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Fim da “reforma da reforma”: o que isso significa?

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02 Agosto 2016

"A introdução de “novidades” estranhas à celebração da fé, como muito bem gostam de fazer notar, como a dança ritual, a forma das vestes litúrgicas, o uso de instrumentos de percussão ou outros que não estão previstos na perspectiva litúrgica pré-conciliar, as formas de arquitetura ancoradas nas diversas tradições culturais com as quais a Igreja se depara (e com o próprio desenvolvimento da arte e da sensibilidade humana, como a ecologia), estão legitimamente amparadas pela Constituição Conciliar e não podem ser classificadas simploriamente como abusos. Esta disposição magisterial garante a Liturgia como um organismo vivo, de modo que se possa “conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo”, como o assegura o número 23 da mesma Sacrosanctum Concilium", escreve Márcio Pimentel, presbítero da Arquidiocese de Belo-Horizonte, especializado em Liturgia pela PUC-SP e música ritual pela FACCAMP, assessor eclesiástico para a Liturgia na mesma Arquidiocese, membro da Equipe de Trabalho para o Espaço Sagrado para a Catedral Cristo Rei.

Segundo ele, "este pano de fundo sobre o qual se deu a reforma litúrgica e com ela, a reanimação da própria vida de fé, tem sido desconsiderado e até mesmo negado pelos que decidiram lançar-se à campanha de uma “reforma da reforma”"

Eis o artigo.

De maneira aguçada, Andrea Grillo conclui que a “reforma da reforma” chegou seu termo. E com ela, espera-se que a desconstrução sofrida pela Liturgia pós-conciliar, sentida nos últimos vinte anos, marcados por três documentos magisteriais: Liturgia Autenticam, Redemptionis Sacrammentum e Summorum Pontificum, chegue também ao fim. Concordando com ele e tendo averiguado o conteúdo dos três escritos, acrescentando ao seu elenco a Carta Circular sobre o significado ritual do abraço da Paz, da Congregação do Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, pode-se perceber o quanto se arriscou impedir o normal desenvolvimento da teologia e pastoral litúrgicas, embora, nas palavras do Papa Francisco, não seja possível andar para trás. Não se pode reverter (e com isso perverter) o fenômeno eclesial promovido pelo Concílio Vaticano II, com seus impactos positivos para a vida da Igreja, o que também se aplica à Liturgia, afinal ela exprime e nos faz experimentar esta mesma Igreja, Corpo de Cristo e Povo de Deus.

Até chegarmos ao ponto no qual o Vaticano explicitamente se posicionou sobre a questão da “reforma da reforma”, vale dizer de uma crise pela qual a Liturgia passa, como consequência de uma lenta desconstrução teológico-pastoral. Como resultado de dois processos, um ligado à recepção do Concílio e aplicação de seus princípios e o outro, a deliberada marcha à ré patrocinada por alguns setores eclesiásticos, se não causou o caos, deixou muita gente confusa. É preciso recompor o caminho da Liturgia no horizonte da Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia. Isso se torna agora uma urgência para a ciência litúrgica e também para as Igrejas Locais, no espírito da colegialidade e sinodalidade repropostas por Francisco.

A recepção da reforma litúrgica

A liturgia não pode ser compreendida apenas como cumprimento normativo dentro de uma determinada estrutura ritual ou molde simbólico, pois há uma teologia e eclesiologia de base a serem consideradas. O Concílio não “reinventou a roda”, mas recompôs os eixos. Como sói acontecer com qualquer reforma, as coisas mudam de lugar e aquilo que antes estava enterrado e oculto por debaixo dos inúmeros acréscimos e ornatos, novamente pode vir à tona. Em condizente continuidade criativa, a reforma litúrgica foi fiel às fontes mais antigas da fé celebrada. Para que isto surtisse efeito foi necessário romper com alguns esquemas e padrões com os quais estávamos habituados. Embora poucos, houve quem não suportasse este processo e tenha preferido a dissidência.

