São Gabriel da Cachoeira é o município com maior extensão de Áreas Protegidas da União

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27 Abril 2013

O recente reconhecimento pelo Ministério da Justiça da Terra Indígena Cué-Cué/Marabitanas, por meio da portaria nº 1.703, de 19 de abril de 2013 tornou São Gabriel o município da Amazônia Brasileira com maior extensão de Áreas Protegidas da União.

A informação é publicada pelo sítio do Instituto Socioambiental - ISA, 26-04-2013.

Terceiro município brasileiro em extensão (10.974.380 ha), S. Gabriel (SGC), distante mil km a noroeste de Manaus, na faixa de fronteira com a Colômbia e a Venezuela, tem 92% de sua extensão como Terras Indígenas (9.998.045 ha) e como Parque Nacional, quase integralmente sobreposto a estas TIs. Trata-se de uma região de alta diversidade socioambiental, com cerca de 30 etnias, várias línguas e paisagens únicas.

Tal situação qualifica o município de SGC como de especial relevância para uma coordenação sui generis de políticas públicas federais. Principal pólo urbano nessa extensa região de fronteira trinacional, abre-se para a prefeitura do município e demais instituições que operam localmente no espaço público, a oportunidade de pleitear apoios diferenciados do governo federal.

O mapa mostra em detalhe a TI Cué-Cué/Marabitanas e seu entorno, incluindo a sobreposição do Parque Nacional (Parna) do Pico da Neblina e sua relação com a área urbana do município. Além do Parna do Pico da Neblina há a Reserva Biológica Estadual do Morro dos Seis Lagos, totalmente sobreposta à Terra Indígena Balaio e ao Parque.

Agora declarada de posse dos índios com 808.645ha, a TI Cué-Cu-e/Marabitanas está situada integralmente no município de SGC e tem 25% de sua área sobreposta pelo Parna. Apenas uma pequena área do município, com 76.735 ha entre o Parna e a TI Médio Rio Negro II, permanece sem proteção especial, embora só possa ser acessada por dentro de Áreas Protegidas, como mostra o mapa.

Assim, seria bastante oportuno discutir uma adequação de limites para o Parque Nacional. Por exemplo, fazendo com que o seu limite sul coincida com o limite norte da TI Médio Rio Negro II, fechando a janela de terra sem destinação entre as duas áreas e subtraindo a parte sobreposta.

Com relação à  área urbana de SGC, situada na margem esquerda do Rio Negro e delimitada, conforme as leituras técnicas do Plano Diretor de 2006, com 1.580 hectares, ainda restam  70. 170 ha disponíveis para a expansão da sede do município.