27 Setembro 2015
"A política social deveria estar apoiada na ideia de que a todos deveriam ser garantidas as condições para enfrentar as dificuldades que o capital impõe ao trabalho" adverte a professora.
Assistência social efetiva é aquela que garante aos indivíduos o acesso a direitos básicos. Mas o que é preciso — ou de que o Estado precisa — para que isso ocorra? Leis e políticas públicas. Mas por si só bastam? Não. A professora da Faculdade de Serviço Social da PUCRS, Berenice Rojas Couto, alerta que pensar uma assistência social baseada somente em leis e direitos reduz o campo à normatização.
Imagem: www.ucsal.br
“É preciso enfrentar o desafio de não transformar o sistema em um sistema gerencial. Dessa forma corremos o risco de perder o grande ganho no campo da Assistência Social, qual seja, ser uma política social pública”, destaca. Assim, ao constituir políticas públicas de forma vertical, impondo a inserção a todo custo, converte-se à lógica capitalista.
“A exploração por meio da relação de mercado transforma os pobres em consumidores e trabalha na perspectiva de que isso sim é cidadania. Isso faz com que os indivíduos, por exemplo, sonhem em ter planos de saúde, quando temos um sistema de saúde público, universal. Isso faz com que os serviços possam cobrar atendimento, sem reconhecer o direito a ser protegido”, completa.
Que caminho se deve percorrer para evitar que o debate se resigne a esses problemas? Para Berenice, pelo aparato político é possível superar essas crises. “Para que a Assistência Social seja efetivamente um direito social, é preciso dar a esse campo uma institucionalidade politizada, com debate sobre acesso, financiamento, enfim, todos os elementos da política”, argumenta a professora. Na entrevista, concedida por e-mail à IHU On-Line, ela vai além: “só há uma estratégia para fugir à lógica da mercadorização dos direitos sociais: é saturar de política o campo das políticas sociais. O debate atualmente tem sido feito com uma ênfase acentuada no aspecto gerencial e despolitizado das políticas sociais. É preciso apostar que o debate político trará para o campo da política social a participação popular, a disputa da classe trabalhadora pelo acesso à proteção social como direito”, avalia. Além disso, “recomporá o campo público como o da explicitação e do acesso à proteção. E isso só poderá ser feito no coletivo, na luta coletiva, que rompa com o individualismo, tão cultuado nesses tempos de barbárie”, complementa.
Berenice Rojas Couto é graduada em Serviço Social pela Universidade Católica de Pelotas – UCPEL. Doutorada em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, atualmente é professora titular da Faculdade de Serviço Social da PUCRS e membro da Comissão Científica da Revista Textos & Contextos, da mesma Faculdade. Na área de Serviço Social, atua com Serviço Social e Política Social. Entre os temas que trabalha, destacam-se: assistência social, serviço social, direito social, sistema único de assistência social e cidadania. Entre seus textos publicados, destaca-se o livro O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? (São Paulo: Cortez Editora, 2004).
Confira a entrevista.
IHU On-Line - Como pensar o Sistema Único de Assistência Social [1] para além de um processo vertical de constituição das políticas públicas?
Foto: www.ufam.edu.br
Berenice Rojas Couto - A instituição do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, enquanto um sistema público, foi um marco importante no campo da política de assistência social. Tanto com o Sistema Único de Saúde - SUS [2], o sistema é a materialização de como a política entende sua responsabilidade no campo da prestação de serviços à população, esclarece seu âmbito de atuação e trabalha com a noção de política pública, organizando serviços, benefícios e a atuação da população em todas as estruturas do sistema.
A verticalidade do sistema deveria ser um instrumento de identificar as responsabilidades dos entes federados, pois o sistema deve atuar de forma corresponsável entre as esferas de governo. As necessidades sociais a que ele deve responder devem ser desenhadas a partir das demandas da população, com a participação efetiva da mesma. Assim, embora o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS [3] e o Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS [4] tenham definido no sistema seu nível de cobertura, a necessidade da população no território onde eles atuam é que deve definir como os serviços serão executados. Embora corra o risco de repetir o desenho das políticas verticais, sem conexão com a realidade local, o que é uma característica que marcou a política social brasileira por muito tempo, a lógica do SUAS enquanto concepção é exatamente romper com isso.