É natural que a reforma exigisse um período de adaptações às mudanças, para as devidas apropriações. Dada a magnitude e complexidade do mundo católico, nem sempre a recepção do Concílio foi bem entendida, acolhida, preparada e efetuada. Não sempre o efeito é o esperado e torna-se necessário avaliar e recompor os passos. A recepção de um Concílio sempre foi um esforço complexo, demorado e às vezes penoso, sobretudo quando este se exprime em perspectiva dialógica, sem ignorar a história mas assumindo-a. A reforma litúrgica, parte deste itinerário de renovação da Igreja deve ser lida também assim. Pensemos, a modo de exemplo, na dimensão da música ritual e da arquitetura litúrgica. Passamos da impossibilidade de compor em vernáculo para a missa, porque era proibido mexer nos textos litúrgicos que compunham os ritos (o que ocasionou a inserção de cantos com paráfrases ou o uso de música religiosa popular em alguns momentos), para a necessária busca de um repertório, agora na língua local, praticamente inexistente em muitos lugares. Não bastava – e nem daria certo – simplesmente “traduzir” peças gregorianas e muito menos as polifonias. Era preciso algo novo e, agora, ancorado na tradição pós-conciliar que se iniciava. É evidente que foram necessárias experimentações e avaliações contínuas para se chegar em algo qualitativamente de acordo com aquilo que a reforma propunha.

No Brasil, depois de cinquenta anos, temos à disposição um repertório utilizável, de boa qualidade, e que passa por melhoramentos e ampliações. É certo, que há lugares em que ainda se insiste numa perspectiva musical para a Liturgia que destoa completamente daquilo que a reforma propõe. Basta verificar o quanto ainda se mantêm em uso composições com conteúdos exteriores à celebração – o que fez parte de um período das experimentações, como as missas temáticas. Esses funcionaram como ruídos não apenas na celebração, mas na recepção e aplicação da reforma no que diz respeito à musica ritual. Entretanto, pensando a Liturgia como uma metáfora musical, os ruídos fazem parte de sua paisagem sonora, sobretudo em um contextos de recepção de uma reforma tão profunda quanto aquela prevista e realizada no pós-concílio. Leva-se um tempo para criar contornos mais satisfatórios.

O mesmo se pode dizer dos espaços sagrados que, só mais ultimamente tem recebido a atenção que merecem. Quantos lugares de culto foram construídos mantendo a lógica longitudinal, apenas “arredando” o altar da parede, agregando uma estante que funcionasse como Ambão para proclamação dos textos bíblico-litúrgicas ao seu lado? Imaginemos o quanto, estas duas artes, música e arquitetura sacras, condicionam uma celebração.

A “marcha à ré”

O outro processo, parece apenas uma reação impaciente da recepção da reforma litúrgica e sua aplicação. Mostra-se, porém, como mescla de elementos que provém de uma ala de insatisfeitos com aquilo que designam “inovações” do Concílio. A atuação destes grupos tem se mostrado bastante prejudicial à Pastoral Litúrgica. A palavra de ordem desse grupo é “abuso”. Precisa-se corrigir e coibi-los, no velho estilo pré-conciliar. E o melhor caminho que encontraram parece ser uma volta à segurança de antes, como bem afirma um colega liturgista: “pois é insuportável pensar, fazer teologia, colaborar com a reflexão. Angústia é tarefa para poucos e demanda equilíbrio e bom senso. Melhor que alguém defina e decida, que a lei dite e os súditos cumpram, mas sem o Espírito, como alerta o apóstolo Paulo, pois esse anda à solta, circulando em todo o corpo eclesial, onde lateja vida...” Esta história é velha; tão antiga quanto o êxodo bíblico e a páscoa cristã, contextos nos quais se “choram as cebolas” e se firma o medo das novidades do Espírito, respectivamente. Este itinerário foi batizado de “reforma da reforma”, um título que o Vaticano, expressamente, desaprovou recentemente.

Alguns elementos desta postura neoconservadora podem ser colhidos em variadas publicações, receituários de retrocesso, meios, mídias e aplicativos, de fontes não muito autorizadas, mas outrossim, autoritárias, com estilo debochado e facista, juízos severos e inquisitoriais... A compreensão que se tem para uma liturgia bem celebrada é o cumprimento rígido das normas e rubricas dos livros litúrgicos, como se a Ars Celebrandi se restringisse à dimensão cerimonial e canônica, desconsiderando-se uma hermenêutica adequada destas mesmas normas e rubricas, pautada sobretudo na letra e espírito conciliares. Aparentemente amparados pela documentação litúrgica em vigor, desconhecem o caráter dinâmico da Liturgia como algo inerente à sua condição orgânica à experiência da fé.

