27 Fevereiro 2012
Sobre as obras de Jacques Maritain (foto), se formaram os intelectuais e os homens políticos católicos de maior destaque no pós-guerra europeu, assim como teólogos e eclesiásticos de primeiro plano. Mas menos conhecido é o impacto exercido sobre o filósofo francês pela estada e pelo exílio forçado nos Estados Unidos entre 1939 e 1945 por causa da guerra.
A análise é de Marco Rizzi, professor de literatura cristã antiga da Università Cattolica del Sacro Cuore, em artigo para o caderno La Lettura, do jornal Corriere della Sera, 19-02-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O vínculo entre cristianismo e democracia, entre cristianismo e direitos humanos parece ser hoje um dado consolidado nos pronunciamentos do magistério católico. Na realidade, trata-se do fruto em nada óbvio de um percurso histórico e teológico complexo: só em 1963 é que a encíclica Pacem in Terris, de João XXIII, acolheu uma referência à Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 1948; e só com a declaração Dignitatis Humanae (1965), é que o Concílio Vaticano II reconheceu a liberdade religiosa e de consciência como direito inalienável da pessoa.
Nesse percurso, foi decisivo o filósofo francês Jacques Maritain: sobre as suas obras se formaram os intelectuais e os homens políticos católicos de maior destaque no pós-guerra europeu, assim como teólogos e eclesiásticos de primeiro plano; especialmente Paulo VI estava ligado a ele.
Menos conhecido e estudado é o impacto exercido sobre o filósofo francês pela estada, antes, e pelo exílio forçado, depois, vividos nos Estados Unidos entre 1939 e 1945 por causa da guerra, agora reconstruído por Daniel Lorenzini no livro sobre de Jacques Maritain e i diritti umani. Fra totalitarismo, antisemitismo e democrazia (Ed. Morcelliana).
O encontro decisivo com a realidade norte-americana levou Maritain a superar as reservas com relação à democracia entendida como regime político historicamente existente, que ele havia expressado ainda no seu livro Humanismo integral, de 1936. Nessa obra, ele defendera que só uma explícita marca cristã poderia dar valor à emancipação das massas populares, das quais, a seu ver, se substanciava a moderna democracia europeia, superando os fracassos opostos do individualismo liberal e do totalitarismo fascista ou comunista.
Alinhado com o magistério eclesiástico, Maritain havia identificado nos direitos da pessoa, entendida como criatura transcendente e, por isso, sujeita, em primeira instância, à autoridade religiosa, o núcleo fundamental das liberdades que preexistem ao Estado e que de modo algum ele pode violar. Sem dúvida, a dimensão religiosa da democracia devia ser mediada pela ação política do laicado católico, mas a primeira continuava sendo, a seu ver, o fundamento último e imprescindível de uma realidade estatal bem-ordenada.
Mas, tendo chegado aos Estados Unidos, Maritain conheceu a experiência de um catolicismo minoritário e muitas vezes discriminado, que, por isso, apelava à forma democrática de governo sancionada por uma Constituição "que – afirma uma carta pastoral dos bispos norte-americanos de 1938 – salvaguarda os direitos inalienáveis do homem", dentre os quais, em primeiro lugar, a liberdade religiosa e de expressão.
No clima incandescente do conflito, Maritain deu uma nova curvatura também à sua batalha contra o antissemitismo, empreendida desde a ascensão de Hitler ao poder: os Estados Unidos passaram a representar o caso concreto de uma democracia construída sobre os direitos humanos, prescindindo de qualquer referência religiosa do indivíduo e, por isso, intrinsecamente adversa – pelo menos no plano conceitual – a toda forma de antisemitismo e de racismo.
Ao contrário da Revolução Francesa, que os havia apresentado em uma perspectiva exclusivamente racionalista, a democracia norte-americana "permaneceu mais próxima do caráter originalmente cristão dos direitos humanos", escreveu Maritain em 1942.
Cristianismo, democracia e direitos humanos se unem assim em um nó indissolúvel: Maritain o considera o fruto do fermento evangélico na história, que, nos EUA, encontrou o terreno mais fértil. Não se trata de uma aquisição apenas teórica; a experiência do pluralismo cultural e religioso norte-americano lhe mostra como é possível encontrar entre assuntos filosófica e ideologicamente distantes um entendimento no plano prático para identificar um núcleo definitivo de princípios a serem postos como fundamento da convivência civil.
Daí o apoio efetivo de Maritain à elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos em dezembro de 1948 e, especialmente, a convicção de que eles já constituíam o único fundamento possível para uma sociedade autenticamente democrática, superando o conceito de soberania que constituía a espinha dorsal do Estado moderno.
Um ano antes, em 22 de dezembro de 1947, havia sido aprovada a Constituição da Itália republicana. Amplamente influenciados por Maritain, os constituintes católicos aplicaram o seu método, buscando um alto compromisso ético entre as diversas culturas políticas da Itália do pós-guerra; porém, não parecem tê-lo seguido até o fim na superação das posições de Humanismo integral.
Isso ocorreu pela objetiva dificuldade de conhecer esse desenvolvimento, contido em escritos que apareceram nos EUA durante a guerra ou perto dos trabalhos da Assembleia; mas principalmente porque os constituintes católicos se viram tendo que se confrontar com as indicações provenientes da Secretaria de Estado e dos jesuítas da La Civiltà Cattolica, encarregados por Pio XII para acompanhar – e, sempre que possível, influenciar – as suas atividades.
Justamente a inserção do artigo 2 sobre os direitos humanos, em vez dos da pessoa, foi objeto de uma difícil mediação, reconstruída por Francesco Occhetta (Le radici della democrazia, Jaca Book), no triângulo entre Constituinte, católicos, Santa Sé.
Não é de se admirar, portanto, que, nesse mesmo período, Maritain fosse objeto de ferozes ataques por parte dos membros mais conservadores do mundo eclesiástico – dentre os quais justamente a La Civiltà Cattolica – antes de que as suas posições fossem reabilitados nos anos 1960 pelo magistério pontifício e conciliar, que assumiu o próprio conceito de democracia.
Cabe perguntar se esse atraso não contribuiu para determinar algumas características da história posterior da Itália e do catolicismo.
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Quando Jacques Maritain descobriu a América - Instituto Humanitas Unisinos - IHU