"Em termos de vigilância, muitas questões surgem e problemas significativos emergem. Com a epidemia, aplicativos baseados em dispositivos móveis impetuosamente se tornam parte do âmbito de interoperabilidade de tecnologias e redes com os seres humanos que eu defino como bio-hipermídia, onde as máquinas de poder estatal e financeiro já exerciam uma forte hegemonia", escreve Giorgio Griziotti [1], pesquisador independente sobre as implicações políticas, culturais e sociais da tecnologia. É co-organizador do seminário "Du public au commun", organizado em Paris pelo Le Collège International de Philosophie e é membro do coletivo Effimera, em artigo publicado por Effimera, 22-04-2020. A tradução é de Luisa Rabolini.
Giorgio Griziotti foi o primeiro engenheiro digital graduado pela Universidade Politécnico de Milão. Ele participou, nos anos 1970 dos movimentos autônomos na Itália. Ele tem uma experiência internacional de mais de 30 anos IT projects.
O objetivo deste documento é trazer uma foto instantânea do uso de tecnologias móveis de rastreamento e rastreamento de contato na luta pela contenção de contágio no curso da pandemia Covid 19, no momento em que estão prestes a ser introduzidas na Itália, França e outros países europeus. Também tentaremos destacar os problemas relacionados e ligados ao uso e difusão de técnicas de vigilância em massa.
Primeiro, devemos nos perguntar se, na virada desencadeada pela emergência pandêmica, o quadro de interpretação dos sistemas sócio-tecnológicos da sociedade digital deva ser conectado às dinâmicas preexistentes. Ou até mesmo se tornar uma oportunidade quando não um pretexto para concretizar algumas delas.
A esse respeito, a primeira questão diz respeito à coleta de dados e à ênfase de uma suposta onipotência dos big data, mesmo quando isso não parece justificado. Na proliferação de comparações entre dados de pandemia vindos de diferentes países, existem fortes questionamentos sobre a qualidade e a homogeneidade dos próprios dados: muitas vezes, mesmo dentro da própria Europa, a coleta de dados destacou, no auge da crise e em vários países, sérias deficiências e imprecisões. Há também uma forte suspeita de que, em alguns casos, os métodos de medição não sejam homogêneos, como, por exemplo, aqueles do número de vítimas da epidemia.
Nesse contexto, também surge a problemática dos aplicativos móveis COVID-1.
Desde fevereiro de 2020, aplicativos de software móvel foram desenvolvidos e utilizados em alguns países asiáticos, projetados para facilitar de várias maneiras o controle dos processos de propagação por meio de contatos ou a proximidade com pessoas infectadas e a identificação de pessoas em risco.
A utilidade ou eficácia depende de vários fatores, primeiro dos quais o número de usuários que adotam o aplicativo em um determinado país. Outro aspecto essencial está na contradição, talvez não apenas aparente, entre seu papel como ferramenta de combate contra o covid-19 e o da vigilância digital em massa.
Diferentes modelos de aplicativos de rastreamento surgiram com diferentes características tecnológicas e implicações sobre a privacidade. Com alguma aproximação podemos dividi-los em duas grandes categorias: aqueles chamados de tracking (rastreamento) são baseados em formas de geolocalização do usuário enquanto os de contact tracing (rastreamento de contatos) implicam o rastreamento dos contatos entre usuários. Levaremos em consideração aqueles que vêm da China, Coreia do Sul, Cingapura e os princípios fundamentais daqueles que em breve serão introduzidos na Europa.
Não se trata de um aplicativo em si, mas sim da funcionalidade de rastreamento usando geolocalização GPS Health Code, assim chamada porque permite ao usuário obter um Código de Saúde. Essa funcionalidade é integrada a dois dos aplicativos mais populares da China, com cerca de um bilhão de usuários cada:
- Alipay, o sistema de pagamento móvel do Alibaba, que os chineses usam comumente principalmente nas metrópoles em vez de dinheiro ou cartões de crédito.
- WeChat da Tencent, o equivalente chinês doe WhatsApp e Messenger.
A funcionalidade Health Code tem como característica principal participar do Sistema de Crédito Social (SCS), a tão discutida iniciativa do governo chinês para desenvolver um sistema nacional para classificar a reputação de cidadãos e empresas [2].
