20 Dezembro 2011
Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), às vésperas do recesso do Judiciário esvaziou os poderes de investigação e de correição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pela decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça não pode instaurar por conta própria uma investigação contra magistrados suspeitos e deve esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.
A reportagem é de Felipe Recondo e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 20-12-2011.
Processos disciplinares constituídos diretamente pelo CNJ poderão ser atingidos pela decisão, dentre eles as investigações abertas contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Luiz Zveiter. Se a liminar for mantida pelo plenário do Supremo, caberá aos ministros decidirem se a medida atinge processos já abertos ou se valerá somente para casos futuros.
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que recorrerá nesta semana da decisão. Mas o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que não revisará isoladamente o caso e que o tribunal só julgará o assunto em fevereiro.
São Paulo
Além desse revés, o CNJ está ameaçado por uma nova ação. Em decisão tomada na noite de ontem, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a devassa que a Corregedoria Nacional iniciou na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e que se estenderia a outros 22 tribunais do País. O ministro atendeu a um pedido em mandado de segurança de associações de magistrados.
A decisão é uma etapa de um pedido mais abrangente dos magistrados, que querem que o STF julgue inconstitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permitiria à corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, "requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação".
Na primeira liminar concedida ontem, que questiona praticamente todos os poderes de investigação do CNJ, Marco Aurélio afirmou que a competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia investigá-los em casos excepcionais e se as corregedorias locais não levassem adiante os processos.
"Não questiono incumbir ao conselho a fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e a instauração dos procedimentos de ofício", afirmou o ministro. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar", acrescentou.
Nos últimos anos, o conselho identificou dezenas de casos de processos disciplinares abertos nas corregedorias dos tribunais locais que permaneciam engavetados e acabavam prescrevendo. O CNJ foi criado em 2004 justamente para corrigir esse quadro e evitar novos casos de impunidade motivados por corporativismo da categoria.
Só em 2012
A decisão liminar do ministro Marco Aurélio pode ser derrubada em fevereiro, quando o assunto for levado a julgamento pelo plenário do Supremo. Pelos prognósticos de ministros do STF, o tribunal deve estabelecer que a Corregedoria Nacional precisa esperar a investigação das corregedorias locais. Os ministros poderiam estabelecer também um prazo para que esse processo seja julgado nos tribunais locais. Se o prazo não for cumprido, a Corregedoria Nacional pode avocar esses processos para evitar a prescrição dos casos.
A liminar concedida por Marco Aurélio atende ao pedido da AMB. A associação considera inconstitucional a resolução do CNJ que estabeleceu regras para os processos disciplinares que deveriam ser seguidas por todas as corregedorias locais.
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Liminar do Supremo esvazia poder do CNJ de investigar magistrados suspeitos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU