12 Março 2012
As iniciativas de procuradores do Ministério Público Federal (MPF), que estão prestes a ajuizar ações contra agentes do Estado acusados de envolvimento com crimes permanentes ocorridos durante a ditadura, conforme informou ontem o Estado, estão provocando novos debates em torno da Lei da Anistia, de 1979.
A reportagem é de Roldão Arruda, Denise Madueño e Ricardo Brito e publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, 12-03-2012.
Enquanto setores do MPF, militantes de direitos humanos e políticos de esquerda defendem a existência de brechas na lei que poderiam levar à condenação de civis e militares, do outro lado porta-vozes dos militares e especialistas em questões jurídicas consideram o debate encerrado desde 2010 – ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei beneficiou tanto perseguidos quanto perseguidores no regime militar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse ontem que vê com “simpatia” a ação dos procuradores da República que desejam processar os agentes públicos envolvidos em casos de sequestro e ocultação de cadáver, considerados crimes permanentes. Mas ele considera pouco provável, porém, que a tese prospere por causa da decisão do Supremo.
“Se o Supremo não rever sua decisão, me parece que a tese não vai vingar”, afirmou o presidente da OAB.
Sob coordenação do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, da 2.ª Câmara Criminal do MPF, em diversas partes do País procuradores investigam casos de sequestro e ocultação de cadáver ocorridos na ditadura. Trabalham com a premissa de que tais crimes, considerados permanentes, não foram abrangidos pela Lei, que cobre de 1961 a 1979.
Para o coordenador do grupo, Ivan Claudio Marx, legalmente esses crimes continuam sendo perpetrados enquanto não se esclarece o que aconteceu.
Militares da ativa e da reserva ouvidos a respeito das ações do MPF consideraram o debate estéril. Para eles, o acordo de perdão foi aprovado pelo Congresso em 1979 e confirmado pelo STF há quase dois anos.
Área cível
Outra linha de trabalho percorrida pelo MPF é a investigação de crimes na área cível. Na avaliação de alguns juristas, as possibilidades nesse campo são maiores que na área criminal. Um deles é o professor de direito constitucional Pedro Estavam Serrano, da PUC-SP. “A Lei da Anistia tratou só de questões criminais”, observou.
Na avaliação dele, os procuradores podem mover ações contra policiais e militares cujos procedimentos resultaram na condenação do Estado, em casos de morte e tortura. “A Constituição é clara quando diz que, em caso de dolo ou culpa, o servidor tem que indenizar o Estado. Ora, se a Comissão da Verdade apontar um agente de Estado como responsável pela tortura de um cidadão, com a consequente indenização paga pelo erário público, é obrigação do Ministério Público mover ações para recuperar aquilo que foi pago. Isso ocorre normalmente quando um funcionário é responsável por um acidente com danos ao patrimônio público.” Esse tipo de crime, lembra o professor, é imprescritível. “Basta ler a Constituição e começar a mover as ações”, diz ele.
No STF, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux também vem sustentando a ideia de que o assunto está encerrado. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que participou do debate da Lei da Anistia, quando exercia mandato pelo MDB, tem outra avaliação. “Os casos de desaparecidos políticos não estão prescritos”, disse ontem. Ele disse que, no debate de 2010, o ministro Ricardo Lewandowski citou vários delitos que não estariam incluídos, entre eles os de sequestro e ocultação de cadáver.
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Investigação de procuradores reabre debate sobre revisão da Lei da Anistia - Instituto Humanitas Unisinos - IHU