A partir daí, criticam as impostações que tendem a um desenvolvimento natural e progressivo exigidos, uma vez que a Liturgia da Igreja realiza a fé em um ambiente vivo e dialógico com a cultura. Costumam concentrar sua atenção numa hermenêutica restrita a obediência às regras, condicionada por uma mentalidade que não acompanha a lógica da reforma, que é de abertura ao mundo e àquilo que a cultura pode oferecer para dignificar o culto divino, pois desconhecem o influxo da lei da encarnação na compreensão sacramental da Igreja, da liturgia e dos sacramentos. Na verdade, as publicações recolhem o que é pertinente para retroceder, com a desculpa de recuperar a sacralidade e aplicar "corretamente" os princípios da Sacrosanctum Concilium. Eis alguns elementos do proposto retrocesso que vemos já acontecer:

A comunhão na língua e de joelhos, lida muitas vezes em oposição à comunhão na mão; a imposição do latim; a diminuição dos ministérios leigos; a reintrodução da possibilidade de participar da Oração Eucarística de joelhos, do início ao fim, prevista apenas “onde for costume”, mas aos apegados à tradição litúrgica pré-conciliar, entendida como lei universal; a volta dos paramentos pré-conciliares; a disposição do lugar de culto desajustada daquilo que o próprio Missal prevê (lugar para velas, flores, tornar a pôr sobre o Altar o crucifixo, mesmo quando este já está previsto no espaço sagrado); o uso do véu proposto em campanhas por certos movimentos – inclusive juvenis, e por fim, a recente proposta de se celebrar a Eucaristia versus Orientem, cujo desenlace conhecemos.

Não há, portanto, como negar a desconstrução. Entretanto, com o fim daquilo que nem mesmo teve seu start oficial, a “reforma da reforma”, ao menos explicitamente, é preciso retomar o caminho. O Papa tem feito isso com relação à sinodalidade e colegialidade episcopal, à autonomia das Igrejas Locais para que se encaminhem os assuntos que merecem um olhar pastoral cuidadoso e atento, em seu diálogo franco e aberto com o mundo e suas demandas culturais contemporâneas. O mesmo é preciso fazer com a Liturgia. Esperar que este processo seja desencadeado apenas pelas vias dicasteriais é bastante complexo.

Sabemos o quanto demorou para se implementar oficialmente as novas rubricas do rito do Lava-pés solicitadas pessoalmente por Francisco: um ano! Urge que os Bispos em suas Igrejas Locais, amparados por suas Comissões Diocesanas de Liturgia deem passos para recuperar o tempo perdido e avançar nas perspectivas abertas pela Sacrosanctum Concilium e implementadas oficialmente nos livros litúrgicos pós-conciliares. Há muito a ser descoberto e também desenvolvido.

Retornar – de fato – ao Concílio: a marcha “à frente”

Dentre as primeiras coisas a serem retomadas é o processo formativo do povo de Deus e seus ministros, a constituição de Equipes de Pastoral Litúrgica e a capacitação de fiéis e clérigos para conduzir um processo sadio e coerente nas comunidades. Não que se tenha deixado de oferecer estudos e aprofundamentos em matéria litúrgica, mas, de um tempo para cá, multiplicaram-se os supostos entendidos na área e, verdade seja dita, os aplicativos, blogs e mídias têm sido mais eficientes e rápidos. Oferecem catequeses ditas “litúrgicas”, mas são pura doutrinação, sem uma hermenêutica adequada aos textos normativos e também litúrgicos, tudo via mídias sociais. Com isso, desrespeita-se os caminhos e histórias próprias das Igrejas Locais, contradizendo, inclusive, a própria dinâmica pontifícia atual, como dissemos acima.

Quem é pároco ou membro da Pastoral Litúrgica em nível comunitário, paroquial, diocesano e até nacional, sabe o quanto tem sido sofrido empreender o caminho do Concílio. Parece que estamos vivendo, ainda, o fim da década de sessenta e início da década de setenta, quando a reforma começou a ser recepcionada. Estabeleceu-se um clima de “desautorização” generalizado. O padre fulano de tal, o bispo da Diocese outra, o pregador fulano e por aí vai, parecem ter mais autoridade do que as Conferências, os Bispos locais e suas Comissões de Liturgia. Os teólogos especialistas da área, isto é, os liturgistas, são vistos com desconfiança e agressividade.