Para obter seu Código de saúde, o usuário é convidado a se registrar através dos aplicativos Alipay ou Wechat e inserir as informações solicitadas. A partir da análise do programa, feita pelo New York Times[3], parece que o aplicativo envia todas as informações do usuário diretamente aos servidores da polícia sem que ele seja informado. Um código QR colorido é gerado, indicando o potencial status de contágio do usuário. A obtenção de um código verde permite circular livremente em locais públicos, como metrô ou shopping centers, mas também frequentar restaurantes ou pegar um táxi. Um código amarelo implica uma quarentena preventiva de 7 dias, enquanto o código vermelho indica a quarentena padrão de 14 dias. A cor atribuída pode mudar não apenas de acordo com a saúde do usuário, mas também, por exemplo, se ele mora em uma área onde um foco da doença foi identificado. De fato, o código verde é um passe sem o qual a pessoa só pode ficar confinada.
O programa foi lançado em 25 de fevereiro de 2020 em 200 cidades chinesas e já foi estendido progressivamente a todo o território nacional.
O modelo da Coreia do Sul é diferente do modelo chinês. Primeiro, é um sistema Open Data. Consequentemente, os dados não estão disponíveis apenas para o estado, mas também para os cidadãos e para aqueles que desejam usá-los desenvolvendo outros aplicativos, fato que, como veremos, também pode ter consequências negativas. A Coreia, talvez por possuir estruturas hospitalares eficientes e por ter-se preparando para uma possível pandemia após as epidemias anteriores de SARS e MERS, concentrou seus esforços no rastreamento de pessoas positivas e/ou doentes. A autoridade central reconstrói seus movimentos graças à colaboração das operadoras de telefonia, que através do princípio da triangulação sabem como geolocalizar um telefone celular e dos bancos através das transações com cartão de crédito. O objetivo é identificar pessoas ou locais que possam ter sido contaminados.
Hong Kong, por sua vez, está impondo verdadeiras pulseiras eletrônicas para garantir que as pessoas vindas do exterior respeitem as normas de quarentena.
Cingapura usa o modelo de rastreamento de contatos. Através do aplicativo TraceTogether procura contatos entre pessoas, independentemente de sua geolocalização. Para isso, é usada a tecnologia Bluetooth, que permite trocas de dados a curta distância (a alguns metros no máximo) entre dois smartphones, mas excluindo os celulares simples que não possuem Bluetooth. Ao ter os contatos entre pessoas saudáveis e infectadas, é possível proceder a testes de vírus direcionados e determinar medidas de isolamento para pessoas saudáveis com risco de contágio. É um sistema invasivo no que diz respeito à privacidade e viola muitas das regras europeias de privacidade (RGPD[4]).
Partindo do modelo de rastreamento de contatos, e não do modelo chinês baseado em geolocalização, vários países europeus prometeram acrescentar a proteção da identidade das pessoas envolvidas.
Para esse fim, foi criado o consórcio Pan-european Privacy-Preserving Proximity Tracing (Pepp-pt) para definir as modalidades de um rastreamento de proximidade que utiliza Bluetooth tentando proteger a privacidade [5]. Para esse fim, o sistema registra anonimamente as pessoas com quem se esteve em contato próximo por pelo menos 15 minutos. Dessa forma, se uma dessas pessoas se declarar doente, o aplicativo enviará uma notificação sem revelar a identidade do doente e vice-versa. Isso permite que a pessoa se submeta ao teste ou se coloque espontaneamente em quarentena para limitar a propagação do vírus.
Existem vários limites que podem comprometer essas precauções, por um lado, e pelo outro, reduzir substancialmente a eficácia do sistema:
- Um usuário que se declara positivo ou doente perde o anonimato e é identificado e fichado nos servidores centrais.
-O anonimato de uma pessoa infectada com quem se entrou em contato nem sempre é garantido [6].
- Há um problema de aplicativos parasitas, como, por exemplo, aconteceu na Coreia do Sul. Nesse caso, os Open Data permitiram que desenvolvedores inescrupulosos rastreassem e tornassem públicos os movimentos de pessoas infectadas, como acontece, por exemplo, com o aplicativo Corona100m baixado por mais de 1 milhão de usuários. Pelas mesmas razões, novamente na Coreia, houve formas de discriminação social como a que se verificou contra membros de uma seita religiosa, onde havia se propagado um foco da doença após um grande encontro.
