Por: Cesar Sanson | 11 Janeiro 2013
Mais de 52 milhões de trabalhadores no mundo são domésticos. É o que aponta pesquisa divulgada nessa semana pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O estudo foi feito com dados de 2010 em 117 países e revela que, em 15 anos, o número de trabalhadores cresceu quase 60%. Ainda de acordo com a pesquisa, na média mundial, o trabalho doméstico representa 3,5% do total de trabalhadoras, sendo que na América Latina e no Caribe a cada seis mulheres, uma exerce atividades domésticas remuneradas. Segundo a OIT, as mulheres representam 83% dessa força de trabalho em todo o mundo.
A reportagem é do sítio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, 10-01-2013.
Uma das principais conclusões do relatório é a de que quase 30% dos trabalhadores domésticos são excluídos da legislação trabalhista. Apenas 10% deles têm direitos iguais aos de trabalhadores de outros ramos e pouco mais da metade recebe salário mínimo equivalente aos de outros trabalhadores. De acordo com a OIT, isso aumenta a vulnerabilidade do segmento.
A preocupação da OIT é compartilhada pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. Para o magistrado, a legislação trabalhista brasileira está em descompasso com o crescimento do número de trabalhadores domésticos no Brasil. “Não há como se justificar o empregado doméstico ter menos direitos que o empregado comum”, alerta o magistrado. Sant’Anna lembra que o problema atinge mais de 7 milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, sem contar com aqueles que não são empregados formais, ou seja, não possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo patrão.
Um dos mecanismos que vai ao encontro de melhorar essa realidade no Brasil, na visão de Sant’Anna, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/2010, que estende aos trabalhadores domésticos, tais como babás, cozinheiras e outros empregados em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria aguarda votação em dois turnos no Senado Federal. Dos 16 direitos previstos na proposta, alguns podem entrar em vigor de imediato se houver a promulgação da emenda à Constituição, como a jornada de trabalho de 44 horas semanais, hora extra e adicional noturno.
"A proposta legislativa representa um grande avanço para a igualdade social, já que concede a esses cidadãos os mesmos direitos dos demais trabalhadores”, afirma. Ainda de acordo com o magistrado, não basta apenas que a PEC seja aprovada e a lei entre em vigor. “Vários outros problemas ligados ao trabalho doméstico devem ser sanados, como o trabalho infantil e a informalidade, que chega a ser de 70% neste setor”, alerta.
A igualdade de direitos entre trabalhadores domésticos e dos demais ramos tem respado internacional. A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.
Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.
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“Não há como se justificar o empregado doméstico ter menos direitos que o empregado comum”, afirma presidente da Anamatra - Instituto Humanitas Unisinos - IHU