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Dilma sanciona lei de anistia fiscal

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15 Janeiro 2016

Proposta é uma das prioridades do Governo para tentar reequilibrar as contas públicas.

A reportagem é de Heloísa Mendonça, publicada por El País, 14-01-2016.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei de repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ou residentes do país ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal. A proposta é uma das prioridades do Executivo para tentar reequilibrar as contas públicas do país que estão no vermelho, já que envolve o pagamento de impostos e multas. Com a medida, o Governo espera arrecadar 21 bilhões de reais neste ano.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. O texto foi sancionado, no entanto, com veto a 12 dispositivos. Entre eles, a presidenta vetou o parcelamento do imposto em até 12 vezes, a possibilidade de laranjas serem beneficiados no programa de repatriação e a autorização para que joias, pedras preciosas e obras de arte sejam repatriadas.

Dilma também deixou de fora da lei o dispositivo que previa que o valor arrecadado com a multa de repatriação teria o mesmo destino que a do Imposto de Renda, ou seja, que seria compartilhada com Estados e Municípios.

Para atrair o dinheiro de volta ao país, a lei de repatriação oferece incentivos para a declaração voluntária de bens e de recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014 e mantidos no exterior. Dados revelam que ativos no exterior não declarados de brasileiros podem chegar a 400 bilhões de dólares. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor pagaria multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro e pelo Senado em dezembro, a lei da repatriação é uma das medidas do Governo para tentar reequilibrar as contas públicas neste ano e financiar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Originalmente, o texto estabelecia alíquota de 17,5% de IR e 17,5% de multa, totalizando 35%. Durante as negociações na Câmara dos Deputados, tanto o imposto como a multa foram reduzidos para 15%.

O projeto de lei de repatriação sofreu resistência no Congresso nos últimos meses. A oposição afirmava que a proposta poderia facilitar a entrada de dinheiro proveniente de atividades ilegais, como tráfico de drogas.
Para que o texto não sofresse rejeição, o relator da proposta na Câmara, deputado Manoel Júnio (PMDB; PB), retirou do rol de delitos que poderiam ser perdoados a associação criminosa e o caixa 2. Quando chegou ao Senado, a proposta só sofreu uma alteração de redação.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa

Poderá ser perdoado, no entanto, quem regularizar os recursos provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Também não serão punidos crimes de descaminho e lavagem de dinheiro quando o objeto do crime for um bem ou um dinheiro proveniente dos delitos citados anteriormente.

Contudo, a norma não se aplica a condutas que envolvam tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro. Tampouco vale para crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional, organizações criminosas e crimes de particular contra a administração pública estrangeira.

Segundo o economista Márcio Salvato, do Ibmec, apesar do conflito de interesses em assumir a evasão fiscal, o incentivo da repatriação estaria em retornar um dinheiro não declarado no exterior ao Brasil. “Algumas pessoas estão passando por dificuldades financeiras e precisam retornar o dinheiro que possuem lá fora. Brasileiros que fizeram, por exemplo, transações de venda de imóveis no exterior sem declarar á Justiça não podiam voltar com esse dinheiro para o país. Há um conflito, porque você está revelando um crime, mas será anistiado. E a multa é bem menor agora”, explica. O economista ressalta, no entanto, que pessoas públicas ou que realizaram transações com dinheiro público provavelmente não terão interesse no programa.


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