11 Fevereiro 2019
"A desobediência civil está habilitada para agir, pois não pode a sociedade ficar esperando que o Supremo Tribunal Federal julgue as ações de inconstitucionalidade que estão e ainda serão ajuizadas contra as novas políticas oficiais infringentes daqueles direitos, particularmente os sociais, das multidões pobres do Brasil. Quem ficar esperando que isso aconteça de forma espontânea vai contribuir, mesmo contra a sua vontade, com o aprofundamento de todos os efeitos decorrentes dessas tragédias que abalam corriqueiramente a nação".
O alerta é de Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Ao rompimento da barragem de Brumadinho seguiu-se, menos de duas semanas depois, a enxurrada do Rio de Janeiro, com todo o sofrimento que repetidas tragédias como essas sempre causam. Desde Mariana, um frenesi de busca das responsabilidades por esses desastres se desencadeia a cada suspeita investigada, com um alarido tão forte como o das forças de acomodação próprias do jeitinho cúmplice, confiantes no esquecimento e na impunidade posteriores.
Sempre que as Constituições, e outras leis dos países auto proclamados como democráticos e de direito, conseguem levar o óbvio para a expressão escrita do que pretendem regular, a sua interpretação consegue achar um jeito de se esquivar dessa razoabilidade lógica, natural, impondo uma “racionalidade” artificial. A nossa Constituição Federal fornece mais de um exemplo dessa anomalia.
Dois deles podem ser lembrados para se demonstrar como fatos dessa extensão de prejuízos incalculáveis às pessoas, à terra, ao meio-ambiente, do tipo Mariana, Brumadinho e Rio de Janeiro, poderiam e deveriam ser tratados com um cuidado e uma prudência suficientes para retirá-los definitivamente do presente e do futuro.
O primeiro pode ser visto no artigo 225 da Constituição: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Se esse ambiente é “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, não poderia haver outra interpretação nem outra aplicação desse artigo que não a da obviedade de a terra e o meio ambiente, vítimas de qualquer ameaça ou agressão à sua condição natural de fonte de vida para todas as pessoas, merecerem urgente e necessária proteção e defesa, mesmo quando postas em conflito com outros direitos. Um bem de uso comum tem de ser tratado como de uso comum, é coisa de todas/os e não - respeite-se de novo a obviedade - de uso exclusivamente privado de alguém ou de um grupo qualquer, seja empresa ou não.
Não são poucos os estudos que comprovam a tomada de muitas decisões do Poder Público, tanto no âmbito administrativo como no judicial, desatentas ao risco, à predação, à destruição desse bem e até da vida de pessoas da qual ele é fonte natural.
Se um bem é de uso comum, por ser fonte de vida para tudo o que existe na natureza, não se pode tratar o todo como se ele fosse parte, e nem a parte que o compõe como separada artificialmente dele. Bem ao contrário, então, do domínio de fato que sobre esse bem exerce o poder privado do agronegócio latifundiário e das mineradoras, diretamente presentes em parte dos Poderes públicos, com poder de decisão sobre o uso da terra por aqui. Mesmo quando essa deva ser explorada ou envenenada para garantir preservação do seu lucro, na forma como a bancada ruralista no Congresso Nacional outorga-se imposição de obediência, em conluio com as suas extensões no Poder Executivo e, às vezes, até no Judiciário.
Não se culpe a natureza indiscriminadamente, portanto, pelos acontecimentos que estão enlutando tanta gente, hoje, no país. Rompimento de barragens, chuvaradas, deslizamento de terras e outras tragédias consideradas “naturais” têm muito mais a ver com o impacto da mão humana sobre ela. O coração do mundo se transplantou para outra natureza, colocando a original em segundo lugar. Essa faz circular o dinheiro na Bolsa de Valores, onde a propriedade e a exploração da terra são transformadas em títulos e rendem muito mais do que a produção saudável e generosa que a natureza colocada em segundo lugar dispõe.