IHU On-Line - Em que medida a Política Nacional de Assistência Social - PNAS [5] se horizontaliza nas especificidades das realidades locais? Quais os avanços e desafios?
Berenice Rojas Couto - A proposta explicitada na PNAS é exatamente buscar atender as realidades locais, as demandas da população a partir de um diagnóstico socioassistencial e que proponha o enfrentamento das expressões da questão social que estão presentes nas realidades onde os serviços vão atuar. Os grandes desafios hoje estão explicitados em materializar em um campo que foi caracterizado como de filantropia e benesse como política pública. Além disso, é preciso definir claramente como atender essas demandas na ótica do direito social, afastando os pré-conceitos em relação à população que é atendida pela política. Não raras vezes ela é destituída da condição de cidadã, afetada por critérios meritocráticos despolitizados.
Se hoje avançamos tendo criado um sistema público, reclamável pela população, ainda temos muito que avançar na compreensão do que significa ser assistido pela política. Assim, recuperando a noção de proteção social e de direito de cidadania. Nesse aspecto, é preciso assegurar que a cidadania aqui referida está vinculada à concepção de acesso à riqueza socialmente produzida, aquela a que todos deveriam ter acesso garantido.
“Política de assistência social é um espaço para reforçar sua condição de decidir sobre sua vida” |
|
IHU On-Line - Em que medida a concessão de certificação de filantropia condiciona a política pública a um processo tecnificante, descolando-a da realidade e necessidade local?
Berenice Rojas Couto - A questão da certificação de filantropia deve ser avaliada para além da questão tecnificante, que certamente a concessão possui. Esse é um terreno bastante controverso no campo da política social brasileira. A certificação foi um dos instrumentos importantes na desresponsabilização do estado brasileiro com as políticas sociais. Desde o antigo Conselho Nacional de Serviço Social - CNASS [6], o governo brasileiro criou o sistema de desonerar fiscalmente entidades para prestarem, em seu nome, o atendimento à população pobre brasileira.
Essa forma de atuar criou uma grande rede de entidades no Brasil prestando atendimento. Essa concessão desde a promulgação da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS [7] afeta a Assistência Social, independente da política a que a entidade estava vinculada. Hoje foi possível regular o artigo sobre essa competência e as entidades que não estão afetas à assistência social estão controladas pelas políticas correspondentes. Uma questão importante a ser analisada nesse campo: a partir da Constituição de 1988 e das leis ordinárias das políticas sociais, as entidades que recebem verba pública devem atender a população com caráter público. A prestação de serviços deve responder aos critérios das políticas sociais, com transparência, prestação de contas, participação da população. Isso criou uma necessidade de rever a relação público-privada.
Na Assistência Social, tem se debatido a criação do vínculo SUAS, que garantiria que as entidades que compõem o sistema de atendimento estariam submetidas às regras da política pública. Portanto, não acredito que seja o processo de certificação um elemento central no descolamento, quando houver, da realidade e necessidade local. O elemento central ainda é a forma de estabelecer esse campo como responsável pela materialização da proteção social a ser assegurada e a potência do controle social da população sobre o atendimento de suas necessidades básicas.
IHU On-Line - Que avanços e limites o Sistema Único de Assistência Social trouxe para o exercício do profissional de serviço social?
Berenice Rojas Couto - Na verdade, não devemos avaliar o sistema em relação a uma profissão, embora seja preciso apontar que a instituição do SUAS abriu um grande espaço de mercado para os assistentes sociais. O assistente social compõe a equipe básica da política. Outro apontamento importante é que o campo das políticas sociais é por excelência um campo de atuação do Serviço Social, portanto analisar esse espaço criado é fundamental para a profissão. O Serviço Social tem produzido análises importantes sobre as políticas sociais em geral, e particularmente em relação à assistência social. Desde o debate sobre assistencialismo até a luta pela aprovação da LOAS, o Serviço Social esteve presente nesse campo, buscando contribuir na perspectiva de garantir que os princípios do Código de Ética e seu compromisso com a classe trabalhadora estivessem materializados.
