Por: Guilherme Tenher e Marilene Maia | 06 Junho 2019
Motivado a sistematizar e publicizar dados acerca dos temas que envolvem a formulação, execução e monitoramento das políticas públicas, o Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU, coletou informações do mês de maio de 2019 no sistema Geopresídios, uma radiografia do Sistema Prisional brasileiro apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Neste banco de dados, observa-se que tanto o país quanto o estado e a região apresentam déficit de vagas em seus estabelecimentos. O Rio Grande do Sul, por exemplo, registrou um déficit de 11.894 vagas e a Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA possuía 4.268 presos a mais do que a capacidade existente.
O país possuía mais de 700 mil pessoas no sistema prisional em maio de 2019. Deste total, 48% estão presos em regime fechado, 16% estão presos em regime semiaberto, 1,3% em regime aberto e 35% estão presos provisoriamente. Contudo, os 2.617 estabelecimentos espalhados pelo Brasil possuem capacidade para 418.832 pessoas, resultando num déficit de 281.210 vagas.
O estado registrou, em maio deste ano, 98 estabelecimentos que comportam 21.707 vagas. Com uma população de 34.756 presos, observa-se que as instalações estão com 160% de sua capacidade utilizada, isto é, contabilizando um déficit de 11.894 vagas.
Do número total de presos, 45% estão em regime fechado, 35% em regime de prisão provisória e 16% em regime semiaberto. É importante destacar que o estado possui 17.409 pessoas em prisão domiciliar, 100 presos estrangeiros e 5.433 presos em monitoramento eletrônico.
A região possuía, no quinto mês deste ano, 24 estabelecimentos com vagas para 9.457 pessoas, porém a população de presos é de aproximadamente 13.515, gerando um déficit de 4.268 pessoas. Deste total, 5.726 ou 42% estavam presos sob regime provisório e 5.499 ou 41% sob regime fechado.
As comarcas da região, isto é, a divisão baseada na área territorial onde um juiz de primeiro grau irá exercer sua jurisdição e que, neste caso, possui estabelecimentos prisionais, são Canoas, Charqueadas, Gravataí, Guaíba, Novo Hamburgo, Porto Alegre e São Jerônimo. Estas comarcas podem abranger um ou mais municípios e estabelecimentos, conforme observado no infográfico a seguir:
O Presídio Central de Porto Alegre acolheu aproximadamente 32% do total da população carcerária da região. Em maio deste ano o presídio possuía 4.326 presos para 1.905 vagas, registrando um déficit de 2.421. Em seguida, a Penitenciária Estadual do Jacuí acolheu 19% do total de presos, ou seja, 2.590 pessoas para 1.422 vagas, contabilizando um déficit de 1.168.
Estes dados necessitam ser analisados e confrontados, especialmente em sua relação com as políticas públicas. Seguem aqui algumas pontualizações, que foram referenciadas em entrevistas e notícias publicadas pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU:
“10 medidas para o sistema prisional. Propostas estruturais na política penitenciária brasileira”.
O Instituto Humanitas apresentou matérias importantes em relação ao sistema prisional nacional e o trato com as políticas públicas vinculadas a este assunto. Cabe citar a relevância da matéria de janeiro de 2017, intitulada “10 medidas para o sistema prisional. Propostas estruturais na política penitenciária brasileira”. Nela, é apresentado um documento de dez propostas engendradas pelo ministro da justiça Alexandre de Moraes com o objetivo de estimular uma nova forma de pensar o encarceramento e o sistema punitivo nacional. Citam-se alguns trechos dignos de discussão:
“A estratégia de prender mais, portanto, não tem sido capaz de reduzir a criminalidade. Ao contrário: falido, o sistema tem ajudado a reproduzir a violência e as violações de direitos humanos. É necessário reduzir o fluxo de entrada no sistema prisional e aumentar o fluxo de saída”.
“Um dos mais importantes sinais da falência do sistema carcerário brasileiro é o número de prisões provisórias (conforme observado nos dados mencionados para a RMPA). Em geral, são pessoas com restrito acesso à Justiça que respondem por crimes sem violência e poderiam aguardar julgamento fora da prisão – o que, de uma só vez, melhoraria o acesso à defesa e desobstruiria o sistema”.
“O aumento substancial na quantidade de pessoas atrás das grades (da ordem de 575% entre 1990 e 2014) não foi acompanhado por uma melhora nos canais de acesso à Justiça”.
“Aproximadamente 85% das mulheres presas no Brasil respondem por crimes decorrentes de sua vulnerabilidade social, ou seja, crimes patrimoniais e relacionados a entorpecentes”. Este cenário demanda tratamento digno às mulheres encarceradas.
“Políticas públicas para egressos: apesar de constituírem instrumentos fundamentais para a interrupção do ciclo de violência e encarceramento, as políticas públicas para a reinserção de egressos ainda são limitadas. ”
“O quadro do acesso à saúde é grave no sistema prisional brasileiro. Hoje, os serviços são administrados pelas secretarias estaduais responsáveis pela administração penitenciária, e não pelo SUS. ” Esta situação demanda a efetivação do direito à saúde.
Fracasso do sistema prisional: “Dos juízes espera-se mais do que uma atuação burocrática e formal”, pontua Haroldo Caetano da Silva, membro do Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais – GEPeC em entrevista para IHU On-line. O entrevistado mostra que a superlotação dos presídios brasileiros demonstra que a “prisão é utilizada como um recurso de contenção social”, que não “ataca as causas da violência”. Segundo o estudioso, a solução para resolver o excesso de detentos nos cárceres depende da “aplicação de outras modalidades de sanção penal, não privativas da liberdade. A prisão, de regra geral, deveria passar a ser excepcional. A legislação já dispõe de um arcabouço razoável de penas não privativas da liberdade. Falta aplicá-las”.
A violência do país não será resolvida com o aprisionamento de adolescentes e jovens. Por fim, é pertinente comentar que o sistema prisional não é o único a enfrentar problemas de implementação de políticas públicas adequadas e coerentes com as diretrizes da Constituição de 1988 e dos Direitos Humanos. Uma nota realizada pelo Observasinos em dezembro de 2018 mostra que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo também pode sofrer alterações com a PEC 33/2012, em especial com a proposição da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Em entrevista ao Observatório, a Profa. Dra Rosangela Barbiani enfatiza que “o encarceramento de adolescentes e jovens não solucionará a violência do país, cujas raízes encontram-se na histórica desigualdade social que aniquila com as possibilidades de vida digna e ascensão social da maioria da população brasileira, sobretudo a jovem. ”
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Sistema prisional da Região Metropolitana de Porto Alegre tem déficit de 4 mil vagas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU