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14 Junho 2011

"Na América Latina, poucas leis incluem prazos de proteção superiores a 15 anos. A lei do México, que serve como padrão regional e internacional, prevê prazo de 12 anos. A do Chile estipula prazo inicial de cinco anos, com a possibilidade de extensão por outros cinco", escreve Gregory Michener, outor em ciências políticas pela Universidade do Texas, vive no Rio e está escrevendo um livro sobre acesso a informações públicas na América Latina para a Cambridge University Press, em artigo publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, 15-06-2011.

Eis o artigo.

As leis de acesso a informações oferecem aos cidadãos o direito regulamentado de solicitar e receber dados públicos de seus governos. Mais de 90 países implementaram leis desse tipo -12 deles na América Latina, nos últimos dez anos.

O Brasil é um dos últimos países sul-americanos a não dispor de uma lei abrangente para esse fim, em companhia de Venezuela, Argentina, Bolívia e Paraguai.

As mudanças defendidas pelos ex-presidentes e atuais senadores José Sarney e Fernando Collor não têm precedentes nos padrões democráticos de transparência defendidos pelas Nações Unidas e pela OEA (Organização dos Estados Americanos).

As alterações se opõem aos princípios das leis de acesso a informações públicas, sob os quais abertura é a norma e, sigilo, a exceção.

A atual política brasileira de sigilo perpétuo também é incompatível com a decisão que o Tribunal Interamericano tomou em 2010, no caso Gomes Lund vs. Brasil.

A decisão sustenta cláusulas no projeto de lei do Senado, capítulo 4, artigo 21, segundo as quais informações referentes a investigações sobre violações de direitos humanos não podem ficar excluídas de acesso público.

O prazo de proteção de 50 anos que o projeto de lei propõe já excede em muito os melhores padrões de referência. A lei norte-americana de liberdade de informação, adotada em 1966, estipula um período de proteção de 25 anos, que em raros casos pode ser ampliado a 50 anos.

Mas até mesmo representantes do governo dos Estados Unidos admitem que a lei é um anacronismo; códigos mais modernos prescrevem padrões muito mais abertos.

Na América Latina, poucas leis incluem prazos de proteção superiores a 15 anos. A lei do México, que serve como padrão regional e internacional, prevê prazo de 12 anos. A do Chile estipula prazo inicial de cinco anos, com a possibilidade de extensão por outros cinco.

Os períodos de proteção recomendados pela OEA são de no máximo de 12 anos. Estudos específicos e análise de dados quantitativos sobre as leis de informação pública demonstram que essas normas servem como base à "infraestrutura de transparência" de um país, e ajudam a tornar os governos mais profissionais, previsíveis e responsáveis e, os cidadãos, mais participativos na vida pública.

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