O trabalho na assistência social tem sido um grande desafio, uma vez que é preciso ir além das regulações institucionais e ter claro qual é a tarefa do Serviço Social nesse campo. Isso para garantir que a população tenha acesso àquilo que lhe é de direito. Esse trabalho exige, como bem nos aponta a professora Marilda Iamamoto [8], um profissional sintonizado com o tempo presente, qualificado teórica e tecnicamente. De outra forma, podemos ficar reféns do senso comum, incorporar no trabalho critérios meritocráticos, trabalhar na perspectiva de enquadramento e acima de tudo despolitizar nossa relação com a população e a realidade que ela vive, culpabilizando a mesma pela situação que enfrenta.
Enfrentar o desafio do cotidiano do trabalho, seja ele em um CRAS, em um CREAS, ou numa entidade socioassistencial, exige do profissional compreender que seu trabalho deverá materializar uma relação que pressupõe o direito de pessoas serem protegidas das mazelas impostas pela sociedade capitalista. E que a política de assistência social é um espaço importante para reforçar sua condição de decidir sobre sua vida.
“É claro que o mercado segue separando aqueles que têm mais daqueles que não têm nada e criando importantes fissuras nas lutas dos trabalhadores” |
IHU On-Line - Como pensar o Direito Social [9] e a Assistência Social [10] na sociedade brasileira hoje? E como equalizar os dois campos sem se tornar refém da institucionalidade e distante da realidade dos indivíduos?
Berenice Rojas Couto - Em 2003, quando defendi minha tese de doutorado, a pergunta que busquei responder era se direito social e assistência social era uma equação possível. Minha pesquisa foi estudar todas as Constituições Brasileiras e ver como o direito social era ou não enunciado. Depois do estudo, e matizando as Constituições com o contexto societário, onde elas foram produzidas, minha pergunta ganhou uma resposta. Só é compatível a Assistência Social com o Direito Social se houver participação e pressão popular para isso.
As legislações, na maioria das vezes, são produtos de negociação, que precisam, como aponta Bobbio [11], ser protegidas. A história brasileira em relação às legislações mostra que a garantia de direitos não é efetivada apenas pela existência de legislação, embora seja fundamental legislar.
Considero também importante um nível de institucionalidade no campo das políticas sociais. Essas institucionalidades são parâmetros essenciais para que a população possa cobrar o atendimento. Mas reitero que na institucionalidade das políticas a participação popular, a conexão do atendimento das necessidades sociais da população são elementos fundamentais.
Para que a Assistência Social seja efetivamente um direito social é preciso dar a esse campo uma institucionalidade politizada, com debate sobre acesso, financiamento, enfim todos os elementos da política. É preciso enfrentar o desafio de não transformar o sistema em um sistema gerencial. Dessa forma corremos o risco de perder o grande ganho no campo da Assistência Social, qual seja, ser uma política social pública, reclamável por todos aqueles que dela precisarem, enunciado que podemos achar na definição constitucional da Seguridade Social e em todas as legislações concernentes à Assistência Social.
IHU On-Line- De que forma é possível conceber um sistema de proteção social que combine a atuação do Estado e do mercado, sem que esse sistema se torne uma engrenagem apenas a serviço do mercado?
Berenice Rojas Couto - Aqui temos uma questão que pouco se coloca na prestação de serviços no campo da Assistência Social. Se estivéssemos debatendo a saúde, esse é um dos grandes problemas. O que temos na Assistência Social é uma rede de entidades privadas, filantrópicas ou não, compondo o sistema de atendimento. A questão aí é como equalizar o comando único do serviço estatal na relação com a rede. É um grande desafio, mas não temos aqui a relação de mercadoria. Não tenho dúvida de que a tarefa do mercado na sociedade capitalista é lucrar, não rima com política pública e nem com prestação de serviços para todos, com qualidade.
Esse debate ganhou mais vigor nessa nova crise do capital. Nela a aliança com a classe trabalhadora construída nos 20 anos dourados, conforme Hobsbawm [12], com a criação de vários sistemas protetivos e de legislações trabalhistas, estão sendo questionadas. Trata-se de retirar direitos sociais, com inúmeros ajustes fiscais, retomando a mercantilização desses direitos. E é claro que o mercado segue separando aqueles que têm mais daqueles que não têm nada e criando importantes fissuras nas lutas dos trabalhadores.
