"A saúde pública brasileira precisará, segundo o governo, de R$ 30 bilhões adicionais por ano para viabilizar a
EC 29. Uma das fórmulas mais modestas de imposto sobre grandes fortunas, entre tantas já propostas, daria conta do recado: 1,5% de alíquota média anual sobre patrimônios que ultrapassassem 8.000 salários mínimos. Assim, já teríamos o dinheiro necessário", constata
Artur Henrique, presidente nacional da Central Única dos Traalhadores - CUT, em artigo publicado no jornal
Folha de S. Paulo, 24-09-2011.
Eis o artigo.
A discussão em torno da emenda constitucional 29 e da necessidade de ampliar as verbas para a saúde pública traz mais uma boa oportunidade de reapresentarmos a proposta de uma reforma tributária digna do nome, que torne progressiva a estrutura dos impostos no país.
Para tal desafio, precisaremos implementar alguns instrumentos, dentre os quais vale destacar destacar aqui a criação de um imposto sobre grandes fortunas, heranças e propriedades.
Existem no Brasil, segundo dados de consultorias privadas, 155 mil pessoas com pelo menos R$ 1 milhão prontos para serem investidos no mercado financeiro. Elas compõem a face mais visível de uma riqueza que provavelmente é muito maior do que essa e, portanto, ainda mais concentrada do que os números fazem parecer.
Muito desse dinheiro não paga imposto, ao contrário do salário. Distribuição de lucros e dividendos, por exemplo, são dedutíveis de tributação no Brasil desde 1995. Enquanto isso, o trabalhador que conquista participação nos lucros e resultados da companhia paga IR sobre essa parcela. Está evidente a diferença de critério.
A remessa de dinheiro para o exterior sem tributação -essa faceta misteriosa, mas da qual ninguém duvida, de nossa injustiça fiscal- impede a sociedade brasileira de dimensionar quantos recursos produzidos aqui poderiam melhorar a oferta de serviços públicos e políticas sociais.
Esqueçamos por ora que parte desse cenário deveria compor a crônica policial, se não fosse a existência da lei 9.249/1995, que extingue a punibilidade de crime contra a ordem tributária. É preciso deixar claro que não se trata aqui de perseguir ricos, mas sim de cobrar que façam parte do jogo.
Se os ricos, como se convencionou dizer, de fato não deveriam sentir vergonha de sua condição, então que se apresentem sem os benefícios fiscais de que dispõem, em nome de um país socialmente justo.
É preciso também diferenciar os impostos sobre as atividades produtivas de suas empresas -sim, eles existem- de suas fortunas pessoais. Os primeiros, além de serem distribuídos por toda a sociedade na forma de preços, não são moral e civicamente o sacrifício máximo a perdoar a ausência dos demais.
A saúde pública brasileira precisará, segundo o governo, de R$ 30 bilhões adicionais por ano para viabilizar a
EC 29. Uma das fórmulas mais modestas de imposto sobre grandes fortunas, entre tantas já propostas, daria conta do recado: 1,5% de alíquota média anual sobre patrimônios que ultrapassassem 8.000 salários mínimos.
Assim, já teríamos o dinheiro necessário.
A recente recusa da Câmara em aprovar a criação da
Contribuição Social para a Saúde (CSS) mostra que a tarefa não é simples. A
CSS iria incidir apenas sobre cidadãos que ganham mais do que o equivalente ao teto da Previdência Social (R$ 3.691). Isso representa aproximadamente 5% dos que trabalham.
Embora parte desse público não deva ser considerado rico, a proposta da CSS, de autoria do deputado
Pepe Vargas (PT-RS), aponta para o conceito de progressividade tributária. Esse detalhe, nada desprezível, foi ocultado pela imprensa.
Sabe-se que, recentemente, um grupo de milionários franceses e o bilionário investidor norte-americano
Warren Buffett vieram a público pedir que seus governos aumentem a taxação sobre eles.
Bondade, espírito cívico? Talvez. Mas a iniciativa sem dúvida mostra que eles sabem ser mais vantajoso ter uma parcela um pouco menor numa sociedade de economia mais dinâmica e com melhores condições de vida.
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Taxar fortunas para viabilizar a EC 29, propõe presidente da CUT - Instituto Humanitas Unisinos - IHU