13 Mai 2015
"Nenhum estatuto será eficaz a menos que os sujeitos em questão queiram que ele assim o seja. Já disse isto antes e direi aqui novamente: A Igreja está sendo muitíssimo abençoada neste momento por ter o Cardeal Sean O’Malley à frente de tudo o que está acontecendo.", escreve Michael Sean Winters, em artigo publicado por National Catholic Reporter, 08-05-2015. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
Eis o artigo.
A Santa Sé publicou na manhã de sexta-feira (8 de maio) o estatuto da Pontifícia Comissão para a Tutela dos Menores, dando a este órgão um status canônico e jurídico dentro da Cúria Romana. Na ocasião, este passo dado pode não ter parecido ser uma grande coisa, mas, na verdade, trata-se de um avanço importante em vários sentidos.
Em primeiro lugar, existe o fato de se ter uma comissão. Uma das formas que todo órgão burocrático pode empregar para ressaltar a significação de um problema é criar uma seção específica com a tarefa de resolvê-lo. Foi assim que, na década de 1970, o presidente Jimmy Carter estabeleceu o Departamento de Educação, separando-o daquilo que era o Departamento de Saúde, Educação e Bem-Estar Social, dando ao novo setor a sua própria equipe de profissionais, o seu orçamento e foco próprios. O novel estatuto faz algo parecido com a Comissão para a Tutela dos Menores. Os participantes e funcionários dela não precisam se centrar em outros problemas, mas somente neste: o de proteção dos mais vulneráveis.
Nos anos 1990, parte do problema inicial em fazer com que o Vaticano resolvesse o problema dos abusos sexuais cometidos pelo clero era que ninguém sabia, exatamente, qual dicastério tinha a autoridade para abordar a questão. Acabou-se decidindo mandar todos os casos à Congregação para a Doutrina da Fé – CDF, então presidida pelo supercompetente Cardeal Joseph Ratzinger, e não a Congregação para o Clero, então liderada pelo Cardeal Dario Castrillon Hoyos, não muito afeito a punir sacerdotes abusadores.
Esta segunda Congregação nunca superou tal decisão e, ainda hoje, resiste aos esforços da congregação doutrinal em destituir do estado clerical padres pedófilos. Mas o prefeito, os membros e funcionários desta congregação doutrinal possuem mais responsabilidades e, embora continuem lidando com questões relacionadas à laicização de pedófilos acusados ou à imposição de sentenças judiciais – tais como uma vida de oração ou penitência –, eles nunca foram autorizados a trabalhar junto às conferências episcopais ao redor do mundo para estabelecer procedimentos e políticas que ajudem a proteger os menores.
Eis aqui a segunda grande mudança: a nova comissão tem, especificamente, a tarefa de trabalhar com as igrejas locais e coordenar os esforços dentro da Cúria Romana para lidar com o flagelo dos abusos sexuais cometidos por padres abusadores.
Em terceiro lugar, e talvez o mais importante: o novo estatuto estipula: “A Comissão é um organismo consultivo a serviço do Santo Padre”. Como se pode observar, tem havido um “cabo de guerra” dentro da Cúria Romana sobre quem deve lidar com estes problemas e como eles devem ser tratados. A Congregação para o Clero não estava sozinha quando pensou que a congregação doutrinal possuía autoridade demais sobre o assunto. Assim como um secretário de Estado está suscetível de se envolver numa discussão com o secretário de Defesa em um Gabinete governamental, dadas as diferentes perspectivas e preconceitos institucionais solidificados com o tempo, estes “cabos de guerra” eclesiais podem inibir toda e qualquer ação bem como paralisar o trabalho do Executivo.
Originalmente, a Comissão para a Tutela dos Menores devia ser parte da Congregação para a Doutrina da Fé. O novo estatuto deixa claro que a comissão responde diretamente ao papa. Este é o aspecto mais importante do texto estatutário: se o quadro organizacional for um labirinto com amplas oportunidades de paralisar o progresso, melhor será não alocar a comissão em algum outro lugar do organograma, mas tê-la respondendo diretamente ao pontífice. E, com certeza, o Papa Francisco não é alguém que deixará alguém impedir-lhe de realizar suas ações.
Em quarto lugar, à parte do presidente e do secretário, não há exigência alguma de que os membros da comissão sejam do clero. O secretário, que conduzirá os trabalhos rotineiros na Cúria, precisa ser um clérigo de forma que não acabe sendo escanteado. Mas o estatuto estipula que todos os membros da comissão têm voto de peso igual em qualquer recomendação a ser feita ao papa e sublinha os processos pelos quais os membros decidem como proceder, até mesmo permitindo uma maioria de dois terços para formar uma sessão plenária por videoconferência, que é, penso eu, a primeira vez que isso aparece nos anais da Cúria Romana.
O estatuto pede que o presidente e o secretário da comissão trabalhem com as demais partes da Cúria Romana e outras autoridades das igrejas locais no Parágrafo 4 do estatuto, e em seguida afirma, no Parágrafo 5: “A Comissão pode exigir um relato da eficácia do trabalho realizado pelos órgãos competentes mencionados no § 4”.
Alguém na Cúria Romana que deseja se impor, ou atrasar os trabalhos, fica aqui notificado de que uma comissão, que se reporta diretamente ao Santo Padre, pode “exigir um relato” de suas ações ou inações. Na página, estas coisas não parecem uma linguagem combatente, mas na verdade são.
Nenhum estatuto será eficaz a menos que os sujeitos em questão queiram que ele assim o seja. Já disse isto antes e direi aqui novamente: A Igreja está sendo muitíssimo abençoada neste momento por ter o Cardeal Sean O’Malley à frente de tudo o que está acontecendo. Por três vezes em suas várias décadas de trabalho pastoral, O’Malley foi chamado por dioceses que estavam sofrendo por causa das crises relativas aos abusos sexuais: isso ocorreu em Fall River, Massachusetts; Palm Beach, Flórida; e finalmente, Boston. O’Malley tem acesso ao papa por ser membro do Conselho dos Cardeais, que assessora o Santo Padre sobre a governança da Igreja universal.
O’Malley é igualmente um homem de integridade, determinação e santidade inquestionáveis. Alguns cardeais poderão intervir para proteger um colega de seminário ou promover um amigo nas fileiras da Igreja. Mas não este cardeal. Na verdade, o que se diz deste homem é que ele é demais apolítico e não impõe por aí a sua autoridade. No tocante aos casos de abuso sexual na Igreja, e especialmente na questão da responsabilização episcopal, é um presente divino ter alguém que é conhecido por não ter dolo em lidar com estes problemas.
A linguagem jurídica é maçante, chata de se ler. Mas é um ingrediente essencial para se mudar uma cultura. Não se pode dar início à janta até que alguém ponha a mesa. A cultura clerical que tolerava e desculpava casos de abusos sexuais cometidos pelo clero vinha mudando lentamente, muito lentamente, com o passar dos anos. O estatuto publicado hoje representa um passo significativo no esforço da Igreja em confrontar a necessidade enorme de proteger as crianças e solidificar uma cultura que ajude as igrejas locais e a Igreja universal a dissipar toda e qualquer resistência aos esforços pensados para ir ao encontro desta necessidade.
Muitos elogios ao Cardeal O’Malley e a seus colegas por produzirem, em tempo recorde, este estatuto através do labirinto que é a Cúria Romana.
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Vaticano publica estatuto da comissão de tutela dos menores - Instituto Humanitas Unisinos - IHU