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Por: Cesar Sanson | 22 Agosto 2012

Indígenas em Rondônia prometem impedir o tráfego na BR-364 no sábado (25), caso o governo não revogue a Portaria nº 303 da Advocacia-Geral da União (AGU), editada em julho passado para orientar as procuradorias jurídicas da administração pública federal em pareceres sobre o acesso e o uso de terras indígenas.

A reportagem é de Gilberto Costa e publicada pela Agência Brasil, 20-08-2012.

Segundo os índios, a portaria é inconstitucional, contraria acordo internacional de que o Brasil é signatário e permite o uso de terras indígenas (TIs) para exploração econômica sem consulta aos ocupantes. Para o governo, a portaria apenas internaliza procedimentos de demarcação conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ocupação da TI Raposa Serra do Sol (RR).

Ontem (20) de manhã, a rodovia foi fechada por cerca de 40 indígenas durante seis horas. Ela é a principal estrada de acesso a Rondônia e liga o estado a Mato Grosso. Ela é fundamental para o escoamento da soja de Mato Grosso que é transportada pela Hidrovia do Rio Madeira. Segundo José Luís Kassupá, do Movimento Indígena de Rondônia, “a portaria foi precipitada” e deveria ter sido discutida previamente com os índios. Com a norma, “o Brasil continua desrespeitando os direitos de demarcação das terras tradicionais”, reclama.

Em manifesto publicado na semana passada, o movimento indígena pediu “providências da Secretaria de Direitos Humanos [Presidência da República] e da Organização das Nações Unidas (ONU) para, coletivamente, exigir a revogação da Portaria 303 e a garantia de que o Estado não permita mais essa violação dos direitos indígenas”.

Por causa da polêmica, o governo suspendeu a portaria e adiou a entrada em vigor para 24 de setembro. Na semana passada, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se reuniram em Brasília com representantes indígenas e prometeram considerar as reivindicações em uma eventual mudança. A AGU estuda alternativas, mas assegura que a portaria não contraria a Constituição.


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