Os ventos que impulsionam esse desvio, atualmente soprados pelo poder financeiro globalizado, aqui apoiado pelas políticas públicas já anunciadas pelo atual (des)governo, vão colher as tempestades verificadas em lugares como Mariana, Brumadinho e Rio de Janeiro. É uma catástrofe que se estende ao segundo exemplo legal da Constituição, onde ela prevê direitos que, embora denominados fundamentais, são desprovidos do poder capaz de garanti-los. Constam no seu Titulo II, capítulo I (dos direitos e deveres individuais e coletivos). Entre os últimos se encontram, por exemplo, os direitos sociais do capítulo II, artigo 6º da Constituição, verdadeiras condições de vida e liberdade das pessoas, como alimentação, moradia, saúde, educação e segurança. Por ironia, esses direitos humanos fundamentais e coletivos são reconhecidos como “cláusulas pétreas” da Constituição, como a significar que são perpétuos, salvos de qualquer invalidação ou modificação posterior. Se realmente fossem, não seriam cobertos pela lama da mineração irresponsável, como está acontecendo agora, pelo sacrifício da biodiversidade, pela poluição do ar e das águas, pelo desmatamento clandestino, pelo esbulho praticado por poderosos grupos econômicos grileiros, pelo morticínio de índias/os, quilombolas, camponesas/es, sem-terra e sem-teto, pelos poder econômico corruptor e o político corrupto, pelos documentos forjados, pelas decisões administrativas e judiciais que nem cogitam daqueles direitos. A natureza não é responsável por nada disso.
Tratados internacionais, dados estatísticos sobre os efeitos de toda essa lama, causas denunciadas por estudos os mais qualificados por todo o mundo, advertindo sobre a urgência de se mudar o modelo econômico atualmente predominando em toda a parte, não têm conseguido deter a força imoral e predatória do capital globalizado, legalmente fortalecido pelo dogma da “liberdade de mercado”.
Por isso, nas atuais circunstâncias, para se reconhecer um mínimo de eficácia à soberania do povo e aos seus direitos sociais, como prevê a Constituição, não se pode descartar o fato de os titulares desses direitos permanecerem reféns de instituições públicas. Essas só se legitimam e justificam se e quando os protegem e defendem.
Elas estão fazendo isso ou é bem o contrário que se está verificando? Se as missões dos Ministérios do novo governo são confiadas a cada um, em clara sintonia com pronunciamentos anteriores do próprio presidente, visivelmente contrários àqueles direitos - como o do agricultura, do meio-ambiente e o da família e direitos humanos, lembrados somente esses três exemplos - estamos na iminência de novos desastres. Pois esses Ministérios se encontram sob autoridade de pessoas detentoras de um passado individual comprovadamente hostil às finalidades próprias de cada pasta, assim viciando de notória ilegitimidade o seu poder, pelo menos enquanto notável ameaça aos referidos direitos.
Não é de agora que a mobilização popular encontra apoio até no direito internacional para invocar a ilegitimidade dessas autoridades, pois a sua autonomia autoriza contrapor-se a tudo quanto, mesmo sob a aparência de legalidade, lesa os seus direitos humanos fundamentais. Estudos antigos sobre essa possibilidade sustentam a chance de ela ser posta em marcha. Um deles, de um conhecido jurista espanhol, Elías Días, foi publicado em 2002 pela Alianza Editorial, em coletânea por ele próprio organizada. “Estado justicia, derechos”). Ao identificar o Estado Liberal, o mesmo que agora está sendo ressuscitado pelo novo (des)governo, sublinha ele duas das suas características principais: sociedade individualista e sacralização da propriedade privada individual.
Sobre a última, refere, em tradução livre, para o português: “Constitui aquela a base do modo de produção que vai passar a identificar-se como capitalismo. Economia competitiva de “livre mercado” (aspas do autor) (com debates sobre protecionismo), economia de baixos salários, subconsumo, mera subsistência e pobreza para numerosos grupos de população. Forte acumulação privada de capital, controle e decisão muito minoritária sobre as plusvalias, os excedentes e, em definitivo, sobre as inversões e a orientação geral da economia. Estes são alguns dos caracteres de tal situação, que hoje alguns pretendem em certa medida ressuscitar, ainda que com maior consumo no ineludível marco do Estado ou da sociedade denominada de bem estar.”
À luz do que está acontecendo no país, quando esse Estado liberal pretende “ressuscitar”, os meios de enfrentamento da lama que inviabiliza as tais “cláusulas pétreas” próprias dos direitos fundamentais, estão franqueados à sociedade civil vítima deste mal. Entre outros, a desobediência civil está habilitada para agir, pois não pode a sociedade ficar esperando que o Supremo Tribunal Federal julgue as ações de inconstitucionalidade que estão e ainda serão ajuizadas contra as novas políticas oficiais infringentes daqueles direitos, particularmente os sociais, das multidões pobres do Brasil. Quem ficar esperando que isso aconteça de forma espontânea vai contribuir, mesmo contra a sua vontade, com o aprofundamento de todos os efeitos decorrentes dessas tragédias que abalam corriqueiramente a nação. Suas causas não são naturais e seus responsáveis são conhecidos.
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A natureza não é responsável por desastres tidos como “naturais” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU