Por: Cesar Sanson | 28 Agosto 2014
A Justiça do Rio decidiu na tarde desta terça-feira (26) que Rafael Braga Vieira, o último detido dos protestos que começaram em 2013 - com exceção dos dois acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade - continuará preso. O morador de rua, preso com duas garrafas que, segundo a polícia, tinham líquidos inflamáveis, teve a pena reduzida de 5 anos para 4 anos e 8 meses, segundo o tribunal.
A informação é publicada por G1, 26-08-2014.
Segundo o TJ, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Rafael não tem a possibilidade de recorrer em liberdade. Os desembargadores acolheram parcialmente o recurso (apelação) apresentado pela defesa do réu, que havia sido sentenciado a cinco anos pela 32ª Vara Criminal da Capital. O relator foi o desembargador Carlos Eduardo Roboredo.
"O fato de tais engenhos não terem aptidão para funcionar como verdadeiros explosivos clássicos ('coquetéis molotov'), por terem sido confeccionados em garrafas plásticas, ou seja, com mínima possibilidade da quebra que possibilitaria o espalhamento do seu conteúdo inflamável (cf. fls. 71 do laudo pericial) não inviabiliza, em caráter absoluto, a respectiva capacidade incendiária. Ora, sequer é preciso ser expert para concluir que uma garrafa, ainda que plástica, contendo substância inflamável (etanol) e com pavio em seu gargalo, possui aptidão incendiária ao ser acionada por chama", assinala o desembargador Carlos Eduardo Roboredo em sua decisão.
Dentre os argumentos apresentados pela defesa, a conduta social do réu, a personalidade dos agentes policiais, bem como os motivos e consequências do crime não poderiam ser consideradas em prejuízo de Rafael Braga. Além disso, as anotações criminais consideradas reincidentes pelo réu não poderiam ser invocadas nesse processo.
O advogado que fez a sustentação oral da apelação de Rafael, Carlos Eduardo Martins, disse que cabe recurso sobre a decisão do TJ: "Quando for publicado o acórdão, vamos a instâncias superiores, até Brasília, para buscar justiça. Primeiro vamos apresentar recurso ao próprio TJ", explicou ele.
O diretor jurídico do DDH criticou também uma falha do laudo sobre o uso de coquetéis molotov: "O Laudo está incongruente: coquetéis molotov são em garrafas de vidro, e não de plástico. E ninguém da polícia percebeu isso", disse o advogado. "Isso fora o laudo que fala em "ínfima possibilidade" e mínima aptidão de ser usado como coquetel molotov", disse ele.
Rafael tinha duas passagens por roubo, o que, de acordo com Carlos, foi fundamental para que ele recebesse uma pena severa: "Infelizmente, ele foi tratado dessa forma pela reincidência e por supostos maus antecedentes. Mas ele já havia cumprido integralmente as penas. Mesmo assim, isso foi levado em conta na decisão", diz ele.
Estratégia da apelação
Na audiência desta terça, o Instituto de Defesa de Direitos Humanos apresentou apelação para que Rafael deixasse o Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, onde está desde o dia 20 de junho. Já na tarde desta segunda (25), manifestantes faziam uma vigília em frente ao tribunal, no Centro do Rio, esperando pelo julgamento.
Raphaela Lopes, advogada do DDH, que acompanha o caso, explicou que a defesa pediu a absolvição do morador de rua ou a diminuição da pena. Segundo ela, Rafael conta que, no dia da manifestação em que foi preso, ele saiu de onde morava, um casarão abandonado em frente à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV), no Centro do Rio, com duas garrafas de plástico, uma com água sanitária e a outra com álcool.
“Para que ele seja preso por porte de material explosivo, ela teria que ter uma bomba ou um coquetel molotov. Ele foi pego com uma garrafa contendo água sanitária e outra contendo álcool, e não artefato explosivo”, ponderou.
Policiais responsáveis pela detenção alegaram que as garrafas tinham pavios improvisados, mas, segundo o laudo do Esquadrão Antibomba da Coordenadoria de Recursos Especiais, a utilização do material aponta aptidão mínima de incêndio. No texto, um trecho indica “ínfima possibilidade de funcionar como “coquetel molotov”. Ainda assim, Rafael Braga Vieira foi condenado pela existência de etanol em uma das garrafas. “A conduta pela qual ele foi condenado não é a conduta que foi praticada por ele”, avaliou a advogada.
Reincidente
A defesa questionou ainda a pena de cinco anos de prisão oferecida ao morador de rua. O juiz responsável pelo caso decidiu pela pena de cinco anos de prisão. O porte de artefato explosivo prevê pena de 3 a 6 anos e multa.
“O Rafael é reincidente, tem duas condenações por roubo e que já foram cumpridas integralmente. A pena por porte de artefato explosivo ou incendiário é de 3 a 6 anos e multa. Na sentença condenatória, o juiz reconhece que não é coquetel molotov, mas decide condenar Rafael a uma pena de 5 anos pela quantidade de álcool que havia na garrafa quando ele foi preso durante a manifestação do dia 20 de junho. O Rafael não ofereceu nenhum tipo de resistência, cooperou o tempo todo, sempre teve bom comportamento. A pena poderia ter sido reduzida, e é isso que pedimos, no mínimo”, finalizou a advogada.
Em setembro de 2013, a Defensoria Pública Geral do Estado apresentou um pedido de revogação da prisão preventiva de Rafael. O pedido foi negado no dia 27 de setembro pelo juiz da 32ª Vara Criminal do Rio.
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TJ-RJ decide que morador de rua preso em protesto seguirá na cadeia - Instituto Humanitas Unisinos - IHU