18 Agosto 2016
"Sessão secreta para quebrar sigilos bancários, não submissão a princípios democráticos e mandamentos constitucionais, poderes que não podem ser exercidos como se fossem absolutos, indicados pelo STF como fundamento da suspensão da quebra de sigilo bancário determinado pela presidência da CPMI, dão uma ideia dos desvios de poder e do nível de arbitrariedade que vem conduzindo os trabalhos dessa CPMI", alerta Jacques Távora Alfonsin, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
Eis o artigo.
O poder opressor da bancada ruralista atuante no Congresso Nacional sobre todo o contingente de brasileiras/os pobres com direito a reforma agrária, sobre índias/os e quilombolas, gente sem terra e com pouca terra, só é desconhecido por algumas decisões judiciais e administrativas indiferentes a injustiça social que ela impõe sobre suas vítimas.
O deputado Alceu Moreira, um dos seus líderes e presidente da CPMI Incra-Funai, determinou a quebra do sigilo bancário de pessoas jurídicas que organizam e prestam serviços ao povo indígena. Conforme registra o site do Supremo Tribunal de 8 deste agosto, dessa vez a bancada ruralista, mesmo com todo o seu poder, sofreu um duro revés:
“O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a quebra do sigilo bancário e fiscal do Centro de Trabalho Indigenista e de seus administradores determinada pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar a atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34306, impetrado pelo centro e seus administradores, que alegavam que a aprovação do requerimento em sessão secreta, realizada em 6/7, violou seus direitos líquidos e certos de não terem sua privacidade e intimidade devassadas sem a adequada fundamentação. Citando precedentes do STF, o ministro Fux observou que os poderes parlamentares de investigação não são absolutos, “devendo se submeter aos princípios democráticos e aos mandamentos constitucionais que estabelecem balizas ao seu exercício”. No caso, tendo em vista a fundamentalidade do direito afetado, ele determinou a suspensão do ato até que o presidente da CPI, deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), forneça informações para a apreciação detalhada do pedido liminar.”
Sessão secreta para quebrar sigilos bancários, não submissão a princípios democráticos e mandamentos constitucionais, poderes que não podem ser exercidos como se fossem absolutos, indicados pelo STF como fundamento da suspensão da quebra de sigilo bancário determinado pela presidência da CPMI, dão uma ideia dos desvios de poder e do nível de arbitrariedade que vem conduzindo os trabalhos dessa CPMI.
Acostumada a dominar em qualquer ambiente, a representação da bancada ruralista nessa Comissão deve ter sido encorajada pela onda de atropelos inconstitucionais atualmente sendo arquitetada e posta em execução pelo governo “interino”. Como quase sempre pôde tudo, na elaboração, na interpretação e até na aplicação das leis, pelo grau da sua influência socioeconômica e política, disseminado explícita ou implicitamente em todo o Poder Público, entendeu essa bancada aqui também usar os mesmos métodos golpistas.
Dessa vez, porém, o Judiciário disse não, acrescentando até, em grau de reprimenda, respeite ela a mesma lei que costuma manipular contra quem ousa contraria seus interesses e privilégios. Por mais que disfarce e trate agora de esconder o mal feito, sai desse episódio de cabeça baixa e humilhada, um troco indigesto para quem costuma provocar esses constrangimentos em outras pessoas.
Não pensem o Centro de Trabalho Indigenista, o CIMI (Conselho indigenista missionário) e outras dedicadas organizações populares de defesa das/os índias/os que a lição dada pelo Supremo à CPMI vai diminuir o seu ímpeto de ataque contra o Incra e a Funai. Essas barreiras institucionais, mais fragilizadas ainda desde o início do processo golpista, prosseguirão sendo alvo de todo o tipo de “investigação” inquisitorial suficiente para barrar qualquer inciativa tendente a obstaculizar os seus reais objetivos. Os de invadir e dominar o restante das terras indígenas, os de “regularizar” a grilagem de latifúndios, os de facilitar e ampliar a possibilidade de entrega do nosso território a empresas transnacionais estrangeiras, os de subtrair as terras devolutas de fronteira à reserva constitucional de serem destinadas a reforma agrária, os de facilitar e ampliar a utilização de agrotóxicos capazes de matar a terra e a gente que trabalha nela, os de impedir qualquer projeto de lei que pretenda definir trabalho escravo chegar a votação.
Quem for ingênuo de pensar tudo isso constituir-se em política favorável a nossa economia e ao nosso bem-estar, todo o agronegócio, sem qualquer exceção, ser obra de patriotas, se aliste no exército de traídos.
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Uma derrota judicial humilhante para a bancada ruralista - Instituto Humanitas Unisinos - IHU