Por: André | 02 Agosto 2016
Foram publicadas a carta e a análise teológica com os quais o grupo ultraconservador de 45 teólogos, filósofos, historiadores e pastores católicos pretende pressionar o Papa Francisco para que repudie uma lista de 19 proposições “errôneas” e “perigosas para a fé e a moral católicas” que, supostamente, a Exortação Apostólica Amoris Laetitia contém.
A reportagem é de Cameron Doody e publicada por Religión Digital, 30-07-2016. A tradução é de André Langer.
O grupo dos 45 reacionários dirige-se, com sua carta, aos 218 cardeais e patriarcas da Igreja – através do cardeal Angelo Sodano, na sua condição de decano do Colégio Cardinalício – com a finalidade de que os hierarcas “peçam ao Santo Padre” para que este, por sua vez, “condene os erros enumerados... de maneira definitiva e final”. O porta-voz do grupo dos 45, o professor da Universidade de Oxford, Joseph Shaw, explicou a “ação coletiva” – no comunicado de imprensa que acompanhou a publicação das versões oficiais dos dois documentos – como um exercício do “direito e responsabilidade” dos cardeais e patriarcas de “assessorar” o Papa “em virtude da importância de seus cargos”.
A análise teológica anexada à carta ao cardeal Sodano, por outro lado – cujo conteúdo o grupo não quis divulgar no começo, segundo afirmou Shaw, por medo de que seu caráter teológico “detalhado” e “técnico” não pudesse ser entendido “por uma audiência não especializada” – consiste em uma breve introdução à “autoridade” e aos “perigos” gerais da Amoris Laetitia, seguida por uma lista de 19 possíveis interpretações danosas de alguns pontos da exortação.
A crítica teológica a “A alegria do amor” começa com uma asseveração de que a exortação “causou dor e confusão em muitos católicos devido ao seu aparente desacordo com um número de doutrinas da Igreja católica sobre a fé e a moral”. Identifica como o “direito” e o “dever” dos fiéis devidamente qualificados de denunciar um “perigo iminente à fé” e de “ajudar a hierarquia a acabar com qualquer situação de confusão”.
É na sua condição de exortação apostólica, continuam os críticos – uma forma de escrito papal que, embora normalmente trate de questões relevantes à pastoral da Igreja, não está separada do magistério –, que a Amoris Laetitia é especialmente perigosa. O problema são as opiniões pessoais que o papa aparentemente introduz, em vários momentos, naquilo que vem a ser um relato oficial do ensino social da Igreja: situação que, como diagnosticam os autores da análise, “faz com que os católicos acreditem que estas declarações não são apenas permissíveis, mas ensinamentos do magistério autêntico”.
Mesmo que, em seu manifesto, o grupo dos 45 renuncie a “negar ou questionar a fé pessoal” do Papa Francisco assim como esta está refletida em sua exortação apostólica – ou, de igual maneira, de acusá-lo diretamente de ter caído na heresia –, não duvidam em afirmar que a Amoris Laetitia contém “muitas declarações” cujos “pontos vagos ou ambiguidades”, ou permitem interpretações diretamente contrárias à fé, ou então as sugerem de forma mais indireta.
“A falta de precisão nas declarações do documento”, opinam os teólogos e filósofos, “faz com que seja mais fácil interpretá-las como contrárias aos ensinamentos verdadeiros da Igreja católica e da revelação divina, e como justificativas ou exigências para que os católicos as abandonem na teoria e na prática”. “O problema com o documento”, com outras palavras, e segundo estes especialistas, “é que pode enganar os católicos para que acreditem no que é falso e que façam o que está proibido pela lei divina”.
As ameaças à fé católica que supostamente a Amoris Laetitia conteria são apresentadas, no documento do grupo de ultraconservadores, em uma lista de 19 passagens do documento acompanhadas por interpretações extraídas de uma leitura “natural ou imediata” destas passagens, assim como os entenderia, supostamente, um “leitor médio”.
Também, com cada um destes 19 trechos de texto e suas correspondentes interpretações inclui-se uma censura teológica que se refere a: i) o conteúdo de cada interpretação; e ii) os efeitos supostamente perigosos desta exegese. Em seguida, incorpora-se, por sua vez, uma breve relação de algumas citações da Bíblia, dos Padres da Igreja, dos Concílios e dos Papas para reforçar o argumento. Mas estas citações, interpretações e censuras não pretendem ser, do ponto de vista dos autores, “uma lista exaustiva dos erros que a Amoris Laetitia, em uma leitura plausível, contém”; antes, buscam exclusivamente “identificar as piores ameaças à fé e à moral católicas presentes no documento”.
A lista completa das censuras teológicas à Amoris Laetitia engloba desde uma reprovação ao aparente apoio manifestado na exortação apostólica à abolição da pena de morte até um repúdio à igualdade entre o homem e a mulher no matrimônio católico.
Da mesma maneira, a relação das “proposições heréticas” e as “proposições que caem sob censuras menores” – que se enumera em sua totalidade, e em uma tradução não oficial do inglês original, nas linhas subsequentes – introduz reprovações à possibilidade de que os divorciados recasados pelo civil possam manter relações sexuais e depois voltar a comungar, de que ninguém esteja condenado por Deus para sempre, ou que a teologia moral da Igreja leve em conta toda a “variedade de situações familiares” de que fala o Papa em sua exortação.
Tradução não oficial da “Censuras teológicas de proposições extraídas da exortação apostólica Amoris Laetitia”
A. Proposições heréticas
1. A Igreja... “rejeita com firmeza a pena de morte” (Amoris Laetitia, 83).
Se entendida no sentido de que a pena de morte é sempre e em toda parte injusta em si mesma e, portanto, não pode ser devidamente infligida pelo Estado:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Perniciosa.
2. “É importante deixar clara a rejeição de toda forma de submissão sexual (AL, 156).
Se entendida como não simplesmente negando que a esposa deva uma obediência servil ao seu marido ou que o marido tem uma autoridade sobre sua esposa que é o mesmo que a autoridade parental, mas também negando que o marido não tenha nenhum tipo de autoridade sobre sua mulher, ou negando que a esposa não tenha nenhum dever de obedecer às ordens legítimas de seu marido em virtude de sua autoridade como marido:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Prava, perniciosa.
3. São Paulo recomendava a virgindade, porque esperava para breve o regresso de Jesus Cristo e queria que todos se concentrassem apenas na evangelização: “O tempo abreviou-se” (1 Cor 7, 29)... Em vez de se falar da superioridade da virgindade sob todos os aspectos, parece mais apropriado mostrar que os diferentes estados de vida são complementares, de tal modo que um pode ser mais perfeito num sentido e outro pode sê-lo a partir de um ponto de vista diferente (AL 159).
Se entendida como negando que um estado de vida virginal consagrado a Cristo seja superior, considerado em si mesmo, ao estado de matrimônio cristão:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Perniciosa, suspensiva gravis resolutionis.
4. São João Paulo II propunha a chamada “lei da gradualidade”, ciente de que o ser humano “conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas etapas de crescimento”. Não é uma “gradualidade de lei”, mas uma gradualidade no exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições de compreender, apreciar ou praticar plenamente as exigências objetivas da lei (AL 295).
Já não é possível dizer que todos os que se encontram em alguma situação assim chamada “irregular” vivem em uma situação de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites não têm a ver somente com um eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter uma grande dificuldade para compreender “os valores inerentes à norma” ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa (AL 301).
Entendida como significando que uma pessoa justificada não tem a força, com a graça de Deus, de seguir as exigências objetivas da lei divina, como se qualquer um dos mandamentos de Deus fosse impossível para os justificados; ou como significando que a graça de Deus, quando produz a justificação do indivíduo, não produz invariavelmente e pela sua própria natureza, a conversão de todo pecado sério, ou não é suficiente para a conversão de todo pecado sério:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Impia, blasphema.
5. Ninguém poder ser condenado para sempre, porque esta não é a lógica do Evangelho (AL 297).
Se entendida como significando que nenhum ser humano pode, ou será, condenado ao castigo eterno no inferno:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Scandalosa, perniciosa.
6. Acolho as considerações de muitos Padres sinodais que quiseram afirmar que “os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis, evitando toda a ocasião de escândalo. A lógica da integração é a chave do seu acompanhamento pastoral, para saberem que não só pertencem ao Corpo de Cristo que é a Igreja, mas podem também ter disso mesmo uma experiência feliz e fecunda. São batizados, são irmãos e irmãs, o Espírito Santo derrama neles dons e carismas para o bem de todos. A sua participação pode exprimir-se em diferentes serviços eclesiais, sendo necessário, por isso, discernir quais das diferentes formas de exclusão atualmente praticadas em âmbito litúrgico, pastoral, educativo e institucional possam ser superadas. Não só não devem sentir-se excomungados, mas podem viver e maturar como membros vivos da Igreja, sentindo-a como uma mãe que sempre os acolhe, cuida afetuosamente deles e encoraja-os no caminho da vida e do Evangelho (AL 299).
Se entendida como significando que os divorciados recasados no civil que escolhem sua situação com pleno conhecimento e pleno consentimento da vontade, não estão em um estado de pecado grave, e que eles podem receber a graça santificante e crescer na caridade.
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Scandalosa, prava, perversa.
7. Já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada “irregular” vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender “os valores inerentes à norma” ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa (AL 301).
