Restauração de aquíferos

Foto: Igeológico

Mais Lidos

  • "A ideologia da vergonha e o clero do Brasil": uma conversa com William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • O “non expedit” de Francisco: a prisão do “mito” e a vingança da história. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • A luta por território, principal bandeira dos povos indígenas na COP30, é a estratégia mais eficaz para a mitigação da crise ambiental, afirma o entrevistado

    COP30. Dois projetos em disputa: o da floresta que sustenta ou do capital que devora. Entrevista especial com Milton Felipe Pinheiro

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

04 Fevereiro 2021

"Pela política ambiental predadora desse governo federal, tomando como referência o desmonte do IBAMA e do ICMBio, o efeito dominó que essa política pode causar nos órgãos ambientais estaduais pode ser devastador e comprometer o processo de gestão dos aquíferos contaminados e as suas respectivas restaurações", escreve Heraldo Campos, doutor em Ciências (1993) pelo Instituto de Geociências da Universidade de São Paulo - USP.

Eis o artigo.

A contaminação dos solos e das águas, sejam águas superficiais ou subterrâneas, por elementos, compostos ou organismos que possam prejudicar a saúde do homem, de animais e da vegetação podem ocorrer tanto no meio urbano ou rural e são umas das grandes preocupações do mundo moderno.

Quando a contaminação não tem origem natural, provocada por constituintes dissolvidos de minerais constituintes das rochas e dos solos, ela é proveniente de atividades humanas e acabam atingindo os mananciais.

A restauração de aquíferos contaminados, ou de determinados volumes de águas armazenados nos reservatórios subterrâneos, somente acontece quando ocorre a sua integral reparação e as águas subterrâneas voltarem a apresentar os mesmos parâmetros de qualidade química natural, sem apresentar vestígios de contaminação de origem antrópica.

Mas, para que ocorra uma restauração, um dos pontos chave no entendimento dessa complexa questão, diz respeito à dominialidade das águas subterrâneas. As águas subterrâneas localizadas nos aquíferos não são uma extensão da superfície do solo e, portanto, esses reservatórios não pertencem aos proprietários das terras ou aos superficiários.

Nesse ponto, como as águas subterrâneas são consideradas bens de domínio público dos Estados da Federação por força do Artigo 26, Inciso I, da Constituição Federal, competem aos Estados a sua gestão.

Em outras palavras, competem aos Estados da Federação a fiscalização dos agentes contaminadores durante a execução dos trabalhos de restauração do reservatório subterrâneo contaminado, envolvendo estudos hidrogeológicos e hidrogeoquímicos, complementados com sondagens, geofísica, amostragens e análises de água, visando o monitoramento da contaminação e reunindo dados científicos para a modelação conceitual e matemática, durante o processo de gestão.

No entanto, pela política ambiental predadora desse governo federal, tomando como referência o desmonte do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o efeito dominó que essa política pode causar nos órgãos ambientais estaduais pode ser devastador e comprometer o processo de gestão dos aquíferos contaminados e as suas respectivas restaurações.

"Quando o sangue nas tuas veias regressar ao mar, e a rocha nos teus ossos regressar ao solo, talvez então te lembres que esta terra não te pertence, és tu quem pertence a esta terra" (Provérbio Nativo Americano).

Leia mais