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A “actuosa participatio” suprime a Summorum Pontificum: mas por que SC 48 é citado incorretamente? Artigo de Andrea Grillo

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19 Julho 2021

 

"Na raiz de Summorum Pontificum (SP) está precisamente essa "irrelevância formal" do rito como tal. Por outro lado, só podemos superar a lógica da SP se entrarmos plenamente no desafio de uma liturgia que tenha o caráter não só de "culmen et fons", mas de "mediação simbólico-ritual" da relação com Cristo e com a Igreja", escreve Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 17-07-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.

 

Eis o artigo.

 

Não há dúvida de que o texto do MP Traditionis Custodes, juntamente com a "carta aos Bispos" que o interpreta com autoridade, tem um centro sistemático muito sólido, que encontra no Concílio Vaticano II a razão fundamental para considerar que não é possível configurar uma Igreja com “duas formas paralelas” do mesmo rito romano, uma ordinária e outra extraordinária, que atuam simultaneamente dentro da mesma Igreja. Esse ponto fica bem claro tanto no MP quanto na Carta e é o verdadeiro motivo da mudança estabelecida pela providência. Fica claro que foi o Concílio Vaticano II que exigiu a "reforma do rito romano". O acesso àquela tradição pode dar-se através da forma do rito romano que o Concílio solicitou que fosse revista. Portanto, há apenas uma forma de rito romano em vigor. É nesta passagem que Francisco cita o texto mais famoso, que justifica a reforma litúrgica. Reproduzo abaixo todo o trecho da Carta, que restabelece a única forma vigente em razão da unidade da Igreja e destaco em itálico a passagem problemática:

"Respondendo às vossas solicitações, tomo a firme decisão de ab-rogar todas as normas, as instruções, as concessões e os costumes anteriores ao presente Motu Proprio, e considerar os livros litúrgicos promulgados pelos Santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, como a única expressão da lex orandi do Rito Romano. Conforta-me nesta decisão o fato de que, após o Concílio de Trento, São Pio V também ab-rogou todos os ritos que não pudessem ostentar uma antiguidade comprovada, estabelecendo um único Missale Romanum para toda a Igreja latina. Durante quatro séculos, este Missale Romanum promulgado por São Pio V foi assim a expressão principal da lex orandi do Rito Romano, desempenhando uma função unificadora na Igreja. Não para contrariar a dignidade e grandeza daquele Rito, os Bispos reunidos em concílio ecumênico pediram que fosse reformado; sua intenção era que “os fiéis não assistissem ao mistério da fé como estranhos ou mudos espectadores, mas, com uma plena compreensão dos ritos e das orações, participassem da ação sagrada de forma consciente, piedosa e ativa”[28]. São Paulo VI, recordando que os trabalhos de adaptação do Missal Romano já tinham sido iniciados por Pio XII, declarou que a revisão do Missal Romano, efetuada à luz das mais antigas fontes litúrgicas, tinha por finalidade permitir à Igreja elevar, na variedade das línguas, "uma só e idêntica oração" que expressasse sua unidade[29]. Pretendo que esta unidade seja restabelecida em toda a Igreja de Rito Romano".

O raciocínio é impecável e supera a teoria, falaciosa, de que o que era sagrado no passado também o deva ser hoje, argumento central do pretenso paralelismo entre as diferentes formas rituais. Aqui, no entanto, abre-se uma questão delicada. Eu me pergunto, de fato, por que no ponto mais decisivo do argumento de Francisco recorre-se a uma versão do texto de SC 48 que está errada? Sim, errada! Porque reproduz na tradução italiana (e também na tradução inglesa) o texto anterior àquele aprovado, que foi alterado e que foi substituído, em latim, pela conhecida (e mal compreendida) expressão: "per ritus et preces id bene intelligentes", a que a nota 28 do texto se refere corretamente. Como já ressaltei alguns meses atrás no site do Vaticano, continuam a circular "versões errôneas" do texto de SC 48, que não traduzem o texto aprovado pelo Concílio, mas sim um anterior, texto menos exigente, mais clássico. Assim, encontramos na nota de rodapé a referência ao texto em latim publicado na AAS em 1964, mas no texto é traduzida uma versão anterior, não oficial! E isso acontece tanto para a tradução italiana quanto para a inglesa.

Onde está a diferença? Creio que se trata de um detalhe decisivo, especialmente para resolver a questão de "Summorum Pontificum". E é a função de mediação dos ritos no que diz respeito à inteligência do mistério. Não se trata de “compreender bem os ritos e orações” - como dizia o texto antes de ser alterado pelo cardeal Bea - mas de “compreender bem o mistério através dos ritos e das orações”. Por isso, só pode haver uma “forma ritual”: porque os ritos são a mediação originária da identidade eclesial. É, portanto, paradoxal que, de forma totalmente inesperada, encontremos no centro da argumentação de Francisco uma citação do texto de SC 48 que não é aquela aprovada pelo Concílio, mas o texto anterior, ainda carente de correção e esclarecimento.

Como foi possível tal descuido por parte dos "compiladores" do texto? Existem pelo menos dois motivos. Por outro lado, circulam versões de SC não só em italiano, mas também em inglês e português, que na tradução ignoram o texto aprovado como definitivo. Também no site vatican.va encontramos traduções oficiais de SC 48 erradas. Mas talvez o motivo mais decisivo seja de natureza teológica: ainda estamos presos a uma visão "intelectualista" dos ritos. Que tentamos enobrecer, dando-lhes um "significado". É por isso "compreender bem os ritos e orações" parece ser a via da participação ativa. Mas, se fosse esse o caso, as duas formas rituais, antiga e nova, poderiam coexistir tranquilamente. Na raiz de SP está precisamente essa "irrelevância formal" do rito como tal. Por outro lado, só podemos superar a lógica da SP se entrarmos plenamente no desafio de uma liturgia que tenha o caráter não só de "culmen et fons", mas de "mediação simbólico-ritual" da relação com Cristo e com a Igreja. É um dever em nome da verdade recuperar o mais rápido possível o texto correto e substituí-lo àquele incorreto. Porque a qualidade da argumentação de um texto tão importante não seja maculada pela citação errada de um texto tão decisivo para a “mens” da providência.

 

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