Quem padece são os fiéis e, sobretudo os mais jovens que não conseguem mais acolher aquilo que se tem a comunicar, não somente com a reforma litúrgica, mas com o próprio Concílio. E sabemos o quanto a Liturgia tornou-se emblemática da perspectiva de renovação requerida e suscitada pelo Concílio Vaticano II. É assustador verificar pessoas que estão temporalmente distantes do que foi, de fato, a época pré-conciliar, insuflando umas às outras a retornar costumes com pouco ou nenhum sentido para os nossos dias. Isso é sintomático. Não se trata apenas da folclorização de um hábitos. Indica que algo se rompeu no processo de transmissão da beleza eclesiológica e pastoral do Concílio Vaticano II, e que se vê outra rota consolidando-se publicamente pela perspectiva litúrgica insurgente destes grupos.

Ligada ainda ao aspecto da formação, mas extrapolando-o, é preciso garantir que não se retorne a uma compreensão da Liturgia meramente cerimonial, canônica ou devocional. Estas três perspectivas, embora importantes, não podem ser tomadas como eixo epistemológico. Trocando em miúdos, é inadmissível, após a Sacrosanctum Concilium, tratar da Liturgia apenas como um programa ritual e um código de rubricas a ser respeitado minunciosamente, ou permanecer na segurança do permitido, lícito e válido, próprio do viés puramente normativo e também relativizar a ritualidade ao cultivo subjetivo da espiritualidade, onde importa mais o interior em detrimento da exterioridade ou em contraposição a esta, o que deixa as celebrações da Igreja à mercê do gosto pessoal de quem julga ter poder sobre ela.

A Constituição Conciliar sobre a Sagrada Liturgia Sacrosanctum Concilium é exemplar, também, no quesito da epistemologia. Antes de oferecer uma definição teológica e uma compreensão pastoral do culto divino, os padres conciliares optaram por expor a História da Salvação na qual as celebrações ocupam um lugar privilegiado. A própria Revelação é o eixo. As celebrações litúrgicas devem ser concebidas, celebradas e interpretadas pelo viés da ação autocomunicante de Deus que vem ao encontro do ser humano em Jesus de Nazaré, cuja presença permanece sacramentalmente, após sua morte e ressurreição, no corpo eclesial pela ação do Espírito Santo.

A reforma litúrgica foi levada adiante a partir deste escopo, objetivando enraizar a espiritualidade dos discípulos e discípulas do Senhor nesta perspectiva teológica, uma vez que fazia tempo que o mundo devocional havia sequestrado da Liturgia o lugar matricial da vida cristã. E os motivos eram variados, incluindo a impermeabilidade dos ritos por parte de uma assembleia cada vez menos partícipe do Mistério Pascal celebrado. A língua latina, se não impedia, dificultava; a complexidade exaustiva das rubricas e as repetições ruidosas desnecessárias atrapalhava; o desaparecimento de elementos preciosos da tradição como a Oração dos Fiéis e o Salmo Responsorial; a homilia reduzida a um sermão puramente parenético, quando muito; a pobreza do Lecionário; a excessiva centralização do culto na pessoa do ministro ordenado, de modo que os demais ministros e membros da assembleia era reduzidos a assistentes, etc. Tudo isso contribuiu para que os fiéis não mais tomassem a Liturgia como fonte de espiritualidade, e tão somente como obrigação, sobretudo a Missa Dominical respeitada como preceito, mas sem grande impacto objetivo para a vida de fé das comunidades.

Por fim, é necessário recordar que os padres conciliares não quiseram, apenas, reformar a liturgia no intuito de reeditar, quiçá de maneira mais sóbria, as formulações rituais de então. Este é um argumento muito repetido pelos que se opõem à reforma litúrgica pós-conciliar, atacando seus artífices, como se estes tivessem ido longe demais, inserindo elementos estranhos aos ritos e promovendo o que não fora solicitado. Ora, acaso, talvez, estes tenham começado a leitura da Sacrosanctum Concilim pelo número dois do Proêmio, esquecendo-se do primeiro artigo. Ali, lê-se em bom latim: suum esse arbitratur peculiar ratione etiam instaurandam atque fovendam Liturgiam curare.