Por isso, considero fundamental a defesa de proteção social sob responsabilidade estatal, como forma de participar da riqueza socialmente produzida. Defender o campo das políticas sociais em uma perspectiva universalizante, desmercadorizável é fundamental para não sucumbirmos à lógica da competição do mercado.
|
“A relação de mercado introduz no debate a meritocracia, a competição e nega o direito social” |
IHU On-Line - A senhora tem estudado os sistemas de proteção social do Brasil, Argentina, Chile e Cuba. O que tem encontrado de particularidades e distinções nessas realidades? Como cada país tem equalizado a atuação de Estado e mercado no sistema? [13]
Berenice Rojas Couto – Temos, em relação à proteção social, três realidades distintas. Em Cuba, a política social é responsabilidade estatal, universal e não existe nenhuma relação com mercado. Uma sociedade em transição para o socialismo, onde as necessidades básicas da população e as políticas sociais são direito dos cidadãos e dever do Estado. Lá é possível observar que o diálogo entre política econômica e política social é realizado horizontalmente.
Em relação ao Chile, a realidade é exatamente o contrário. Todo o sistema de proteção social chileno é privatizado. Não existe política social pública a não ser as políticas de combate à pobreza. Uma das grandes lutas atuais no Chile se refere à política de educação. Há uma grande mobilização popular para que o governo assuma a educação como uma tarefa pública. Assim, aprendemos que para os chilenos terem proteção social, além de pagar os impostos, precisam pagar o acesso, que é prestado de acordo com a capacidade de pagamento.
No Brasil, como todos conhecemos, temos um sistema híbrido: público x privado. E em alguns casos com intervenção do mercado. Em uma relação comparativa entre o Chile e o Brasil, é possível verificar que a ideologia do neoliberalismo foi totalmente incorporada no Chile. No Brasil, tivemos a construção da Constituição de 1988, em um processo de redemocratização, com lutas populares para a construção de legislação social. A incorporação desse ideário tardou um pouco mais, embora seja possível identificar em algumas alterações na legislação social a presença de ideário do neoliberalismo. É preciso lembrar que a reforma do estado proposta por Bresser Pereira [14], no governo Fernando Henrique Cardoso [15], pautava-se pelas orientações emanadas desde o Consenso de Washington [16]. Apesar de não serem aprovadas na íntegra no governo, as propostas têm sido reapresentadas desde então e muitas têm sido aprovadas.
IHU On-Line - Programas sociais brasileiros estão, em alguma medida, garantindo acessos a direitos sociais via inserção ao sistema financeiro. Programas habitacionais, de transferência de renda, por exemplo, permitem o acesso e também levam o indivíduo para o sistema bancário, tornando-o cliente. Como avalia essa engrenagem?
Berenice Rojas Couto – Essa pergunta remete a uma grande “sacada” do capitalismo em relação às populações pobres. A exploração por meio da relação de mercado transforma os pobres em consumidores e trabalha na perspectiva de que isso sim é cidadania. Isso faz com que os indivíduos, por exemplo, sonhem em ter planos de saúde, quando temos um sistema de saúde público, universal. Isso faz com que os serviços possam cobrar atendimento, sem reconhecer o direito a ser protegido. Considero que ter acesso à renda é parte dos direitos sociais a serem defendidos. O fato de isso ser apropriado pelo sistema bancário é mais uma das artimanhas da exploração capitalista.
Penso que nesse debate precisaríamos pontuar mais claramente que o tempo todo estou problematizando o campo das políticas sociais na sociedade capitalista. Portanto, também é preciso esclarecer que considero a política social como um espaço contraditório de lutas, onde é possível a cooptação da classe trabalhadora para os ditames do capital, mas também é um espaço de luta dos trabalhadores por verem reconhecidos seus direitos, pelo acesso à parte da riqueza socialmente produzida. A relação de mercado introduz no debate a meritocracia, a competição e nega o direito social. Trabalha perversamente a ideia de que ser explorado pelo mercado, pelo sistema bancário deve ser desejado pela população.
“São necessários movimentos coletivos para garantir que as políticas sociais possam materializar-se na vida da população” |
IHU On-Line - Quais os riscos de se constituir uma política social que está apoiada no estímulo ao consumo? Em que medida as políticas sociais brasileiras seguem essa lógica?
Berenice Rojas Couto – A questão do consumo é crucial para problematizar o grande desafio hoje no acesso às políticas sociais. Ter acesso ao alimento, a condições dignas de vida é direito das pessoas. O fato é que esse acesso tem outro lado a ser analisado, que é o mercado se apoderar disso na perspectiva de se manter lucrativo e estimular o endividamento dessas pessoas, criando necessidades de consumo. Isso é a mola do capitalismo em ação. Despolitiza-se o acesso aos direitos sociais, quando se obscurece o debate das políticas públicas desmercadorizáveis, introduz-se a ideia de que a proteção deve ser confinada à ótica de mercado.
Em relação ao Brasil, temos aquilo que já apontei, uma relação híbrida entre o direito social público e a proteção social do consumo. Temos hoje o desafio de garantir que as pessoas consumam bens sociais essenciais para viver dignamente, que se tenha garantido o direito a desenvolver-se como pessoa, e não se tornar refém do ideário de mercado, tão propalado como o lugar da existência. A política social deveria estar apoiada na ideia de que a todos deveriam ser garantidas as condições para enfrentar as dificuldades que o capital impõe ao trabalho.
IHU On-Line - Como superar uma concepção de políticas públicas que se fundamenta nas lógicas do capital?
Berenice Rojas Couto – Só há uma estratégia para fugir à lógica da mercadorização dos direitos sociais: é saturar de política o campo das políticas sociais. O debate atualmente tem sido feito com uma ênfase acentuada no aspecto gerencial e despolitizado das políticas sociais. É preciso apostar que o debate político trará para o campo da política social a participação popular, a disputa da classe trabalhadora pelo acesso à proteção social como direito. E recomporá o campo público como o da explicitação e do acesso à proteção. E isso só poderá ser feito no coletivo, na luta coletiva, que rompa com o individualismo, tão cultuado nesses tempos de barbárie.
IHU On-Line - Como entender a lógica de arrocho fiscal que, de imediato, corta recursos de políticas sociais e limita acessos a direitos consolidados (seguro-desemprego, abonos, etc.)?
Berenice Rojas Couto – A atual configuração do capitalismo predatório impõe às populações do mundo o pagamento de dívidas que são delas. É o capital apropriando-se da riqueza socialmente produzida de forma integral. Cria a ideia de que estamos à beira do caos e isso é produto de direitos sociais em excesso. Nessa engrenagem governos são obrigados, em nome da sanidade econômica, a retirar dos trabalhadores os direitos duramente conquistados e que por algum tempo foram considerados um processo civilizatório consolidado. Cada vez mais são necessários movimentos coletivos para garantir que as políticas sociais possam materializar-se na vida da população. É preciso construir caminhos coletivos que barrem os avanços do capitalismo predatório. É uma luta muito difícil na conjuntura atual, mas não impossível.
