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Bill Morris e a justiça natural

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28 Janeiro 2012

Depois da remoção de Dom Bill Morris, as lideranças pastorais da Igreja de Toowoomba encomendaram um relatório sobre os procedimentos seguidos. O relatório do juiz aposentado de Queensland Bill Carter foi agora tornado público. Foi acompanhado por um comentário do canonista de Melbourne Pe. Ian Waters sobre os aspectos canônicos do relatório. Esses documentos fazem uma leitura perturbadora.

A análise é do jesuíta Andrew Hamilton, em artigo publicada no sítio Eureka Street, revista eletrônica dos jesuítas da Austrália, 22-01-2012. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Carter se concentra na questão da justiça natural. Morris comentou ao Papa Bento XVI: "Mediante esta triste questão, eu acredito que me foi negada a justiça natural".

O relatório descreve a justiça natural como o dever geral de justiça que jaz sobre tomadores de decisão, especialmente quando suas decisões são prejudiciais ao bom nome e aos interesses da pessoa afetada. A justiça natural requer que as evidências para decisões prejudiciais sejam reveladas para a pessoa afetada, que então pode responder a elas.

Dado que a obrigação da justiça natural carrega um peso moral assim como legal, Morris tinha o direito de esperar que o seu direito a ela seria respeitado nas negociações vaticanas com ele. A demissão e o julgamento público feitas contra ele são claramente nocivos à sua vida e à sua boa reputação.

A fim de decidir se Morris recebeu a justiça natural, Carter examina então os intercâmbios documentados entre ele e o Vaticano. A questão inicial levantada diz respeito ao seu uso do Rito Geral da Reconciliação na diocese. Ele cessou essa prática quando for instruído. Mais tarde, ele esclareceu para o seu povo uma referência de passagem à discussão europeia sobre padres casados e mulheres presbíteras. Isso ocorreu em uma carta propondo iniciativas pastorais explicitamente baseadas em um sacerdócio masculino celibatário.

Evidentemente, foi apenas depois da sua remoção que se decidiu que ele recebera um documento não assinado da Congregação para os Bispos, levantando os males da igreja Toowoomba e a necessidade de um bispo forte. Algumas das alegações mais específicas eram falsas. A maioria delas eram tão gerais que exigiriam evidências detalhadas em sua justificação. O pedido de Morris de responder a cada acusação e de se encontrar com as autoridades vaticanas competentes foi negado. Carter observa:

É fortemente discutível que a decisão da Congregação dos Bispos ou do seu prefeito tinha sido tomada sem evidências ou com base em provas que eram fatualmente falsas. A ele, o bispo, foi negado o conhecimento da autoria desse documento. Ele não foi informado de qualquer uma das evidências feitas para apoiar o que só pode ser considerado como efeitos seriamente prejudiciais de sua reputação como Bispo da Igreja. Ele também não foi convidado a responder, a comentar ou a explicar o núcleo dessas alegações. Em síntese, foi-lhe negado o direito a ser ouvido.

O relatório conclui que Morris não recebeu a justiça natural no processo que levou à sua remoção. Carter escreve de uma forma comedida, mas a indignação perante esse processo jaz perto de vir à tona.

Em seu comentário, o Pe. Waters explica que o direito canônico prevê a justiça natural em processos para a demissão de sacerdotes, mas não de bispos. Ele concorda que, no processo descrito no relatório, um inquérito administrativo secreto sem direito de defesa pelo acusado, foram negadas a Morris a imparcialidade processual e a justiça natural.

O relatório é perturbador. Nele, um homem com um profundo respeito pela lei e pelos valores morais que ela consagra olha para o que é feito na Igreja Católica e expressa desagrado perante o que vê. Certamente, a autoridade do relatório é limitada, porque Carter teve acesso apenas ao que estava disponível a Dom Morris. Mas a questão que ele apresenta é que foi negado a Morris o acesso e a resposta ao material que ele tinha o direito de ver.

Sua crítica não pode ser refutada apontando para a diferença entre as tradições legais romana e inglesa. O ponto em questão não é lei, mas sim a moral. O argumento saliente precisaria afirmar que o dever de respeitar o bom nome dos outros em processos legais só se aplica em algumas culturas. Mas o relativismo moral desse gênero é justamente visto com maus olhos pelas Igrejas.

Para os cristãos católicos que veem o papado como uma parte crucial da Igreja de Cristo, o memorando também é perturbador. Na fé católica, o papa desempenha o mesmo papel de Pedro no fortalecimento da fé dos irmãos. O Papa Bento XVI disse que, ao demitir bispos, os papas não estão vinculados por processo. Mas o relatório mostra que, por trás dessa aparente ausência de processo, de fato, jaz um processo injusto que prejudicou a reputação de um bom homem.

Torna-se difícil louvar aos cristãos de outras Igrejas o lugar do papado na proclamação do Evangelho.

Finalmente, o relatório é perturbador porque chama a atenção para o sofrimento e a dor que muitas pessoas sofreram com essa questão e a tensão que ele colocou sobre a confiança entre os católicos. Aquelas pessoas cujas vidas, compromissos e reputações foram afetados em diversas formas incluem o próprio Dom Morris, o povo da diocese, Dom Brian Finnegan, administrador apostólico, as lideranças pastorais, os bispos australianos e até mesmo o Papa Bento XVI.

No coração da Igreja, está a reconciliação. O coração não funciona bem quando as veias estão coaguladas.


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