14 Dezembro 2011
IHU On-Line – Que avaliação o senhor faz do debate que aconteceu no Senado? Foram considerados os relatórios científicos?
Raul do Valle – Definitivamente não. O debate no Senado foi mais plural, mas o resultado já estava pré-determinado. Infelizmente, ao longo de todo o processo, o nome da ciência foi usado apenas para justificar equivocadamente os retrocessos. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC foi taxativa ao dizer que não se poderia diminuir a proteção aos pequenos rios, não se deveria desobrigar a recuperação da reserva legal, pois ela tem papel fundamental na reconexão de fragmentos de vegetação nativa. Apesar disso, as nascentes e rios estão menos protegidos, e, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea, mais de 90% das propriedades não terão que recuperar nada de reserva legal.
IHU On-Line – O senhor continua defendendo a ideia de que as florestas brasileiras serão menos protegidas hoje do que eram em 1934?
Raul do Valle – Que o de 1934 não, mas que o de 1965 sim. Foi inventada a figura da "área rural consolidada", que nada mais é do que a legalização de desmatamentos irregulares em áreas que deveriam ser protegidas. A lei atual, de 1965, é simples: se tem que preservar, tem que preservar. Se está desmatado, tem que recuperar. Agora não; o caso irá depender de quando ocorreu a irregularidade. Algumas poucas áreas terão que ser recuperadas, outras não. É confuso. Além disso, em muitas regiões do país não haverá sequer 30 metros de mata ciliar preservada e reserva legal instituída, pelo simples fato de que a onda de desmatamento irregular passou por lá antes de 2008, quando ninguém cobrava o cumprimento da lei. A lei de 1965 previa as "áreas de preservação permanente", e a de 2011 prevê as "áreas de degradação permanente".
IHU On-Line – O novo texto do Código Florestal gera insegurança jurídica? Em que aspectos?
Raul do Valle – Em muitos aspectos. Por exemplo, o texto diz que áreas de reserva legal que foram convertidas quando a lei previa um percentual menor que o atual não precisam ser recuperadas. Ocorre que ele prevê que isso possa ser comprovado com simples alegações do proprietário, "relatos históricos". Isso abrirá uma imensa disputa, com gente alegando, sem nenhuma outra prova, que a área já havia sido totalmente desmatada em 1934, quando não havia reserva legal. Além disso, como foi introduzida a data mágica de 2008 como corte temporal, que legitima desmatamentos ocorridos anteriormente, haverá uma grande disputa para provar o que estava ou não desmatado nessa época, e em nem todos os locais há imagens de satélites disponíveis com resolução adequada para fazer a prova definitiva. A implementação da lei será bastante complexa.
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Código Florestal: ''a implementação da lei será complexa''. Entrevista especial com Raul do Valle - Instituto Humanitas Unisinos - IHU