07 Outubro 2021
Há momentos na história de um país que são essenciais para entender um pouco sobre o porquê deste país ser assim e desta sociedade estar assim. A Assembleia Constituinte de 1988 e, posteriormente, a Constituição de 1988, definitivamente integram os momentos mais importantes da história do Brasil por muitos motivos.
A reportagem é de André Cardoso, estagiário e aluno do curso de Jornalismo da Unisinos.
Um deles, é que a Constituição de 1988 garantiu ao Brasil um novo Estado, um Estado pós-ditadura militar em que a democracia constitucional seria o mote. Entretanto, depois de 33 anos, as coisas mudaram de cara. Golpes, emendas, reformas e projetos alteraram profundamente a Constituição aprovada em 1988. São essas mudanças que serão debatidas nesta quinta-feira, 07-10-2021, no IHU ideias, pelo doutor em Direito pela Universidade de Brasília – UnB, José Geraldo de Sousa Júnior.
José Geraldo de Sousa Júnior, possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (1973), mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (1981) e doutorado em Direito (Direito, Estado e Constituição) pela Faculdade de Direito da UnB (2008).
Ele foi reitor da Universidade de Brasília - UnB.
Atualmente é professor titular da Universidade de Brasília, atuando na Faculdade de Direito (graduação e pós-graduação) e no CEAM- Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (Pós-Graduação - mestrado e doutorado - em Direitos Humanos e Cidadania). Ensina, faz extensão e pesquisa na área de Direito, com ênfase em Teoria do Direito, principalmente nos seguintes temas: direito achado na rua, direito, cidadania, direitos humanos e justiça.
O evento, intitulado “Constituição Federal de 88. Do processo constituinte à (des)construção da democracia e dos direitos”, será transmitido na página eletrônica do Instituto Humanitas Unisinos – IHU, no Canal do IHU no YouTube e também nas redes sociais às 17h30min.
A Revista IHU On-Line dedicou, em 2018, uma edição somente para comemorar e discutir o legado e mudanças da Constituição Federal de 1988. Nela, o doutor em Direito pela UFMG José Luiz Quadros de Magalhães afirma que o texto da Constituição não serve para garantir nada. “Efetivamente, a Constituição, enquanto texto, não vai garantir coisa nenhuma. A Constituição vai ser garantida dentro de uma construção de uma cultura constitucional, de respeito à Constituição, de luta por direitos e necessária e urgente reforma – não sei se poderia ser essa palavra – de nosso Poder Judiciário.”
Ele reforça que não basta uma Constituição, como muitos afirmam, para garantir a democracia em um país. É necessária uma cultura constitucional. “É importante lembrar que constituição sem constitucionalismo não existe. Não basta um texto constitucional. É necessário que se tenha uma cultura constitucional, é necessário que exista uma sociedade que se mobilize, que se preocupe, que participe, que se organize e isso vamos construindo no nosso país”.
Segundo ele, o nosso afastamento da Constituição e do seu texto começou depois do golpe de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff de seu cargo. “A nossa Constituição foi afastada depois do golpe de 2016, as emendas feitas à Constituição, especialmente da reforma trabalhista e a proposta da reforma previdenciária, são claramente inconstitucionais. Algo grave vem acontecendo, que é o distanciamento de uma parcela importante do Judiciário e dos juízes da lei e da Constituição, principalmente.”
A descaracterização da Constituição também é atestada pelo advogado Marcello Lavenère Machado, que a considera velha e mutilada, com uma visão retrógrada da sociedade. “As últimas emendas, após o golpe de 2016, aprofundaram de forma grave seu desmonte e aniquilaram os avanços de 88. Constituíram a pá de cal, com que se completou o sepultamento de uma Constituição Cidadã”.
Hoje, o que resta dela, segundo Machado, é uma versão neoliberal e não democrática. “Temos hoje uma Constituição que mais se afeiçoa a uma visão neoliberal, com todos os seus defeitos, do que a constituição democrática de 88 que era muito próxima de uma visão de estado de bem-estar social (welfare state). Há que se restaurar os princípios e as garantias sociais e populares de 88 e aprofundá-los.”
Qual o caminho para reformular a Constituição? “Há que se restaurar os princípios e as garantias sociais e populares de 88 e aprofundá-los. O caminho é que não se apresenta de forma consensual: reformas ou constituinte. Ainda prefiro o primeiro. Com a presente correlação de forças, não considero aconselhável aos movimentos populares defender a ideia de uma constituinte”, finaliza Machado.
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O desmonte da Constituição Federal de 1988 e o desafio de uma cultura constitucional - Instituto Humanitas Unisinos - IHU