30 Julho 2007
Um direito do paciente, um dever do médico. Piergiorgio Welby tinha o direito de solicitar a interrupção da respiração artificial que o mantinha em vida. O médico anestesista Mario Riccio, que o sedou e depois retirou do respirador, tinha o dever de atender a vontade do enfermo. Com esta motivação, a juíza do tribunal de Roma, Zaira Secchi, ordenou ontem o “não há lugar para proceder” no confronto de Riccio, indiciado por “homicídio com consentimento do paciente”, porque o fato não constitui crime. A juíza fez referência ao artigo 51 do código penal, que prevê a não punibilidade para quem cumpre um dever. Satisfeita a esposa de Welby, Mina: “Estou muito contente com o veredicto que eu esperava e aguardava. O juiz me perguntou coisas tão pessoais sobre o consenso de meu marido e sobre a firmeza de seu propósito, que ele não podia fazer outra coisa senão absolver o doutor Riccio”. A notícia é do jornal La Repubblica, 24-07-2007.
A situação processual de Riccio começou no dia seguinte à morte de Welby, o expoente radical afetado por uma grave forma de distrofia muscular. Em setembro de 2006, Welby escrevera uma carta-apelo ao presidente da República solicitando que lhe fosse concedido “desligar o aparelho”. Depois, na noite entre 210 e 21 de dezembro passado, o óbito, depois que lhe fora suspensa, sob sedação, a respiração artificial. A assistí-lo, na qualidade de anestesista, o doutor Mario Riccio, acusado, por isto, de homicídio.
Aos 6 de março, a procuradoria de Roma solicitara a arquivação do processo a seu encargo. Solicitada prontamente recusa pelo juíz de Roma, Renato Laviola, que havia solicitado à procuradoria de Roma a formulação de uma “peça de imputação coagida”, solicitando o reenvio a juízo do médico, por “homicídio do consentidor” (crime que prevê a pena de reclusão até 15 anos). Mas o procurador chefe Giovanni Ferrara e seu substituto Gustavo de Marinis, titular do inquérito, não mudaram sua posição. E assim, ontem, a promotora Francesca Loy solicitou a absolvição de Riccio, sustentando que com a interrupção da respiração mecânica foi atuado um direito do paciente.
A sentença do tribunal de Roma põe fim ao processo judiciário de Riccio, mas desencadeia uma tormenta política. Exultam os radicais: para o ministro Emma Bonino, trata-se de uma “decisão de grandíssima civilidade jurídica, importante para a afirmação dos direitos dos cidadãos e para a própria vida de nossa democracia”. Aplaude a maioria: a ministra da Saúde, Lívia Turco, fala de “uma etapa importante para os fins da definição de garantias para a autodeterminação do paciente”; enquanto o presidente da comissão de Saúde do Senado, Ignazio Marino, a considera “uma sentença alinhada com o artigo 32 da Constituição e da Convenção de Oviedo”. E o subsecretário da Justiça, Luigi Manconi, acolhe com satisfação “o fato de o juiz ter reconhecido que o médico tenha agido segundo o próprio dever”. O centro-direita contesta, ao invés, a absolvição. Para Riccardo Pedrizzi (Na), a sentença é “desconcertante”, porque “sanciona um direito à eutanásia”. Pelos mesmos motivos fala de “sentença perigosíssima” Isabella Bertolini (Fi) e Luca Volontè (Udc) teme que se trate de “um preocupante precedente jurídico”. Única voz fora do coro da Cdl é a de Benedetto Della Vedova (dos Reformadores Liberais e deputado de Forza Itália): “A absolvição de Riccio é um fato positivo e reabre politicamente uma questão, a do testamento biológico”.
Saudando favoravelmente a sentença está o presidente da Federação nacional das ordens dos médicos, Amedeo Bianco, que a considera uma decisão “sábia, que põe no centro o princípio de autodeterminação do paciente”. A mesma apreciação expressa o presidente da Associação dos anestesistas reanimadores hospitalares, Vincenzo Carpino: “Estamos satisfeitos pela absolvição do colega Mario Riccio, mas continuamos a solicitar com força uma lei que esclareça, de uma vez por todas, os temas da eutanásia e do testamento biológico”.
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Absolvido o médico de Welby. "Era seu dever assisti-lo", afirma juíza de Roma - Instituto Humanitas Unisinos - IHU