Por: Cesar Sanson | 24 Julho 2014
Projeto para construção de cinco grandes hidrelétricas na bacia do rio Tapajós e Jamanxin; construção de portos na grande área do Maicá, em Santarém; previsão de 13 portos às margens do rio Tapajós; atividade de mineração pela multinacional Alcoa em assentamentos de Santarém. Estas são algumas das muitas obras planejadas ou já em curso na região Oeste do Pará, visada pela grande riqueza natural e projetada como canal de exportação de commoditie, madeira, minério e energia para fora do Brasil. Toda a transformação e exploração de recursos naturais ocorrem na região sem qualquer consulta aos povos diretamente afetados: trabalhadores rurais, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, indígenas.
A reportagem é publicada por Terra de Direitos, 23-07-2014.
Neste cenário de pouca abertura para participação popular e expressão dos anseios da população atingida, o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do trabalho – OIT, ganhou espaço no seminário Regional sobre Direitos Humanos e Defesa dos Territórios.
Para Maria Rita Reis, conselheira da Terra de Direitos, o pano de fundo da efetivação da Consulta Prévia está ligado à necessidade de democratização do estado, trazida à tona de maneira explícita durante as mobilizações de junho de 2013. “Por várias razões, o nosso sistema político não fundo não é democrático. As decisões não passam pelo nosso controle”.
Erina Gomes, assessora jurídica da Terra de Direitos em Santarém, questionou o debate feito pelo governo federal para a regulamentação da Consulta Prévia, já que a Convenção está em vigência no Brasil desde 2004 e deveria ser auto-aplicável. Também está em debate no governo se as comunidades teriam ou não direito de veto aos projetos planejados para suas áreas. “Dizer que não há direito de veto não significa que não seja possível se opor, resistir ao projeto”, garante.
Segundo a assessora, a Colômbia adota a posição de não permitir direito de veto, o que leva o estado a fazer grandes obras “à revelia da comunidade”. Isso leva a um quadro em que, “apesar dos mecanismos de consulta, os conflitos continuam”. Já na Bolívia, o estado tem aberto diálogo para chegar ao consenso com comunidades que rejeitam projetos. Se houver ou não direito de veto, Erina frisa a necessidade de organização local das comunidades e articulações entre os povos da Amazônia: “Se estamos fortalecidos, unificados, a nossa força diante do estado estará ampliada”.
Contexto quilombola
Denildo Rodrigues, da Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas – CONAQ, apresentou dados preocupantes sobre o avanço de grandes projetos em territórios quilombolas. Das 5 mil comunidades quilombolas identificadas no Brasil, 1012 estão afetadas por grandes empreendimentos. “Essas obras já deixaram um rastro. A Transnordestina tem casos de indenização de R$ 5”, denuncia.
A segurança da continuidade da vida no território tradicional fica ainda mais abalada quando ainda não há regularização fundiária. Segundo Rodrigues, atualmente 1210 comunidades estão com pedido de regularização em tramitação no INCRA.
A Consulta Prévia “é mais uma conquista, mas se o estado brasileiro cumprisse aquilo que está na nossa constituição, já teríamos nossos direitos garantidos”, opina o integrante da CONAQ. Rodrigues que a Consulta deveria atender não só os projetos que estão sendo implementando agora, mas também de forma retroativa, desde quando foi ratificada, em 2003, “para melhorar a vida de quem já foi atingido”.
Para a liderança quilombola, o debate sobre Consulta Prévia deve se estender para o judiciário e o legislativo: 24 leis que tratam da questão quilombolas; 4 para aumentar os direitos das comunidades quilombolas, aponta Rodrigues. “Só esta ferramenta não vai fazer com que a gente ganhe a batalha, mas vai ajudar na batalha. O Sistema Político brasileiro nunca foi democrático, não foi feito para nós, mas temos que disputá-lo”.
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Efetivação da Consulta Prévia é necessária para a democratização do sistema político brasileiro - Instituto Humanitas Unisinos - IHU