- Na Europa, ao contrário da China, o uso desses aplicativos deveria ser opcional. Aqui se apresentam dois riscos opostos. Por um lado, estima-se que, para ser eficaz, o sistema deva ser usado por 50-60% da população, o que não é evidente, uma vez que apenas uma média de 70% da população possui um smartphone e que nem todos têm prática no uso do Bluetooth que, a propósito, não é um protocolo muito robusto. Além disso, o fato de faixas não desprezíveis serem excluídas, essencialmente por razões econômicas e de instrução, constitui como para o distanciamento, uma discriminação de classe e, como aconteceu em Cingapura, fragiliza a luta contra a pandemia. Por outro lado, apesar da discrição, sejam feitas pressões e ingerências para “incentivar” seu uso, como detalharemos abaixo em relação à Itália e à França.
Na Itália, o aplicativo Immuni em desenvolvimento é criticado, justamente, na minha opinião, porque não é open source, gerido por uma empresa privada que tem vínculos com o poder político [7] e com muitas deficiências técnicas e de segurança [8] . Também existem rumores circulando na mídia tradicional sobre a possibilidade de restringir a mobilidade daqueles que não a usarem, enquanto se pensa alternativamente colocar pulseiras de controle, especialmente para os idosos, mas não só evidentemente. Na França, onde existem críticas semelhantes ao aplicativo StopCovid , foram expressas dúvidas de que a liberdade de uso apenas teórica se torne, efetivamente, uma obrigação [9], como já aconteceu em casos semelhantes, especialmente no caso do plano antiterrorista Vigipirate.
Apple e Google anunciaram na sexta-feira, 10 de abril, que trabalham juntas na implementação de uma infraestrutura de software para aplicativos de rastreamento social no âmbito da luta contra a epidemia de Covid-19.
O novo sistema é baseado no modelo Bluetooth, descrito anteriormente, e promete garantir a privacidade dos cidadãos.
O anúncio especifica que o projeto terá duas fases:
- A primeira envolve o fornecimento de uma biblioteca de software comum (API), que deveria permitir o desenvolvimento de funções de rastreamento de contatos de maneira interoperável entre os smartphones Android e os iPhones.
- Na segunda, a Apple e o Google integrarão esses recursos diretamente em seus respectivos sistemas operacionais e nos futuros hardware de seus dispositivos.
Esse anúncio, que à primeira vista parece ser um passo significativo à frente, suscita muitas preocupações.
Essas preocupações vão além do aspecto puramente técnico do anúncio: Apple e Google são, a primeira e terceira capitalização mundial. Detêm por meio de seus respectivos sistemas operacionais - iOS e Android - o controle de quase todos os bilhões de dispositivos móveis usados pela humanidade.
Segundo muitos observadores [10], vários riscos despontam no horizonte:
- Apesar das declarações sobre o respeito à privacidade, muitas dúvidas bem fundamentadas podem ser expressas, considerando, por exemplo, que o Google tem um histórico de violação sistemática e duradoura da privacidade e expropriação do excedente comportamental de seus usuários. Esses comportamentos foram amplamente analisados, apresentados e documentados, por exemplo, no aprofundado ensaio de referência sobre o tema: "O capitalismo da vigilância", de S. Zuboff[11].
- As características de tal plataforma global de desenvolvimento comum dos aplicativos Covid-19 poderiam favorecer a interface, se não a integração, com outros serviços dos sistemas nacionais de saúde. Nesse caso, os usuários ficarão presos e influenciados, se não mesmo obrigados, a aderir ao serviço. Ou, como aconteceu na China com o Wechat, o aplicativo poderia ser integrado a outros de uso corrente e, também, nesse caso, poderia ser exercida pressão psicológica que forçaria ao seu uso.
- Em 2019, o governo Trump havia imposto ao Google retirar da Huawey, um dos principais fabricantes mundiais de smartphones, licenças e atualizações do Android (exceto a base de código aberto) e o acesso aos aplicativos do Google. Na prática, isso implicaria que, com base nas decisões de um estado estrangeiro e de uma empresa estadunidense privada, uma parte dos usuários, por exemplo europeia, deveria trocar de smartphone e se tornar obrigatoriamente cliente e usuária da Apple ou do Google para não ser excluída de um serviço nacional de saúde financiado com dinheiro público.
