Por: Cesar Sanson | 17 Novembro 2015
"Discussão sobre decreto de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional não contou com participação de comunidades indígenas e tradicionais e de agricultores familiares", denuncia Nurit Bensusan, em artigo publicado pelo Instituto Socioambiental - Isa, 16-11-2015.
Eis o artigo.
Resposta para a adivinha do título do texto: é a nova lei de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional, Lei 13.123/2015. Sozinha, ela não para em pé, pois, apesar de ter sido promulgada no dia 20 de maio de 2015 e entrar em vigor em 180 dias depois dessa data, ou seja, entre hoje e amanhã, a lei não tem condições de ser aplicada, pois seu texto remete questões fundamentais para posterior regulamento. Acompanhada de seu decreto regulamentador, porém, pode ser um tiro no pé. Isso porque o processo de elaboração do decreto, que devia contar com uma ampla discussão, se revelou uma farsa e dificilmente gerará um documento aceitável.
A lei trata do acesso ao patrimônio genético nacional e ao conhecimento dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares sobrea a biodiversidade e a agrobiodiversidade para a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico. Assim, contrapõe usuários e provedores. Os primeiros são indústrias e pesquisadores que desejam o patrimônio genético ou o conhecimento tradicional. Os últimos são aqueles que detêm o conhecimento sobre o patrimônio genético, seus usos, aplicações, funções e características.
Não é preciso muito para perceber que há naturalmente um desequilíbrio de forças entre usuários e provedores: índios, ribeirinhos, quebradeiras de coco, ciganos, extrativistas e pequenos agricultores não possuem o mesmo poder que empresas e instituições de pesquisa. A lei deveria ter criado formas de contrabalançar esse desequilíbrio, mas não o fez. O decreto, então, deve criar formas de contrabalançar esse desequilíbrio, mas não parece que o fará.
Além disso, sozinha, sem apoio dos detentores de conhecimento tradicional e da sociedade brasileira, a Lei 13.123/2015 certamente não vai parar em pé. Acompanhada de seus defensores, parte da indústria que esteve envolvida em sua gênese, a lei revela-se um tiro no pé. A lógica de regular o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional é alimentar a repartição de benefícios, ou seja fazer com que o uso do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais gere, de alguma forma, benefícios monetários ou não que sirvam para proteger a biodiversidade e os povos indígenas, as comunidades tradicionais e os agricultores familiares, entendidos como atores fundamentais nos processos de conservação e uso sustentável da natureza.
Se os detentores de conhecimento tradicional não são ouvidos, não participam de fato dos processos de construção desse novo marco legal sobre o acesso ao patrimônio genético e ao seu conhecimento; se a sociedade brasileira está alijada do debate; e se a lei reflete apenas os interesses de parte dos usuários do nosso patrimônio genético e do conhecimento tradicional, o novo marco legal não obedecerá à lógica da repartição de benefícios. Isso quer dizer que ele não vai gerar benefícios que vão retroalimentar a conservação da biodiversidade e a proteção do conhecimento tradicional.
Que o país se curve aos interesses de determinados setores, que fazem pressão, pois possuem os meios para tanto, não surpreende. O que ainda causa alguma espécie é que gaste, como fez, os parcos recursos destinados aos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, realizando um pseudoprocesso de informação sobre a nova lei, sem nenhum método e sem oferecer uma possibilidade real para que os detentores de conhecimento tradicional exerçam alguma influência sobre o processo de elaboração do decreto que regulamentará a lei. Tudo bem, deve ser para inglês ver... mas onde estão os ingleses? (saiba mais).
Na falta de ingleses para ver a caravana passar e os cães ladrarem, nós do ISA enviamos uma carta à Presidência da República questionando o governo sobre a ausência de uma consulta aos detentores de conhecimento tradicional no processo de elaboração do decreto. Também enviamos ao Ministério do Meio Ambiente nossas sugestões para o decreto.
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
O que é, o que é? Sozinha, não para em pé, mas acompanhada, pode ser um tiro no pé? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU