Justiça manda hidrelétricas do Madeira refazerem estudos de impacto ambiental em Rondônia

Mais Lidos

  • Legalidade, solidariedade: justiça. 'Uma cristologia que não é cruzada pelas cruzes da história torna-se retórica'. Discurso de Dom Domenico Battaglia

    LER MAIS
  • Carta aberta à sociedade brasileira. Em defesa do Prof. Dr. Francisco Carlos Teixeira - UFRJ

    LER MAIS
  • Governo Trump alerta que a Europa se expõe ao “desaparecimento da civilização” e coloca o seu foco na América Latina

    LER MAIS

Assine a Newsletter

Receba as notícias e atualizações do Instituto Humanitas Unisinos – IHU em primeira mão. Junte-se a nós!

Conheça nossa Política de Privacidade.

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

11 Março 2014

A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (10) que os consórcios Santo Antonio Energia e Energia Sustentável do Brasil, responsáveis pela construção das hidrelétricas do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), refaçam o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) considerando todos os impactos decorrentes da vazão e volume histórico do maior afluente do Rio Amazonas.

A informação é de Altino Machado, publicada pelo blog Amazônia/Terra, 11-03-2014.

Por causa da cheia do Rio Madeira, mais de 10,5 mil pessoas deixaram suas casas em Rondônia. A BR-364 teve que ser fechada para ônibus e e automóveis porque alguns trechos estão inundados. Apenas caminhões podem trafegar durante o dia na rodovia federal, que é a na única via de acesso terrestre do Acre ao restante do país. O Acre enfrenta problemas de abastecimento de insumos para construção civil, alimentos perecíveis, combustível e gás de cozinha.

De acordo com a decisão do juiz federal Herculano Martins Nacif, da 5ª Vara Ambiental e Agrária, os aspectos mais relevantes que devem ser considerados pelos consórcios com o novo EIA-RIMA envolve a ictiofauna de todo o rio, o tamanho dos reservatórios a montante e os reflexos a jusante, o que abrange curva de remanso, populações afetadas, estradas alagadas, patrimônio histórico, reservas ambientais afetadas, desbarrancamento e movimentação de sedimentos.

As hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio têm prazo de 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento dos novos estudos, sob pena de suspensão de suas licenças de operação. O reestudo dever ser supervisionados, entres outros, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Agência Nacional de Águas, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, entre outros.

A decisão liminar da Justiça Federal foi pleiteada numa ação civil pública do Ministério Público Federal, que solicitava a suspensão das atividades nas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. A ação civil pública também foi assinada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Ordem dos Advogados do Brasil em Rondônia, além das Defensorias Públicas da União e do Estado de Rondônia.

O magistrado também determinou que as usinas de Santo Antônio e Jirau estão obrigadas a atender imediatamente as necessidades básicas (moradia, alimentação, transporte, educação, saúde etc) das populações atingidas pelas enchentes nas áreas acima das barragens, às margens dos reservatórios subdimensionados no EIA-RIMA.

O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal.

As duas hidrelétricas têm prazo de 10 dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo a assistência determinada pela decisão liminar.

O patrimômio histórico identificado pelo Iphan também deverá ser protegido com recursos das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. As rotas serão identificadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia ou DNIT, conforme o caso.