- Mais altos poderiam ser os riscos na fase 2 de integração do serviço nos sistemas operacionais: as duas empresas dizem que as tecnologias serão opt-in, ou seja, opcional, deixando aos usuários a opção de usá-las. Assim como com a privacidade, também pode haver sérias dúvidas sobre esse tipo de promessa que muitas vezes não são respeitadas [12].
Os aplicativos de tracking e contact tracing ajudaram a controlar a pandemia do Covid-19, permitindo ações de isolamento e testes mais eficazes e, assim, contribuindo a salvar vidas sob certas condições. Com todas as reservas que apresentamos sobre os aspectos de controle, nos países asiáticos em que foram introduzidos, os aplicativos foram pelo menos eficazes porque esses países provaram ter um sistema de saúde e/ou capacidade organizacional capaz de lidar com a situação Pode-se facilmente imaginar que, se essas últimas condições não forem atendidas, os aplicativos não permitirão melhorias significativas.
Em termos de vigilância, muitas questões surgem e problemas significativos emergem. Com a epidemia, aplicativos baseados em dispositivos móveis impetuosamente se tornam parte do âmbito de interoperabilidade de tecnologias e redes com os seres humanos que eu defino como bio-hipermídia [13], onde as máquinas de poder estatal e financeiro já exerciam uma forte hegemonia.
A natureza obrigatória do aplicativo Health Code na China, que torna o smartphone um elemento de sobrevivência, parece ser um passo decisivo em direção a um controle ou até uma submissão de vida a partir do bio-hipermídia.
Fora da China, observamos que o acordo Google-Apple constitui mais um passo na escalada do Vale do Silício e Cia em direção ao poder global. As multinacionais do capitalismo das plataformas têm o hábito de intervir diretamente na governança mundial com seus aplicativos usados por bilhões de usuários. Esse caso específico é um exemplo particularmente forte de seu apego à "DO-ocracy", a lógica da sociedade do "fazer". A mensagem implícita de seu anúncio é "enquanto vocês, políticos, estão perdendo tempo discutindo legitimidade e detalhes, nós já o estamos fazendo concretamente" [14].
Por um lado, o uso obrigatório e a ausência de privacidade do aplicativo chinês Health Code são o sinal indiscutível de um regime e uma sociedade disciplinar. Por outro lado, é bastante surpreendente que essa defesa da "liberdade" venha justamente dos representantes de um sistema do qual o Vale do Silício é o emblema. Um sistema no qual a privacidade é violada diariamente em todos os sentidos, não por razões de saúde pública, mas apenas para fins de acumulação financeira.
Na Europa e, em particular, na Itália e na França, que estão se preparando para lançar dois aplicativos "nacionais", há elementos que não jogam a favor dessas operações. Primeiro, existem fortes dúvidas técnicas e culturais sobre sua eficácia. O fato de que se comece, além disso, a falar sobre pulseiras eletrônicas como alternativa ao aplicativo e "incentivos" ao uso (Itália), confirma o medo de que esse seja um salto de qualidade sem precedentes e sem retorno na tomada de controle do bio-hipermídia que nunca como hoje mereceu tanto seu nome. Diante dessas iniciativas, deve ser considerado o estado de despreparo e as deficiências com as quais a França, a Itália (com algumas atenuantes por ter sido a primeira atingida), a Espanha, a Inglaterra e outros países europeus enfrentaram a crise.
Existe uma impressão generalizada de que, após ser responsável pelas trágicas consequências do desmantelamento de décadas da saúde pública e pela destruição daquela local, da desastrosa falta de testes e máscaras, após ter estigmatizado os esportistas e as famílias nos parques enquanto se mantinham as eleições (na França), o poder político-financeiro queira agora impor os aplicativos como uma (falsa) solução tecnológica de baixo custo, enquanto são uma verdadeira ferramenta de controle no tsunami econômico que está prestes a eclodir.
