Por: André | 16 Outubro 2015
Com este lema, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) decidiu apoiar uma campanha nacional para encontrar menores desaparecidos.
Fonte: http://bit.ly/1OEJbV0 |
A reportagem é de Alver Metalli e publicada por Tierra de America, 14-10-2015. A tradução é de André Langer.
O título da campanha já é um programa: “Vamos resgatar nossas crianças”. A CNBB, sempre muito ativa nestas problemáticas, aderiu à campanha, e as crianças que procura encontrar são o grande número de menores que anualmente desaparecem no país sul-americano.
De acordo com o Registro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que pode ser consultado na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República do Brasil, atualmente há 371 casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes entre 4 e 15 anos, sendo 204 meninos e 167 meninas. Apenas quatro pessoas foram localizadas. Mas os bispos brasileiros consideram que a informação centralizada pelo organismo oficial não reflete a realidade.
O Conselho Federal de Medicina, por exemplo, fala em 250 mil casos de crianças desaparecidas no Brasil e as estatísticas apontam um desaparecimento a cada 15 minutos. O principal motivo de fugas e sumiço de menores são os maus-tratos. A partir desse momento, se o menor fugitivo não volta voluntariamente ou não é encontrado na sequência, a situação pode precipitar-se e convertê-lo em vítima de tráfico de pessoas em alguma de suas múltiplas formas, desde o tráfico de órgãos até a prostituição ou o trabalho escravo dentro do território nacional ou em outro país da América Latina.
Os bispos brasileiros remetem a um sítio especial do Conselho Federal de Medicina onde se pode notificar o desaparecimento de crianças em formulários já preparados on line e, ao mesmo tempo, verificar os nomes das crianças que são encontradas. O sítio oferece também sugestões para os médicos e as famílias sobre as formas de prevenção e a maneira de agir em casos onde há suspeita de desaparecimento. Uma recomendação importante dirigida aos pais, por exemplo, é ensinar às crianças o seu nome completo e o número de telefone de um responsável.
Outro serviço consiste em informar sobre a maneira como se deve proceder na eventualidade de ser vítima de um desaparecimento ou quando se toma conhecimento de um caso. Em primeiro lugar, abordar a norma da Lei 11259/2005, que prevê a busca imediata pela criança a partir da ocorrência policial.
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CNBB apóia campanha “Vamos resgatar nossas crianças” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU