Igreja é condenada a pagar R$ 300 mil a fiel soropositivo

Mais Lidos

  • Aumento dos diagnósticos psiquiátricos na infância, sustentado por fragilidades epistemológicas e pela lógica da detecção precoce, contribui para a medicalização da vida e a redefinição de experiências comuns como patologias

    A infância como problema. Patologização e psiquiatrização de crianças e adolescentes. Entrevista especial com Sandra Caponi

    LER MAIS
  • Leão XIV: o primeiro ano de um papa centrista. Artigo de Ignacio Peyró

    LER MAIS
  • A visita de Rubio ao Papa foi marcada por sorrisos e desentendimentos: confrontos sobre Cuba e Irã

    LER MAIS

Revista ihu on-line

Natal. A poesia mística do Menino Deus no Brasil profundo

Edição: 558

Leia mais

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

08 Setembro 2015

Um paciente HIV positivo deverá receber R$ 300 mil da Igreja Universal do Reino de Deus como ressarcimento por danos morais. A instituição religiosa teria influenciado o fiel a abandonar o tratamento para combater o vírus causador da AIDS, fazendo-o acreditar na cura pela fé. De acordo com o processo, ele também teria sido levado a se relacionar sexualmente com a mulher sem proteção, contaminando-a, e a ceder bens materiais à igreja. A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A Universal ainda pode recorrer.

A reportagem foi publicada pelo jornal Zero Hora, 04-09-2015

Ao estipular a indenização, o colegiado considerou a deterioração do estado de saúde do doente após deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Com o sistema imunológico abalado, o soropositivo desenvolveu uma broncopneumonia, ficou hospitalizado por 77 dias – 40 deles em coma induzido – e perdeu 50% do peso. Para o desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga deixam claro que a interrupção do tratamento coincide com o período em que o homem passou a frequentar os cultos.

PARA MAGISTRADO, DECISÃO TEM CARÁTER PEDAGÓGICO

Outras provas (incluindo declarações em redes sociais sobre falsas curas da AIDS propaladas por um bispo) também ajudaram o magistrado a se convencer de que a atuação da igreja foi decisiva para a tomada de decisão.

“Pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influência na vida de pessoas que a têm em alta consideração deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa àqueles que provavelmente as seguirão”, disse Facchini. Destacando os graves danos causados ao doente e o poder econômico da ré, o desembargador considerou que a indenização de R$ 300 mil terá caráter “pedagógico” para a instituição.

Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, a Igreja Universal alegou que o autor da ação, quando foi acolhido pela entidade, já estava doente e não se cuidava de forma adequada. “Ao defender preceitos religiosos e atos de fé no auxílio aos enfermos, a Universal sempre destaca a importância da rigorosa observância dos tratamentos médicos prescritos”, diz o texto. “Para além das liberdades de crença e culto asseguradas por nossa Constituição, há vasta bibliografia científica sustentando a afirmação bíblica de que a fé auxilia – e muito – na cura de doenças”, acrescenta o comunicado. A igreja classifica como “absurda” a alegação de que teria estimulado o fiel a praticar sexo sem preservativo.