26 Junho 2014
"O caso de Vincent Lambert não é um caso de eutanásia. Esclareçamo-lo desde já para evitar mal-entendidos. Não se trata do pedido lúcido e consciente de um doente terminal que pede para dar fim à sua existência. Esse é um caso de suspensão de tratamentos que mantêm uma condição de vida artificial. Lembra também o caso de Eluana Englaro. Nesse sentido, a decisão dos juízes franceses parece ser compreensível."
A reportagem é de Carlo Brambilla, publicada no jornal La Repubblica, 25-06-2014. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Umberto Veronesi comenta positivamente a decisão do Conselho de Estado francês, que decidiu que os médicos poderão interromper o tratamento.
Eis a entrevista.
A França está dividida. Uma parte da família, a esposa e alguns irmãos, é favorável à suspensão dos tratamentos; outra, os pais e outro irmão, não. O que fazer nesses casos?
Esse é o núcleo do problema. A maior parte do mundo ocidental baseia as suas atitudes sobre o tema do fim da vida na autodeterminação da pessoa. Mas, quando a pessoa não pode se expressar, a única solução é o testamento biológico. Isto é, a expressão antecipada da própria vontade, para ser utilizada no caso de uma perda súbita das próprias faculdades mentais. Sem um testamento biológico, é inevitável que se desencadeie o debate sobre o que é certo ou não.
O que uma boa lei deveria fazer?
Acima de tudo, reconhecer o valor jurídico do testamento biológico. Depois, médicos, educadores e políticos deveriam promovê-lo junto à população.
A esposa de Vincent Lambert e uma parte dos parentes pediram para se interromper os tratamentos em virtude da lei Leonetti, de 2005, que proíbe a obstinação terapêutica. Mas onde está o limite entre tratamento e obstinação [accanimento]?
Eu sempre defendi que o termo "obstinação terapêutica" [accanimento terapeutico, no italiano] é um oxímoro, porque accanirsi [enfurecer-se] indica uma forma de violência, enquanto a terapia é uma forma de amor para com aqueles que sofrem. Eu não consigo imaginar um bom médico que se enfurece contra o seu paciente. Eu falaria, ao invés, de obstinação terapêutica [ostinazione terapeutica]. Em todo caso, além dos tecnicismos, eu acho que o médico não deve nem se obstinar, nem renunciar aos tratamentos. A bússola é a vontade do paciente. É preciso adquirir a vontade do doente, depois de tê-lo informado com honestidade absoluta. É a vontade da pessoa de ser tratada ou não tratada que deve contar. Como afirma a Constituição italiana, quando sustenta, no artigo 32, a liberdade de tratamento.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Eutanásia. Caso Lambert: ''Intervenção correta. Agora é preciso uma lei'' - Instituto Humanitas Unisinos - IHU