas vidas se transformaram em idas e voltas entre o trabalho e a moradia. Num supermercado, visto o cartão da Samarco, lá vem “olha o povo do Bento”. O problema, diz a reportagem, recrudesce nas escolas. As crianças, no próximo ano, devem mudar para uma escola exclusiva, dadas as provocações. Entre esses desafortunados não se fala de “bullyng”. O Promotor da cidade abriu inquérito para investigar “o preconceito de alguns moradores de Mariana contra os atingidos que recebem auxílio financeiro da Samarco”. As ações judiciais propostas no ano decorrido visam combater os preconceitos e obter a justa indenização. Diz o promotor que há audiências mensais no fórum de Mariana, para discutir ações emergenciais. “Precisamos, logo, começar a tratar das indenizações”, diz o representante do Ministério Público. Pouco, muito pouco, para quem conhece as agruras forenses. À Samarco, como é óbvio, não se pode negar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. “Logo”, pois, é ilusão.

Perícias, em geral demoradas, serão necessárias. Provavelmente, os “pés de lama” atingirão a maioridade com os pés enlameados. Os reflexos sobre a saúde física e psíquica não precisam ser narrados.

Voltamos, assim, ao fio da meada desta abordagem. As revelações da imprensa, que serão complementadas na série especial, dão oportunidade, a primeira, no Brasil, para o Poder Judiciário mostrar sua efetividade. E, este é o ponto principal, desde logo, sem salto de instâncias, ao Supremo Tribunal Federal, hoje presidido por uma Ilustre conterrânea das vítimas, Ministra Carmem Lúcia. Esta e o Tribunal, contudo, não podem agir sem serem provocados. A instituição mais adequada a provocar a ação do STF é a Procuradoria-Geral da República, conduzida pelo ilustre Procurador-Geral, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

É necessária sua compreensão no sentido de que se apresenta, com muito relevo, a hipótese de uma “arguição de descumprimento de preceito fundamental”. Os detrimentados encontram-se lesados em direito constitucional fundamental, a dignidade da pessoa humana, contemplado no art. 1º, III, da Constituição Federal, e seus dispositivos complementares. Agir ou não agir, constitucionalmente, na mais alta esfera jurisdicional brasileira, o STF, eis a questão. Óbices processuais formais são facilmente superáveis, a fim de não impedirem um pronunciamento do STF.

Temos que o pronunciamento é perfeitamente cabível. Na preservação de um direito fundamental, o STF pode determinar: (a) que o processo de Mariana tenha preferência absoluta sobre todos os demais, indiscriminadamente; (b) determinar à Defensoria Pública que designe um número mínimo de defensores para Mariana; (c) determinar a formação de uma equipe de peritos; (d) determinar ao Tribunal de Justiça de MG que designe um juiz especialmente para cuidar do caso, e ao Ministério Público mineiro mais promotores etc. Tais determinações podem ser exaradas liminarmente pela maioria da Corte Suprema.
A Justiça brasileira sairia de sua clássica letargia e demonstraria ao mundo que respeitamos os direitos humanos e que somos uma nação juridicamente civilizada.

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