Marco Civil da Internet. Retirada de conteúdo

Mais Lidos

  • Quando a Igreja perde seus ministros: notas teológico-pastorais sobre a desistência presbiteral. Artigo de Eliseu Wisniewski

    LER MAIS
  • Pesquisadores refletem sobre possíveis riscos e efeitos do El Niño em 2026 à luz das enchentes de 2024 e das ações realizadas pelo poder público nos últimos dois anos

    El Niño no RS: probabilidade de cheias é dobrada, mas há incerteza sobre a magnitude do fenômeno climático. Algumas análises

    LER MAIS
  • Liturgia do 12º domingo comum de 2026 (A). Comentário de Jairo del Agua

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Aceleracionismo Amazônico

Edição: 559

Leia mais

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

28 Março 2014

"Ao contrário do afirmado em "Lei da internet cria via rápida para retirada de conteúdo" (Folha de São Paulo, 27-03-0214), o Marco Civil da Internet não "abre via rápida que antes não existia para censurar conteúdo on-line". Hoje, com uma simples notificação de alguém incomodado com comentário de terceiros, o site, o blog ou a rede social retira o conteúdo denunciado temendo condenação judicial. Para acabar com essa censura, o Marco Civil determina que estes só podem ser responsabilizados por tais comentários após descumprirem ordem judicial. Tais regras não se aplicam a material jornalístico. Por isso, o Marco Civil é considerado um avanço para a liberdade de expressão. Lamentavelmente, a reportagem não esclareceu isso", informa Alessandro Molon, deputado federal pelo PT-RJ, em correspondência publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 28-03-2014.

Segundo, Fernando Rodrigues, jornalista, em reposta ao deputado, "embora possa ocorrer em alguns casos, não é fato que hoje basta notificar um portal para retirar um conteúdo da internet. O projeto de Marco Civil torna o processo legal mais rápido porque autoriza de maneira explícita a emissão de medidas liminares por juizados especiais, o que hoje não está estipulado em lei".