Entendida como significando que um fiel católico pode ter pleno conhecimento de uma lei divina e voluntariamente escolher quebrá-las, mas não estar em um estado de pecado mortal, como resultado deste ato:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Prava, perversa.
8. Já não é possível dizer que todos os que estão numa situação chamada “irregular” vivem em estado de pecado mortal, privados da graça santificante. Os limites não dependem simplesmente dum eventual desconhecimento da norma. Uma pessoa, mesmo conhecendo bem a norma, pode ter grande dificuldade em compreender “os valores inerentes à norma” ou pode encontrar-se em condições concretas que não lhe permitem agir de maneira diferente e tomar outras decisões sem uma nova culpa (AL 301).
Entendida como dizendo que uma pessoa com pleno conhecimento de uma lei divina pode pecar ao escolher obedecer a essa lei:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Prava, perversa.
9. Mas esta consciência pode reconhecer não só que uma situação não corresponde objetivamente à proposta geral do Evangelho, mas reconhecer também, com sinceridade e honestidade, aquilo que, por agora, é a resposta generosa que se pode oferecer a Deus e descobrir com certa segurança moral que esta é a doação que o próprio Deus está a pedir no meio da complexidade concreta dos limites, embora não seja ainda plenamente o ideal objetivo (AL 303).
Entendida como significando que a consciência pode realmente julgar aqueles atos condenados pelo Evangelho e, em particular, atos sexuais entre católicos que após um divórcio casaram novamente no civil, às vezes podem ser corretos moralmente ou solicitados ou mandados por Deus.
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Scandalosa, prava, perversa, perniciosa, impia, blasphema.
10. Peço encarecidamente que nos lembremos sempre de algo que ensina Santo Tomás de Aquino e aprendamos a assimilá-lo no discernimento pastoral: “Embora nos princípios gerais tenhamos o caráter necessário, todavia à medida que se abordam os casos particulares, aumenta a indeterminação (...). No âmbito da ação, a verdade ou a retidão prática não são iguais em todas as aplicações particulares, mas apenas nos princípios gerais; e, naqueles onde a retidão é idêntica nas próprias ações, esta não é igualmente conhecida por todos. (...) Quanto mais se desce ao particular, tanto mais aumenta a indeterminação”. É verdade que as normas gerais apresentam um bem que nunca se deve ignorar nem transcurar, mas, na sua formulação, não podem abarcar absolutamente todas as situações particulares (AL 304).
Entendida como significando que os princípios e verdades morais contidas na revelação divina e na lei natural não incluem proibições negativas que condenam absolutamente determinados tipos de ações sob todas e quaisquer circunstâncias:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Scandalosa, prava, perversa.
11. Compreendo aqueles que preferem uma pastoral mais rígida, que não dê lugar a confusão alguma; mas creio sinceramente que Jesus Cristo quer uma Igreja atenta ao bem que o Espírito derrama no meio da fragilidade: uma Mãe que, ao mesmo tempo que expressa claramente a sua doutrina objetiva, “não renuncia ao bem possível, ainda que corra o risco de sujar-se com a lama da estrada (AL 308).
Se entendida como significando que Nosso Senhor Jesus Cristo quer que a Igreja abandone sua disciplina perene de recusar a eucaristia aos divorciados recasados e de negar a absolvição aos divorciados recasados que não expressem nenhuma contrição por seu estado de vida e o propósito firme de emenda no que diz respeito a isto:
i) Haeretica, sacrae Scripturae contraria.
ii) Scandalosa, prava, perversa, impia, blasphema.
B. Proposições sujeitas a censuras menores
12. São João Paulo II propunha a chamada “lei da gradualidade”, ciente de que o ser humano “conhece, ama e cumpre o bem moral segundo diversas etapas de crescimento”. Não é uma “gradualidade de lei”, mas uma gradualidade no exercício prudencial dos atos livres em sujeitos que não estão em condições de compreender, apreciar ou praticar plenamente as exigências objetivas da lei (AL 295).
Se entendida como significando que os atos livres que não cumpram as exigências objetivas da lei divina podem ser moralmente bons:
i) Erronea in fide.
ii) Scandalosa, prava.
13. “Duas lógicas percorrem toda a história da Igreja: marginalizar e reintegrar. (...) O caminho da Igreja, desde o Concílio de Jerusalém em diante, é sempre o de Jesus: o caminho da misericórdia e da integração. (...) O caminho da Igreja é o de não condenar a ninguém para sempre” (AL 296):
Ninguém pode ser condenado para sempre, porque essa não é a lógica do Evangelho (AL 297).
Entendida como significando que em circunstâncias nas quais o transgressor não cessa de cometer uma ofensa a Igreja não tem o poder ou o direito de infligir castigos ou condenações sem posteriormente redimi-los ou suspendê-los, ou que a Igreja não tem o poder ou o direito de condenar e anatematizar indivíduos após a sua morte:
i) Erronea in fide.
ii) Scandalosa, perniciosa, derogans praxi sive usui et disciplinae Ecclesiae.
14. Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas (AL 298).
Se entendida como significando que as pessoas que são civilmente casadas com outra pessoa que não seja seu verdadeiro cônjuge podem manifestar a virtude cristã ao ser fiel sexualmente ao seu parceiro civil:
i) Erronea in fide.
ii) Scandalosa.
15. A Igreja reconhece a existência de situações em que “o homem e a mulher, por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar” (AL 298) (Nota 329) Nestas situações, muitos, conhecendo e aceitando a possibilidade de conviver “como irmão e irmã” que a Igreja lhes oferece, assinalam que, se faltam algumas expressões de intimidade, “não raro se põe em risco a fidelidade e se compromete o bem da prole”. (NB: Esta última frase entre aspas aplica aos casais divorciados e recasados uma declaração do Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, 51, que só se refere aos casais validamente casados.)
Entendida como aprovando que os casais divorciados e recasados no civil têm uma obrigação de fidelidade sexual um para o outro, ao invés de seu verdadeiro esposo, ou que vivendo como “irmão” e “irmã” poderia ser uma ocasião culpável de pecado contra aquela suposta obrigação, ou uma causa culpável de dano aos seus filhos:
i) Erronea in fide.
ii) Scandalosa, prava, perversa.
16. Uma vez que “o grau de responsabilidade não é igual em todos os casos”, as consequências ou efeitos duma norma não devem necessariamente ser sempre os mesmos. (AL 300) (Nota 336) E também não devem ser sempre os mesmos na aplicação da disciplina sacramental, dado que o discernimento pode reconhecer que, numa situação particular, não há culpa grave.
Por causa dos condicionalismos ou dos fatores atenuantes, é possível que uma pessoa, no meio duma situação objetiva de pecado – mas subjetivamente não seja culpável ou não o seja plenamente –, possa viver em graça de Deus, possa amar e possa também crescer na vida de graça e de caridade, recebendo para isso a ajuda da Igreja. (AL 305) (Nota 351) Em certos casos, poderia haver também a ajuda dos sacramentos. Por isso, “aos sacerdotes, lembro que o confessionário não deve ser uma câmara de tortura, mas o lugar da misericórdia do Senhor”. E de igual modo assinalo que a Eucaristia “não é um prêmio para os perfeitos, mas um remédio generoso e um alimento para os fracos”.
Entendida no sentido de que a ausência da culpa grave devido a uma responsabilidade diminuída, pode permitir a admissão à eucaristia em casos de pessoas divorciadas e recasadas no civil que não se separam, nem se comprometem a viver em continência perfeita, mas que se mantêm em um estado objetivo de adultério e bigamia:
i) Erronea in fide.
ii) Scandalosa.
17. Os divorciados que vivem numa nova união, por exemplo, podem encontrar-se em situações muito diferentes, que não devem ser catalogadas ou encerradas em afirmações demasiado rígidas, sem deixar espaço para um adequado discernimento pessoal e pastoral. Uma coisa é uma segunda união consolidada no tempo, com novos filhos, com fidelidade comprovada, dedicação generosa, compromisso cristão, consciência da irregularidade da sua situação e grande dificuldade para voltar atrás sem sentir, em consciência, que se cairia em novas culpas (AL 298).
Entendida como significando que os divorciados recasados no civil podem pecaminosa ou culposamente se expor à ocasião de pecar ao abster-se de relações sexuais, de acordo com a perene doutrina e disciplina da Igreja:
i) Temeraria, falsa.
ii) Scandalosa, prava, derogans praxi et disciplinae Ecclesiae.
18. Há também o caso daqueles que fizeram grandes esforços para salvar o primeiro matrimônio e sofreram um abandono injusto, ou o caso daqueles que “contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio, irremediavelmente destruído, nunca tinha sido válido” (AL 298).
Se entendida como significando que a certeza subjetiva em consciência sobre a invalidez de um matrimônio anterior é suficiente por si mesma para eximir de culpa ou pena legal aqueles que contraem um novo matrimônio, quando seu matrimônio anterior é reconhecido pela Igreja como válido:
i) Temeraria, falsa.
ii) Scandalosa.
19. O ensino da teologia moral não deveria deixar de assumir estas considerações (AL 311).
Entendida como significando que o ensino da teologia moral na Igreja católica deve apresentar como possível ou verdadeira qualquer uma das proposições censuradas acima:
i) Falsa.
ii) Scandalosa, prava, perversa, perniciosa.
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Carta e manifesto que propõem o “repúdio” da Exortação Apostólica são publicados - Instituto Humanitas Unisinos - IHU