Comissão de Meio Ambiente da Câmara aprova suspensão da exploração do gás de xisto por cinco anos

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29 Julho 2015

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que suspende a exploração do gás de xisto pelo período de cinco anos. O relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), votou pela aprovação da proposta (PL 6904/13), com emendas.

A reportagem é de Luiz Gustavo Xavier, a edição é de Newton Araújo, publicada pela  Agência Câmara Notícias, 28-07-2015.

 

O texto prevê que, no período de cinco anos, caberá ao Poder Público elaborar termo de referência dos estudos necessários ao respectivo licenciamento ambiental da atividade, além de prever os critérios vigentes para a concessão para exploração do gás de xisto, como já estabelecidos no texto original.

A proposta aprovada acrescenta ainda ao projeto a previsão de o Poder Público promover estudos comparativos de alternativas para suprimento de energia em lugar da exploração do gás de folhelho (de xisto).

Impactos

Ricardo Tripoli ressaltou que a extração do gás xisto caracteriza-se pela perfuração de centenas de poços e pela utilização de muita água, além de areia e do coquetel de produtos químicos.

Ele observou que há, nesse processo, restrições e efeitos econômicos, ambientais, sociais e culturais, como desmatamento, contaminação de lençóis freáticos e potenciais abalos sísmicos nos locais, entre outros.

“Se, por um lado, tal técnica vem se mostrando economicamente viável em alguns países com características naturais e econômicas diversas, por outro, ela é ambientalmente inadequada, ainda mais no caso do Brasil, país dotado de fontes energéticas alternativas, principalmente as renováveis, com impactos socioambientais bem menores, como é o caso das energias eólica, solar e da biomassa”, explicou Tripoli.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íintegra da proposta: PL-6904/2013