30 Abril 2015
A proposta que muda a definição do que é trabalho escravo e altera o Código Penal é apontada como negativa por especialistas no tema. O Decreto-Lei 3.689/41, que retira os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime de escravidão, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, no último dia 15.
A reportagem é de Bruno Pavan, publicada por Brasil de Fato, 27-04-2015.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, 300 estabelecimentos foram inspecionados em 182 operações em 2013. Mais de 2 mil funcionários foram resgatados. Muitas apreensões ocorridas nas grandes cidades, principalmente em empresas do setor têxtil, usaram os pontos que os deputados querem tirar do código penal.
Para o coordenador nacional de erradicação do trabalho escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jonas Ratier Moreno, a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho sempre estiveram presentes na definição de trabalho escravo. Além disso, ele aponta que há outros manifestações dessa situação atualmente.
“É preciso entender que os grilhões do trabalho escravo hoje são outros. São as dívidas que os trabalhadores não conseguem pagar, são os trabalhadores de fábricas têxteis que entram às 5h da manhã e saem as 22h, e as condições de alojamento deles. A situação da exploração de trabalho escravo, além de ofender a dignidade humana, prejudica também o produtor que quer se colocar no mercado honestamente”, afirmou.
Na opinião de Leonardo Sakamoto, jornalista e coordenador geral da ONG Repórter Brasil, em texto publicado no site da organização, “esse é mais um indício de que a atual legislatura do Congresso Nacional serve mais aos patrões do que aos trabalhadores. Não é, contudo, o único tramitando com o objetivo de reduzir o conceito de trabalho escravo. E nem o único risco. O próprio projeto que amplia a terceirização legal é um duro golpe no processo de erradicação desse crime. Se a mudança no conceito e a terceirização passarem, podemos dar adeus à efetividade do sistema criado para combater a escravidão no Brasil”.
Contraofensiva
De acordo com com o PL 3842, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão “condição análoga a de escravo trabalho, forçado ou obrigatório” compreende a realização de trabalho sob ameaça, coação ou violência.
A preocupação da bancada ruralista é com a PEC do Trabalho Escravo, aprovada em maio de 2014, que prevê a expropriação de terras cujos proprietários utilizarem trabalho escravo e sua destinação para a reforma agrária. De acordo com a bancada, a mudança nessa lei criará mais “segurança jurídica”.
“Deixaram a proposta do trabalho escravo ser aprovada para ficar ‘de bem’ com a opinião pública, mas agora querem colocar remendos. Querem que a sociedade dê um salvo conduto pra esses escravocratas, que não poderão mais ser penalizados criminalmente”, explica Jonas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.
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“Ruralistas querem salvo conduto para escravocratas”, diz coordenador do MPT - Instituto Humanitas Unisinos - IHU