A tradução oficial vaticana para o português lê: [Julga, portanto] dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento (fovendam) da Liturgia. O nosso grifo para a palavra incremento faz reconhecer a intenção conciliar de, para além da reforma propriamente dita, oportunizar os desenvolvimentos necessários para tornar a Liturgia, de fato, raiz da espiritualidade dos cristãos, estejam onde estiverem, conforme as diversas épocas e sensibilidades que passam por modificações. As várias línguas para os quais o binômio “instaurandam-fovendam” foi traduzido reiteram este sentido de renovação, progresso e desenvolvimento. De maneira figurada, instam a tornarmos as celebrações da fé mais “calorosas” e, o que equivale à evangélica constatação de Emaús, de permitir aos fiéis a percepção da presença de Jesus mediante os ritos, como oportunidade para fazer “arder” o coração. Numa palavra, em matéria litúrgica, sair da frieza ritual que condiciona um estado de tibieza da fé.

Este incremento é querido e sua introdução – desde que não destoe do verdadeiro espírito da fé cristã – é legítimo e natural no processo de inculturação, que não é mero “batismo” de uma cultura, está, sobretudo sob a responsabilidade da autoridade eclesiástica territorial, a saber, a Conferência dos Bispos e o próprio Ordinário Local.

A introdução de “novidades” estranhas à celebração da fé, como muito bem gostam de fazer notar, como a dança ritual, a forma das vestes litúrgicas, o uso de instrumentos de percussão ou outros que não estão previstos na perspectiva litúrgica pré-conciliar, as formas de arquitetura ancoradas nas diversas tradições culturais com as quais a Igreja se depara (e com o próprio desenvolvimento da arte e da sensibilidade humana, como a ecologia), estão legitimamente amparadas pela Constituição Conciliar e não podem ser classificadas simploriamente como abusos. Esta disposição magisterial garante a Liturgia como um organismo vivo, de modo que se possa “conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo”, como o assegura o número 23 da mesma Sacrosanctum Concilium.

Para concluir

Este pano de fundo sobre o qual se deu a reforma litúrgica e com ela, a reanimação da própria vida de fé, tem sido desconsiderado e até mesmo negado pelos que decidiram lançar-se à campanha de uma “reforma da reforma”. Miseravelmente, espalhou-se uma falácia sobre a reforma litúrgica pós-conciliar, transformando-a em resultado de um motim modernista no interior da instituição católica, tornando-a primeira responsável pela deterioração da fé cristã. Com um artifício psicológico próprio do romantismo, ao reaver costumes e práticas que em nada ou muito pouco condizem com a contemporaneidade da Igreja, mas respondem às carências subjetivas, muitas delas fantasiosas de um passado perfeito e irretocável, a “reforma da reforma” tentou se impor.

Por meio dela, alguns setores eclesiais quiseram negar a história, como bem alerta Grillo. Quiseram transformar a Liturgia viva das comunidades em um teorema, mas, como bem nos lembra Dom Piero Marini, ela é a própria vida do Filho, a vida da Igreja, a vida de cada cristão, sendo, portanto, maior e mais dinâmica do que prováveis conceitos. Embora semper reformanda, a reforma litúrgica pós-conciliar chegou ao seu cumprimento com o último ritual revisto e promulgado. A “reforma da reforma” não aconteceu simplesmente porque é um contrassenso.

E o grande desafio que instaurou em relação a reforma litúrgica não se limita a aplicação das normas e respeito às rubricas ou ao conhecimento dos livros, os textos, os gestos recuperados ou revistos, mas a mentalidade da Igreja que deve levá-los ao cumprimento. Temos um novo cânon, mas com uma linguagem que não o acompanha. Neste ponto, abre-se o debate sobre a necessidade de, reconhecer que a liturgia é o lugar de deixarmos que o nosso interior seja moldado pelo exterior simbólico e ritual da fé; lançarmos mão daquilo que o próprio Concílio deu como chave para a formação de nossa inteligência celebrativa: per ritus et preces.


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