Por João Vitor Santos
Notas:
[1] Sistema Único de Assistência Social - SUAS: modelo de gestão utilizado no Brasil para operacionalizar as ações de assistência social. O SUAS foi criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a partir do previsto na lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). (Nota da IHU On-Line)
[2] Sistema Único de Saúde - SUS: criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelas Leis n.º 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde) e nº 8.142/90, com a finalidade de alterar a situação de desigualdade na assistência à Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibidas cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto. Do SUS fazem parte os centros e postos de saúde, hospitais - incluindo os universitários, laboratórios, hemocentros (bancos de sangue), além de fundações e institutos de pesquisa, como a FIOCRUZ - Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil. Confira a edição 260 da Revista IHU On-Line, de 02-06-2008, intitulada SUS: 20 anos de curas e batalhas, disponível para download em http://bit.ly/adKNT5, e edição 376, de 17-10-2011, Sistema Único de Saúde. Uma conquista brasileira, disponível em http://migre.me/5Z4If. (Nota da IHU On-Line)
[3] Centro de Referência de Assistência Social - CRAS: uma unidade responsável pela oferta de serviços de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social, nas áreas de vulnerabilidade e risco social. É a principal porta de entrada para os serviços do SUAS, possibilitando o acesso a um grande número de famílias à proteção social de assistência social. O CRAS tem como objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidade e riscos sociais nos territórios, por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. (Nota da IHU On-Line)
[4] Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS: unidade pública que oferta serviço especializado e continuado a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres), em situação de ameaça ou violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas. A diferença com relação ao CRAS é a especialização dos serviços oferecidos. (Nota da IHU On-Line)
[5] Política Nacional de Assistência Social - PNAS: expressa o conteúdo da Assistência Social no Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social. Busca transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, por meio de definições, de princípios e de diretrizes que nortearão sua implementação, cumprindo nova agenda para a cidadania no Brasil. (Nota da IHU On-Line)
[6] Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS: é o órgão do governo brasileiro, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, responsável pela coordenação da política nacional de assistência social. Foi criado pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS 8.742, de 7 de dezembro de 1993. (Nota da IHU On-Line)
[7] Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS: é a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que institui a Organização da Assistência Social no Brasil. (Nota da IHU On-Line)
[8] Marilda Villela Iamamoto: Graduada pela Faculdade de Serviço Social da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF, é mestre em Sociologia Rural na Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo - ESALQ/USP e doutora em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade de São Paulo – PUCSP. É professora Titular da Faculdade de Serviço Social, procientista da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ e membro do comitê editorial da revista Em Pauta. Teoria social e realidade contemporânea da FSS/UERJ. É, desde 2000, professora colaboradora visitante da Maestria en Trabajo Social da Universidad Nacional de La Plata - UNLP (Argentina); membro avaliador do Sistema Nacional de Acreditación de La Educación Superior - SINAES (Costa Rica) e assessora do Projeto de Capacitação a Distância (UnB/CEFESS/ABEPSS). É professora colaboradora do Mestrado em Política Social da Pontifícia Universidade Católica de Salvador - UCSAL e tem atuado como conferencista em vários eventos nacionais e internacionais.(Nota da IHU On-Line)
[9] Direitos sociais: são aqueles que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado Democrático de Direito. Os direitos sociais foram conquistados principalmente ao longo dos séculos, sendo a maioria deles no século XX por meio da pressão de movimentos sociais e de trabalhadores. Caracterizam-se por serem direitos fundamentais e necessariamente sujeitos à observância do Estado. A demanda por direitos sociais teve origem no século XIX, com o advento da Revolução Industrial, e eles foram primeiramente estabelecidos pelas constituições Mexicana em 1917 e de Weimar em 1919, mas foram positivados no âmbito internacional em 1948 por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e mais tarde detalhados no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em 1966. (Nota da IHU On-Line)