Para isso, devemos acrescentar a dose de cinismo com a qual os poderes políticos e financeiros nacionais ou regionais decidiram (sem declarar publicamente, com exceção de Boris Johnson) colocar o cursor entre economia e saúde pública com um custo cuja ordem de magnitude são os milhares de mortos. Aqueles que de boa fé e com razão evocam nos aplicativos uma escolha que se torna obrigada eticamente porque não diz respeito apenas ao indivíduo, mas concerne diretamente à responsabilidade do indivíduo em relação à sociedade e aos outros, poder-se-ia responder que será difícil convencer dessa necessidade gerações que foram criadas e educadas na ética do individualismo e da competitividade, elementos básicos do capitalismo neoliberal.
Em conclusão, para evitar retornar ao longo debate sobre a (falsa) neutralidade da tecnologia, a crítica aos aplicativos anti COVID deveriam se orientar não tanto na oportunidade de seu uso em determinadas condições quanto no contexto em que são empregados e nas modalidades de controle social e político usadas. Em nossa opinião, este último aspecto coloca um problema tanto na China como na Europa e no Ocidente.
[1] Um agradecimento especial a Antonio Casilli: usei sua brilhante entrevista com a Mediapart (citada na nota 14) para estruturar uma parte deste documento. Agradeço também a Salvatore Iaconesi e Simone Pieranni pelos seus recentes artigos que achei de grande utilidade.
[2] Simone Pieranni, sinologista de renome, escreve no Manifesto de 17/4/2020: “O objetivo final do Partido Comunista é a criação de um único gigantesco banco de dados nacional, no qual cada cidadão e cada empresa terão uma pontuação social determinada pelo próprio comportamento em termos de confiabilidade econômica (pagamento de multas, de empréstimos), penal, administrativa (também dependente de comportamento de natureza cívica, como tocar a buzina, realizar uma boa e diligente coleta seletiva, etc.) ... a esse respeito, é bom esclarecer: ainda não existe na China um sistema nacional de créditos sociais, sendo prevista uma sua avaliação para 2020. No entanto, existem diferentes tipos de créditos sociais que passarão ou já estão passando por modificações devido ao coronavírus".
[3] “Assim que um usuário autoriza o software a acessar os dados pessoais, um elemento do programa chamado ‘report info and location to police’ envia para um servidor da polícia a localização da pessoa, o nome da cidade e um número de código de identificação". trad. do A. Ver aqui.
[4] Regulamento geral sobre proteção de dados (em inglês, General Data Protection Regulation), oficialmente regulamento (UE) n. 2016/679.
[5] Por exemplo, com o novo protocolo DP-3T [5] são criados identificadores únicos que são regenerados a cada 15 minutos de maneira aleatória que não seriam centralizados nos servidores institucionais.
[6] A pessoa infectada pode ser facilmente identificada quando existe um número reduzido de pessoas ou se ativar o Bluetooth apenas em determinadas ocasiões.
[7] A família Berlusconi está no capital da empresa Bending Spoons spa.
[8] Ver a esse respeito a análise de S. Iaconesi.
[9] Ver aqui.
[10] Ver em especial o artigo publicado por Salvatore Iaconesi no Manifesto (12/4/2020).
[11] S. Zuboff, O capitalismo da vigilância, LUISS, 2019.
[12] Ibid. p. 170 É o caso dos rastreamentos perenes instalados em dispositivos móveis e que têm acesso a microfones, webcams etc. com aplicativos tipo Alexa, Cortana etc. sem que os usuários sejam avisados. Em muitos desses casos, as autoridades de controle e judiciais têm sido tolerantes, quando não coniventes, com tais infrações, principalmente nos Estados Unidos.
[13] Bio-hipermídia: termo derivado da montagem de bios/biopolítica e hipermídia, como uma das dimensões atuais da mediação tecnológica. As tecnologias conectadas, "vestíveis" ou colocadas no ambiente (IoT ou Internet das Coisas) são as ferramentas tangíveis da nuvem imaterial que nos envolve e que, ao mesmo tempo, alimentamos continuamente. Um ambiente no qual estamos sujeitos a uma percepção multissensorial em que o espaço real e virtual se confundem, estendendo e amplificando os estímulos emocionais. Estamos no âmbito em que o corpo em sua totalidade e a consciência se conectam à rede geral de maneira tão íntima a ponto de entrar em uma simbiose na qual ocorrem modificações e simulações recíprocas" Giorgio Griziotti, (2016). Neurocapitalismo, mediazioni tecnologiche e vie di fuga. Milão: Mimesis. (p. 120).
[14] A. Casilli na entrevista para a Mediapart (15/4/2020).