04 Março 2020
São 14 produtos químicos e 2 biológicos, representando as primeiras liberações deste tipo em 2020. Na sexta-feira, governo autorizou 32 pesticidas para a indústria formular novos defensivos agrícolas. São 48 registros no ano.
O Ministério da Agricultura publicou nesta segunda-feira (2) a liberação de mais 16 agrotóxicos para o uso dos agricultores. São os primeiros registros deste tipo de produto em 2020. Na sexta-feira, o governo havia autorizado 32 pesticidas para que a indústria possa formular novos produtos. Na soma, são 48 novas autorizações neste ano.
A reportagem é de Rikardy Tooge, publicado por G1, 02-03-2020.
Do total, 2 produtos liberados são biológicos (à base de Trichoderma harzianum) e 14 são defensivos químicos. Pela legislação brasileira, tanto produtos biológicos utilizados na agricultura orgânica quanto químicos utilizados na produção convencional são considerados agrotóxicos.
Segundo o governo, todos os princípios ativos, ou seja, a base do agrotóxico, já estavam liberados no país, são os chamados “produtos formulados equivalentes”.
Pela checagem do G1 no sistema do ministério, 1 produto pode ser considerado inédito, mas surgiu da mistura de dois princípios ativos já liberados no país (Abamectina com Ciantraniliprole).
Na lista de ingredientes ativos liberados nesta segunda, estão agrotóxicos muito vendidos, como os herbicidas Sulfentrazona e Mesotriona e o fungicida Mancozebe.
Neste ano, o governo alterou o método para anunciar a liberação de agrotóxicos. Até 2019, o Ministério da Agricultura divulgava a aprovação dos pesticidas para a indústria e para os agricultores no mesmo ato dentro do “Diário Oficial da União”.
A série histórica de registros, que apontou que 2019 como ano recorde de liberações, levava em conta a aprovação dos dois tipos de agrotóxicos: os que vão para indústria e os que vão para os agricultores.
Em nota, o Ministério da Agricultura explicou que a publicação separada de produtos formulados (para os agricultores) e técnicos (para as indústrias) neste ano tem como objetivo “dar mais transparência sobre a finalidade de cada produto”.
“Assim, será mais fácil para a sociedade identificar quais produtos efetivamente ficarão à disposição dos agricultores e quais terão a autorização apenas para uso industrial como componentes na fabricação dos defensivos agrícolas”, completou o ministério.
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
• Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
• Ibama, que analisa os perigos ambientais;
• Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Tipos de registros de agrotóxicos:
• Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
• Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
• Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
• Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.
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Governo libera o registro de 16 agrotóxicos genéricos para uso dos produtores rurais - Instituto Humanitas Unisinos - IHU