[10] Assistência Social: é um dos três componentes do sistema de Seguridade Social no Brasil. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas na Constituição brasileira nos artigos 203 e 204, sendo que sua regulamentação está sistematizada pela Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Sua função é manter uma política social destinada ao atendimento das necessidades básicas dos indivíduos, mais precisamente em prol da família, maternidade, infância, adolescência, velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho, bem como a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. As prestações de assistência social são destinadas aos indivíduos sem condições de prover o próprio sustento de forma permanente ou provisória, independentemente de contribuição à Seguridade Social. (Nota da IHU On-Line)
[11] Norberto Bobbio (1910-2004): filósofo e senador vitalício italiano. Considerado um dos grandes intelectuais italianos, Bobbio era doutor em Filosofia e Direito pela Universidade de Turim, fez parte do grupo antifascista Giustizia e Liberta (Justiça e Liberdade). Adepto do socialismo liberal, Bobbio foi preso durante uma semana, em 1935, pelo regime fascista de Benito Mussolini. Em 1994, Bobbio assumiu publicamente uma posição contra as políticas defendidas por Silvio Berlusconi, que representava o centro-direita nas eleições gerais. Nesta altura, escreveu um dos seus ensaios mais conhecidos Direita e Esquerda, no qual se pronunciou contra a "nova direita". Além desta obra, Bobbio assinou e realizou mais de 1.300 livros, ensaios, artigos, conferências e entrevistas. Norberto Bobbio recebeu o doutoramento Honoris Causa pelas Universidades de Paris, Buenos Aires, Madrid, Bolonha e Chambéry (France). Autor de livros de impacto, como Direita e Esquerda (São Paulo: Unesp, 2001), tinha como principais matrizes de sua obra a discussão da guerra e da paz, os direitos humanos e a democracia. Escreveu ainda Teoria Geral da Política (Rio de Janeiro: Campus, 1999); Diálogo em Torno da República (Rio de Janeiro: Campus, 2001); Entre Duas Repúblicas (Brasília: Ed. UnB, 2001); Elogio da Serenidade (São Paulo: Ed. Unesp, 2002); O Filósofo e a Política (Rio de Janeiro: Contraponto, 2003). Em virtude se seu falecimento, aos 94 anos, a edição 89 da IHU On-Line, de 12-01-2004, apresenta a biografia de Norberto Bobbio, disponível em http://bit.ly/ihuon89. (Nota da IHU On-Line)
[12] Eric John Ernest Hobsbawm (1917–2012): foi um historiador marxista britânico reconhecido como um importante nome da intelectualidade do século XX. Ao longo de toda a sua vida, Hobsbawm foi membro do Partido Comunista Britânico. Um de seus interesses foi o desenvolvimento das tradições. Seu trabalho é um estudo da construção dessas tradições no contexto do Estado-nação. Argumentou que muitas vezes as tradições são inventadas por elites nacionais para justificar a existência e importância de suas respectivas nações. (Nota da IHU On-Line)
[13] A professora realiza, há dois anos, uma pesquisa com a participação dos três países, sob a coordenação do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo. Berenice coordena a equipe do Rio Grande do Sul que tem participação de pesquisadores da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS e da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. (Nota da IHU On-Line)
[14] Luiz Carlos Bresser Gonçalves Pereira (1934): advogado, administrador de empresas, economista e cientista político. Foi ministro da Fazenda do Brasil, de 29 de abril de 1987 a 21 de dezembro do mesmo ano, durante o governo José Sarney. Foi ministro chefe da Secretaria da Administração Federal - SAF, em substituição ao general-de-brigada Romildo Canhim, e ministro de Reforma do Estado em todo o 1° mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso (1995–1999) e ministro da Ciência e Tecnologia nos 6 meses iniciais do 2° mandato, permanecendo nesse cargo até 19 de julho de 1999. Como Ministro da Fazenda foi responsável pelo Plano Bresser, que não conseguiu controlar a alta inflação, e por um plano para solução da crise da dívida externa em geral que inspirou o Plano Bresser. Cursou a Faculdade de Direito da USP, é mestre em Administração de Empresas pela Michigan State University, doutor e livre docente em Economia pela USP. É doutor honoris causa pela Universidade de Buenos Aires. (Nota da IHU On-Line)
[15] Fernando Henrique Cardoso (1931): sociólogo, cientista político, professor universitário e político brasileiro. Foi o 34º Presidente do Brasil, por dois mandatos consecutivos. Conhecido como FHC, ganhou notoriedade como ministro da Fazenda (1993-1994) com a instauração do Plano Real para combate à inflação. (Nota da IHU On-Line)
[16] Consenso de Washington: conjunto de medidas composto por dez regras básicas, formulado em novembro de 1989 por economistas de instituições financeiras baseadas em Washington D.C., como o FMI, o Banco Mundial e o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, fundamentadas num texto do economista John Williamson, do International Institute for Economy, e que se tornou a política oficial do Fundo Monetário Internacional em 1990, quando passou a ser "receitado" para promover o "ajustamento macroeconômico" dos países em desenvolvimento que passavam por dificuldades. (Nota da IHU On-Line)
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
Por uma política social pública. A luta contra uma assistência social considerada como mero sistema gerencial. Entrevista especial com Berenice Rojas - Instituto Humanitas Unisinos - IHU