29 Janeiro 2016
Foi divulgada hoje a suspensão da liminar que obrigava o consórcio Norte Energia, responsável pela construção da usina de Belo Monte, no Pará, a cumprir uma das condicionantes indígenas para começar a operar.
A reportagem foi publicada por Amazônia.org, 27-01-2016.
A decisão assinada pelo desembargador Cândido Ribeiro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região desobriga o consórcio de reestruturar a Fundação Nacional do Índio de Altamira, que deveria atender a população afetada pelo projeto. A multa de R$ 900 mil pelo descumprimento da condicionante também foi suspensa.
Segundo a União, que foi quem propôs a petição, a suspensão da licença de operação geraria “grave lesão ao interesse público lato sensu e, especificamente, à ordem pública administrativa e à economia pública”.
Além disso, também alega que a suspensão geraria graves riscos socioambientais, já que não só a operação empreendimento estaria comprometida, mas também a entrada em operação das duas barragens, “a formação das áreas de preservação permanente do projeto e a execução de uma série de ações de caráter socioambiental, pertinentes à fase de operação do projeto”. Como os planos ambientais e sociais foram condicionados à licença, o consórcio ficaria desobrigado de cumpri-las.
A reestruturação da Funai era uma condicionante para a licença prévia de Belo Monte, concedida em 2010 por meio de liminar na Justiça, após pedido do Ministério Público Federal. Desde 2009, o governo já obteve sete suspensões de liminares em tribunais, para seguir o licenciamento e a obra de Belo Monte.
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Justiça determina: Belo Monte não precisa mais cumprir condicionante para poder operar - Instituto Humanitas Unisinos - IHU